Jose Nazario Baptistella
Jose Nazario Baptistella
Número da OAB:
OAB/SC 011636
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
JOSE NAZARIO BAPTISTELLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0600140-97.2014.8.24.0018/SC AUTOR : GILBERTO TADEU BORTOWSKI LUCENA ADVOGADO(A) : EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) AUTOR : ELIETE GIRARDI LUCENA ADVOGADO(A) : EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) RÉU : EVANDRO CARLOS FERREIRA ADVOGADO(A) : JOSE NAZARIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) SENTENÇA HOMOLOGO,?por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,?o acordo firmado entre as partes no ev. 93 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art.?487, inciso III, alínea 'b',?do CPC. Levante-se eventuais restrições.? Custas processuais, se houver, pelo réu. Publique-se. Registre-se e intime-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, arquive-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000300-41.2022.8.21.0034/RS EMBARGANTE : DELMAR ORTIZ PINHEIRO ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO MORENO LOPES (OAB SP223426) EMBARGADO : ARNI ALBERTO SPIERING (Espólio) ADVOGADO(A) : Melissa Arend das Neves (OAB SC032693) ADVOGADO(A) : JOSÉ NAZÁRIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em prosseguimento, designo audiência de instrução para o dia 11 de fevereiro de 2026, às 16h15min , a realizar-se de forma virtual. Na forma do art. 455 do CPC, relembro as partes que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Ademais, a intimação judicial só é realizada quando houver comprovação de que a tentativa de intimação, pelo advogado da parte, foi frustrada (art. 455, § 4º, inciso I, do CPC). Deste modo, deverão os patronos intimar as testemunhas arroladas. Intimem-se o embargante, visto que requerido seu depoimento pessoal, sob pena de confissão em caso de não comparecimento. Intimem-se os advogados constituídos. Todos os participantes deverão participar da solenidade de forma virtual, por meio do link https://tjrs.webex.com/meet/frsaoluizjz2vciv . Para a realização da audiência, será necessário acesso pelo computador ou dispositivo de telefonia móvel (celular), observando-se que: a) no dia e horário da audiência, com antecedência de 10 minutos , a sala virtual deverá ser acessada pelo link acima mencionado. b) acessando a audiência pelo link acima fornecido ou pelo número da sala de audiência, em sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a) deverá informar seu nome e endereço de e-mail, sem necessidade de prévio cadastro. Aparecerá a tela seguinte, em que a parte/Procurador(a) deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “ Entrar na reunião ”; c) após clicar em “ Entrar na reunião ”, o participante deverá aguardar no lobby de espera a sua admissão pelo organizador, o que ocorrerá no horário previsto para a solenidade; d) de forma a preservar a intimidade das partes, é vedada a divulgação do link a terceiros, assim como é proibida a gravação da audiência. e) eventual impossibilidade de acesso à sala virtual deverá ser informada até a abertura da audiência, sob pena de preclusão. Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete pelo e-mail (frsaoluizjz2vciv@tjrs.jus.br) ou pelo balcão virtual (55 99701-7740).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5005626-38.2025.8.24.0019/SC EMBARGANTE : RENATO MOACIR FERRARI ADVOGADO(A) : JOSE NAZARIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) ADVOGADO(A) : Melissa Arend das Neves (OAB SC032693) DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos da Resolução n. 11/2018, do egrégio Conselho da Magistratura e art. 99, § 2º, in fine , do CPC, ordeno a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo de pagamento de salário/benefício previdenciário ou declaração de rendimentos, certidão de propriedade de bens imóveis (CRI) e veículos (Ciretran) do local onde reside, bem como a última declaração de imposto de renda, visando ensejar a avaliação da aventada hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios previsto no art. 98, § 1º do CPC. II - Exaurido o prazo acima, façam os autos conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001634-50.2025.8.21.0020/RS EMBARGANTE : MAURO BAPTISTELLA ADVOGADO(A) : JOSÉ NAZÁRIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) EMBARGANTE : ELIZANDRA TRENTIN BAPTISTELLA ADVOGADO(A) : JOSÉ NAZÁRIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) EMBARGADO : IPE ROXO PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO FANTINATTI DE CAMPOS (OAB SC030253) ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em observância ao princípio da não surpresa, intime-se a parte embargada para manifestação acerca da alegação de litispendência. Após, retornem os autos para análise. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000062-03.2016.8.24.0049/SC EXEQUENTE : GILSO DE MELLO ADVOGADO(A) : JOSE NAZARIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) ADVOGADO(A) : Melissa Arend das Neves (OAB SC032693) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300519-09.2017.8.24.0018/SC APELANTE : MARIVETE KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : Melissa Arend das Neves (OAB SC032693) ADVOGADO(A) : JOSÉ NAZÁRIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) ADVOGADO(A) : ANDRESSA BAYERLE WINCKLER (OAB SC034921) APELANTE : ADRIANE KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSÉ NAZÁRIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) ADVOGADO(A) : Melissa Arend das Neves (OAB SC032693) APELADO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) APELADO : ENIO ANZOLIN - ME (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANA VARGAS (OAB SC044465) ADVOGADO(A) : GENIR JOSE ALMEIDA (OAB SC035328) DESPACHO/DECISÃO MARIVETE KLEIN interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 37, RECESPEC1 ). Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação à lei federal, além de divergência jurisprudencial no que concerne à configuração de danos morais "seja pela ausência de informação quanto ao sinistro anterior à venda, seja pela falsificação da assinatura, ratificada pelo laudo pericial grafotécnico". Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "a" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente redigiu seu recurso como se apelação fosse, sem a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal que considera violado, o que se mostra indispensável diante da natureza vinculada do recurso especial. E, no que tange à alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre observar que a parte recorrente não cumpriu os requisitos dos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC, pois nem sequer especificou qual dispositivo de lei federal teria sido alvo de divergência interpretativa. Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024). A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa a artigos de lei violados ou de eventual divergência jurisprudencial sobre a matéria inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. (AgInt no REsp n. 2.100.901/SP, rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2-9-2024). Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais ( evento 46, CONTRAZRESP1 ). Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso. Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 37. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002501-69.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : JAIR GARCIA ADVOGADO(A) : JOSE NAZARIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) EXECUTADO : ROBERTO CARLO PAGLIARI ADVOGADO(A) : JOSE NAZARIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) EXECUTADO : ANTONIO PEREIRA DUARTE ADVOGADO(A) : EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) DESPACHO/DECISÃO Assim sendo e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, rejeito o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Deixo de fixar honorários advocatícios porquanto não se enquadra na hipótese prevista no artigo 85, do Código de Processo Civil. Após a preclusão, intime-se a parte credora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira objetivamente o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC (independentemente de novo despacho).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005626-38.2025.8.24.0019 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 09/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-67.2007.8.24.0018/SC EXEQUENTE: RAFAEL SAGAZ EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MASSENO SAGAZ EXECUTADO: DIOGENES PEREYRA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (ação principal e cumprimento de sentença - evento 29), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação executiva encontra-se suspensa (arquivada administrativamente) desde SET/2008, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito.
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