Márcio Roberto Cassimiro De Mendonça
Márcio Roberto Cassimiro De Mendonça
Número da OAB:
OAB/SC 011625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Márcio Roberto Cassimiro De Mendonça possui 77 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJAC, TJSC, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJAC, TJSC, TJMA, TRF4, TJPR
Nome:
MÁRCIO ROBERTO CASSIMIRO DE MENDONÇA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010288-91.2025.8.24.0036 distribuido para 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 27/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010290-61.2025.8.24.0036 distribuido para 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 27/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 0004346-85.2018.8.24.0012/SC ACUSADO : ROZELHA CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : MÁRCIO ROBERTO CASSIMIRO DE MENDONÇA (OAB SC011625) ADVOGADO(A) : DULCINARA PINHEIRO (OAB SC042477) ADVOGADO(A) : MARCIA DE FATIMA DOS SANTOS ERIAS (OAB SC058957) ADVOGADO(A) : SUELEN RIBEIRO PEGORARO (OAB SC029744) ACUSADO : EDINEI PADILHA FELIZ ADVOGADO(A) : LARA GABRIELA CASTRO (OAB PR124407) ADVOGADO(A) : MARCIA DE FATIMA DOS SANTOS ERIAS (OAB SC058957) ADVOGADO(A) : DULCINARA PINHEIRO (OAB SC042477) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando a decisão soberana do egrégio Conselho de Sentença e com fulcro no artigo 492, incisos I e II do Código de Processo Penal: I. CONDENO a ré ROZELHA CORDEIRO DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal (vítima Elen Poliana Ribeiro dos Santos) e art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (vítima Gabriela Pelicer), à pena de 27 (vinte e sete) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias, em regime inicialmente fechado, sem possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos e sursis, nos termos da fundamentação alhures. II.a) CONDENO o réu ELIAS MEDIAEL ALVES, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal (vítima Elen Poliana Ribeiro dos Santos), à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sem possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos e sursis, nos termos da fundamentação alhures. II.b) ABSOLVO o acusado ?ELIAS MEDIAEL ALVES?, já devidamente qualificado nos autos, do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (vítima Gabriela Pelicer)?, o que faço com fulcro nos artigos 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; III.a) CONDENO o réu JOSE CARLOS PUFF, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal (vítima Elen Poliana Ribeiro dos Santos), à pena de 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sem possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos e sursis, nos termos da fundamentação alhures. III.b) ABSOLVO o acusado ??JOSE CARLOS PUFF??, já devidamente qualificado nos autos, do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (vítima Gabriela Pelicer)?, o que faço com fulcro nos artigos 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; IV. ABSOLVO o acusado ??EDINEI PADILHA FELIZ??, já devidamente qualificado nos autos, dos delito previsto no ?artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal (vítima Elen Poliana Ribeiro dos Santos) e art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (vítima Gabriela Pelicer)?, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. CONDENO os réus ?ROZELHA CORDEIRO DA SILVA?, ?ELIAS MEDIAEL ALVES e ?JOSE CARLOS PUFF?? ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP). No entanto, resta suspensa a exigibilidade em relação ao réu ??ELIAS MEDIAEL ALVES?, diante da gratuidade da justiça que resta concedida em razão da presunção de hipossuficiência por ter sido assistido por Defensora Dativa. Expeça-se mandado de prisão, para que os réus iniciem o imediato cumprimento da pena a que restaram condenados, independente do trânsito em julgado. Noticiada a prisão, expeça-se o respectivo PEC provisório. sem prejuízo da persecução civil autônoma. Em favor da defensora dativa nomeada para atuação em favor do réu ELIAS MEDIAEL ALVES, Dra. Viviane Carvalho de Brito Becker, OAB/SC 53.786 [evento 805, NOMEAÇÃO1], FIXO os honorários advocatícios, nos termos previstos pelo artigo 8º, § 4º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 e posteriores alterações, diante da complexidade e zelo do trabalho, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a fase do plenário do júri, considerando que a causídica assumiu o patrocínio da causa apenas 14 (quatorze) dias antes da sessão do Tribunal do Júri (evento 809, PET1), bem como tendo em vista que trata-se de processo de alta complexidade, com 4 (quatro) réus e 2 (duas) vítimas. REQUISITE-SE o pagamento via sistema AJG. Comunique-se a vítima à ?Gabriela Pelicer? e família da ofendida Elen Poliana Ribeiro dos Santos (CPP, art. 201, § 2º). Transitada em julgado: a) Inscreva o nome dos réus no rol dos Culpados; b) Forme-se o processo de execução criminal; c) Atualize-se o histórico de partes e comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral. d) Comunique-se à Corregedoria-Geral de Justiça para as providências de estilo; e) Encaminhe-se cópia deste decisum à Autoridade Policial local; f) Procedidas as anotações de praxe, arquive-se estes autos, com a devida baixa nos registros pertinentes. Publicada em plenário, nas dependências do Fórum da Comarca de Caçador/SC, às 23h03min do dia 04/07/2025. Intimados os presentes, registre-se oportunamente.