Marcus Alexandre Da Silva

Marcus Alexandre Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 011603

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 213
Total de Intimações: 250
Tribunais: TJPB, TRF3, TJRS, TJPR, TJPA, TJRN, TJSP, TRF2, TJMG, TJMS, TJES, TRF4, TJGO, TJSC, TJBA, TJRJ
Nome: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5038488-73.2023.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira AUTOR : EMTUCO SERVICOS E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 29/06/2025 - Custas Satisfeitas
  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: LON-8VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0083619-22.2024.8.16.0014   Processo:   0083619-22.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal:   Tutela de Urgência Valor da Causa:   R$727.938,83 Exequente(s):   EDSON LUIS BRANDÃO EDSON LUIS BRANDÃO FILHO Executado(s):   ASAAS GESTÃO FINANCEIRA SA DIHONY VALLE Sirlene Aparecida Figueiredo I – Levantamento de Valores Considerando que se trata de cumprimento provisório de sentença, em atenção à petição do credor de mov. 62, registra-se que, para fins de levantamento de valor, impõe-se observar a regra do art. 520, inciso IV, do CPC: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. A despeito de se tratar de verba de natureza alimentar, o levantamento de valores, mormente considerando o montante (R$693.105,16), neste momento processual, representa um elevado risco de irreversibilidade e prejuízo de difícil reparação caso a sentença seja reformada pelo Tribunal. Anote-se que, por estarmos diante do procedimento de cumprimento provisório, as decisões proferidas são passíveis de reavaliação pelo juízo, mesmo porque ainda não se estabilizaram. Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem; Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. Neste sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO CREDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o levantamento de valores, condicionando a liberação ao trânsito em julgado das decisões e à prestação de caução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o levantamento de valores em cumprimento provisório de sentença pode ser realizado sem a prestação de caução, considerando a natureza alimentar dos valores pleiteados e o risco de dano à parte contrária caso a decisão seja reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O levantamento dos valores está condicionado à prestação de caução, visando garantir o ressarcimento de prejuízos ao executado em caso de reforma da sentença. 4. Os valores pleiteados possuem natureza alimentar, mas a ausência de comprovação clara de erro na decisão de primeira instância justifica a manutenção da exigência de caução. 5. A decisão recorrida é plausível, considerando o risco de irreversibilidade e prejuízo de difícil reparação caso a sentença seja reformada. [...] (TJPR – Rel. Eduardo Novacki - Processo: 0056802-60.2024.8.16.0000 - Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível - Data Julgamento: 31/03/2025). EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA POR PARTE DA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DA GARANTIA DA EXECUÇÃO PORQUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO ACORDÃO EXECUTADO - HIPÓTESES DE DISPENSA DO ART. 521, INCISOS I A IV, DO CPC/15 NÃO CARACTERIZADAS - NATUREZA DO CRÉDITO DISCUTIDO NO PRESENTE FEITO QUE NÃO É ALIMENTAR (ART. 521, I, DO CPC/15) - PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, DE MODO A NÃO SE ESTAR DIANTE DA FASE DO ART. 1.042 DO CPC/15 (ART. 521, III, DO CPC/15) - NÃO SE PODE AFIRMAR, DE PLANO, QUE A SENTENÇA ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS (ART. 521, IV, DO CPC/15) - ADEMAIS, HÁ MANIFESTO RISCO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO NO CASO DE LEVANTAMENTO DOS REFERIDOS VALORES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR – Rel. Des. Renato Lopes de Paiva - Processo: 0051487-51.2024.8.16.0000 - Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível - Data Julgamento: 16/09/2024). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO QUE CONDICIONA O LEVANTAMENTO DOS VALORES À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. RECURSO DO EXEQUENTE. DISPENSA DE CAUÇÃO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA PARA O LEVANTAMENTO DA QUANTIA CONTROVERTIDA, AINDA QUE SE TRATE DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. CASO EM CONCRETO EM QUE HÁ RISCO DE GRAVE DANO E DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO (CPC, ART. 521, PARÁGRAFO ÚNICO). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE AFETOU A QUESTÃO DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 1.255/STF). CAUÇÃO EXIGIDA PARA RESSARCIR EVENTUAL DANO QUE A PARTE ADVERSA POSSA SOFRER. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR – Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho - Processo: 0024300-68.2024.8.16.0000 - Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível - Data Julgamento: 30/08/2024). II – Impugnação ao Cumprimento de Sentença Diante do contido na certidão juntada pela Escrivania no seq. 52, recebo a impugnação apresentada (seq. 38), atribuindo-lhe efeito suspensivo, nos exatos termos legais (CPC, art. 525, §§ 6º e 7º), vez que garantido o Juízo, relevantes os seus fundamentos e por entender, neste momento processual, que o prosseguimento da execução pode acarretar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; preenchidos, portanto, os requisitos do § 6º do art. 525 do CPC. Intime-se a parte exequente/impugnada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. III – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital.   Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000282-82.2023.8.21.0002/RS (originário: processo nº 50002828220238210002/RS) RELATOR : VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER APELANTE : NATAL LUIZ TADIELO MIGLIORIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A) : JOEL PAIM PEREIRA (OAB RS040370) ADVOGADO(A) : VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) APELADO : BRASIL TECPAR SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5048787-58.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARIA VALENTINA SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE (OAB SC002862) AGRAVANTE : JONATHAN LUIS SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE (OAB SC002862) AGRAVADO : SILVA, SANTANA & TESTON ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) INTERESSADO : VERISSIMO DA CUNHA BATISTA ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : RAFAEL BELLO ZIMATH ADVOGADO(A) : SIMONE FEUSER INTERESSADO : JEAN & THALYTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE ADVOGADO(A) : MAURO CESAR HERMANN ADVOGADO(A) : GUILHERME RICARDO REBELLO GENAUCK INTERESSADO : NEUZA RODRIGUES ANTUNES BATISTA ADVOGADO(A) : WILLIAN PICKLER BATISTA INTERESSADO : THALYTA CRISTINA RAMOS SILVEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO ARTHUR REBELLO HENRIQUE ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE ADVOGADO(A) : MAURO CESAR HERMANN ADVOGADO(A) : GUILHERME RICARDO REBELLO GENAUCK DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao disposto no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil e diante da ausência de pedido liminar, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009308-68.2024.8.24.0008/SC AUTOR : VOLNEI RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A) : JULCILEIA MARTINI FRANÇA (OAB SC027562) ADVOGADO(A) : ALTAMIR FRANÇA (OAB SC021986) RÉU : CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020 , ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma de Recursos, no prazo de 10 dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003569-64.2024.8.24.0057/SC RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO RÉU : CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 06/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003392-10.2024.8.21.0114/RS EXEQUENTE : JOEL RODRIGO FEYH ADVOGADO(A) : MARIA SILESIA PEREIRA EXECUTADO : AMIGO BR PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da concordância da parte exequente com o cálculo apresentado junto à impugnação, retifique-se o valor da causa. Outrossim, intime-se a parte executada para que promova o pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, calculados sobre o montante do crédito exequendo. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Escoado o prazo sem notícia de pagamento, intime-se a credora para que acoste aos autos o cálculo atualizado do débito, acrescido de multa de 10% e dos honorários ora fixados, bem como se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Dil.
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 12:43:28): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
  10. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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