Tatiana De Medeiros Koepsel

Tatiana De Medeiros Koepsel

Número da OAB: OAB/SC 011602

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSC
Nome: TATIANA DE MEDEIROS KOEPSEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000665-44.2024.8.24.0163/SC AUTOR : ANDRESA APARECIDA DE LUCCA MARCON ADVOGADO(A) : TATIANA DE MEDEIROS KOEPSEL (OAB SC011602) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRESA APARECIDA DE LUCCA MARCON e M L de L M L, em face de CAVERÁ COUNTRY PARK, resolvendo o mérito do litígio, e, em consequência CONDENAR a ré: a) Ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização pelos danos morais causados em razão dos fatos descritos na inicial, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, com base no INPC, ambos incidentes a partir da sentença; b) Ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização pelos danos estéticos causados em razão dos fatos descritos na inicial, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, com base no INPC, ambos incidentes a partir da sentença; c) Ao pagamento de R$ 200,00, referente ao montante dispendido para tratamento odontológico. A quantia deve ser corrigida monetariamente a contar do desembolso e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, por se cuidar de responsabilidade negocial. Em razão do princípio da causalidade e considerando que a sucumbência da autora é mínima, condeno a(s) parte(s) ocupante do polo passiva ao pagamento das custas, Taxa Judiciária (Lei nº 17.654/2018) e despesas processuais (artigo 82, §2º, Código de Processo Civil).  Os índices de correção monetária e/ou de juros de mora mantidos ou fixados pela presente decisão são aplicáveis até o dia 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, com a plena vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, será realizada pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo: i) IPCA para correção monetária e ii) Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios. Condeno a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo ao pagamento dos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) vencedora(s), os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações agendadas pelo sistema eproc. Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
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  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000192-92.2023.8.24.0163/SC AUTOR : CLARICE RAMIRES AMORIM ADVOGADO(A) : TATIANA DE MEDEIROS KOEPSEL (OAB SC011602) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), julgo procedente a pretensão deduzida por CLARICE RAMIRES AMORIM ajuizada em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e, em consequência: a) DECLARO a inexistência do débito objeto da presente demanda, relativamente ao contrato empréstimo consignado nº 010112224143 junto ao benefício previdenciário da autora; b) DETERMINO a repetição do indébito em dobro dos valores descontados, a serem apurados no Cumprimento de Sentença, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo desde cada desconto indevido; b.1) De outro lado, a requerente deverá restituir à ré os valores liberados em sua conta bancária indevidamente (evento 8, DOC7), corrigidos monetariamente (pelo INPC) desde a data dos depósitos, porém sem a incidência de juros relativos à mora, pois não contribuiu para a ocorrência. c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da parte autora, em razão dos danos morais observados, corrigidos conforme fundamentação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, aqui não aplicada a compensação dos valores do item "b.1", à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, sem mais pendências, arquivem-se com as devidas baixas.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300845-53.2016.8.24.0163/SC (Pauta: 84)RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017130-04.2024.8.24.0075/SC EXECUTADO : ANDRE CUNEGATTI DA SILVA ADVOGADO(A) : TATIANA DE MEDEIROS KOEPSEL (OAB SC011602) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar o pedido de debloqueio de valores, faz-se necessário alguns esclarecimentos, principalmente considerando o fato de que os extratos juntados dão conta da existências apenas de bloqueios de valores como "R$ 1,00", uma vez que o salário foi sacado integralmente. Em decorrência, DETERMINO a intimação da parte executada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido: 1) juntar aos autos documento identificando a conta e o banco correspondente em que realizado o bloqueio, eis que aquele juntado não identifica. 2) informar precisamente o valor exato do bloqueio e o banco. 3) juntar extrato completo do mês de junho, a fim de averiguar o real valor bloqueado. Aguarde-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos Intime-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5130658-70.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : TATIANA DE MEDEIROS KOEPSEL ADVOGADO(A) : TATIANA DE MEDEIROS KOEPSEL (OAB SC011602) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
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