Alceu Albertinho Girardi
Alceu Albertinho Girardi
Número da OAB:
OAB/SC 011570
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
ALCEU ALBERTINHO GIRARDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300254-69.2019.8.24.0104/SC RELATOR : Rodrigo Dumans França AUTOR : DELI BACHES ADVOGADO(A) : ALCEU ALBERTINHO GIRARDI (OAB SC011570) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 157 - 27/06/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003460-64.1999.8.24.0073/SC EXEQUENTE : AETIUS TIMAR HENNINGS ADVOGADO(A) : CICERO POMPEU CONTI BUZZI (OAB SC011353) EXECUTADO : INGOMAR KLUG ADVOGADO(A) : ALCEU ALBERTINHO GIRARDI (OAB SC011570) INTERESSADO : BANCO ABN AMRO REAL S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO DESPACHO/DECISÃO Sem maiores delongas, REJEITO os embargos de evento 503, PET1: não há erro material a ser corrigido, uma vez que a avaliação de evento 487, AUTO1 foi clara em estabelecer o valor do imóvel em R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais). E a alegada garantia no processo n. 0003301-24.1999.8.24.0073 nada mais é do que uma penhora no rosto dos autos (processo 0003301-24.1999.8.24.0073/SC, evento 289, TERMOPENH250), que não impede o prosseguimento desse feito. COMUNIQUE-SE o leiloeiro nomeado para que seja dado prosseguimento ao leilão, com a designação de novas datas, conforme já determinado em evento 435, DESPADEC1.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000105-08.2012.8.24.0104/SC RELATOR : Rodrigo Dumans França EXEQUENTE : ALCEU ALBERTINHO GIRARDI ADVOGADO(A) : ALCEU ALBERTINHO GIRARDI (OAB SC011570) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 200 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5000163-54.2025.8.24.0104/SC EXEQUENTE : ALCEU ALBERTINHO GIRARDI ADVOGADO(A) : ALCEU ALBERTINHO GIRARDI (OAB SC011570) SENTENÇA Em atenção ao pedido formulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo entabulado no evento 35, ACORDO2 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado em juízo, conforme acordado. Custas pelas partes, dispensadas as eventualmente remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC, sendo imperioso frisar que tal dispensa não alcança as parcelas eventualmente não adimplidas pelas partes. Isso porque, conforme prevê a Circular 257/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça, "em harmonia à Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido", com a exigibilidade suspensa em relação ao(s) beneficiário(s) da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Levante(m)-se eventual(ais) restrição(ões) do nome da parte ré/executada e/ou de seus bens, vinculadas aos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004060-75.2005.8.24.0073/SC EXEQUENTE : GRACIELA FAUSTINO ADVOGADO(A) : ALCEU ALBERTINHO GIRARDI (OAB SC011570) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte exequente sobre a decisão de ev. 349.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000807-27.2024.8.24.0073/SC AUTOR : WILFRIED STEUCK ADVOGADO(A) : ALCEU ALBERTINHO GIRARDI (OAB SC011570) RÉU : KEILA REJANE ALVES MACEDO ADVOGADO(A) : MICHELE DUWE (OAB SC030476) DESPACHO/DECISÃO 1. Questões processuais ou prejudiciais pendentes: não há. 2. Meios de prova admitidos : documentos já juntados e prova oral. Dispenso a oitiva das partes, porquanto não vislumbro nada a ser esclarecido por elas além do que fizeram constar em suas manifestações escritas. 3. Ônus da prova : art. 373, I e II, do CPC. 4. Instrução : Designo o dia 16-9-2025, às 16h20min, para a audiência de instrução e julgamento , a ser realizada de modo presencial . Ressalto que as testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado que as arrolou, observados os ditames do art. 455 do CPC, devendo este, ainda, providenciar o envio do link para acesso à audiência à testemunha ou convidá-la a participar em seu escritório, se for o caso. Aos procuradores, partes ou testemunhas que residam fora dos municípios abrangidos pela Comarca (Timbó, Benedito Novo, Doutor Pedrinho e Rio dos Cedros), fica autorizada a presença virtual, pela plataforma Microsoft Team s 1 , com acesso pelo link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzU3YTFhZTktNzY5YS00OTM4LWFlZTctNzNiMWFjNzNmMmMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Considerando que já foi disponibilizado o link de acesso pelo Eproc, a Unidade não o enviará. De modo a garantir amplo acesso aos recursos tecnológicos necessários ao bom andamento do ato, fica conferido aos participantes virtuais o uso da sala passiva do Fórum da Comarca onde residem, desde que haja a comunicação nos autos para este Juízo com a antecedência de 10 dias , a fim de promover os agendamentos necessários. Intimem-se e, se for o caso, requisitem-se. 1. O link para acesso está disponível na capa dos autos (ações > audiência > link webconferência). Se necessário, consulte as informações para usuários externos disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia). Para melhor experiência com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams no dispositivo eletrônico a ser utilizado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000616-79.2024.8.24.0073/SC AUTOR : ELENITA BARTEL ADVOGADO(A) : EDOARDO RIEMER (OAB SC062801) RÉU : DORIS MULLER ADVOGADO(A) : ALCEU ALBERTINHO GIRARDI (OAB SC011570) DESPACHO/DECISÃO 1. Questões processuais ou prejudiciais pendentes : Rejeito a alegação constante do item 3 da contestação como prejudicial de mérito, por não se tratar de matéria que impeça o exame da lide ou enseje a extinção do processo sem resolução de mérito. As questões levantadas pela parte ré quanto à situação fática do imóvel, sua regularização fundiária e eventual compensação por área desapropriada configuram matéria de defesa, a ser analisada no mérito, não possuindo natureza processual impeditiva do prosseguimento da demanda. Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa , considerando que a parte autora figura como promitente vendedora no contrato celebrado com a parte ré, sendo legítima para postular a rescisão contratual e os efeitos decorrentes de eventual inadimplemento. Consoante a teoria da asserção, a aferição das condições da ação deve considerar os fatos afirmados na petição inicial, os quais, para esse fim, presumem-se verdadeiros. A legitimidade ativa, portanto, decorre da vinculação da autora à relação jurídica de direito material descrita na exordial. Discussões acerca da propriedade formal do imóvel ou da validade do contrato firmado envolvem o mérito da controvérsia, devendo ser analisadas na fase própria do julgamento. Rejeito, igualmente, a alegação de abusividade da cláusula penal como preliminar de mérito , pois a matéria relativa à eventual excessividade do percentual estipulado no contrato deve ser apreciada no âmbito do mérito, em momento oportuno. 2. Meios de prova admitidos : documentos já juntados. Dispenso a oitiva das partes, porquanto não vislumbro nada a ser esclarecido por elas além do que fizeram constar em suas manifestações escritas. A utilidade da perícia, acaso requerida, será analisada oportunamente. 3. Ônus da prova : art. 373, I e II, do CPC. 4. Instrução : Verifico, salvo melhor juízo, que o caso versa puramente sobre matéria de direito, o que dispensa a produção de provas em audiência. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, advertidas de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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