Eustaquio Nereu Lauschner

Eustaquio Nereu Lauschner

Número da OAB: OAB/SC 011427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eustaquio Nereu Lauschner possui mais de 1000 comunicações processuais, em 765 processos únicos, com 1216 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 765
Total de Intimações: 5692
Tribunais: TJSC, STJ, TJPR, TJCE, TJSP, TJMT, TJGO, TRT12, TJMG, TRF1
Nome: EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER

📅 Atividade Recente

1216
Últimos 7 dias
3949
Últimos 30 dias
5692
Últimos 90 dias
5692
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (338) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (285) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (136) APELAçãO CíVEL (51) MONITóRIA (44)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 5692 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 97) OUTRAS DECISÕES (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 162) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004370-84.2024.8.16.0058 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos no mov. 99, em face da sentença proferida no mov. 92, onde o Embargante, alega a existência de contradição na sentença proferida. É o breve relatório. Decido. Os embargos são tempestivos, de modo que os recebo e deles conheço, entretanto, nego-lhes provimento. O Embargante alega contradição no acolhimento da preliminar de conexão, sob o fundamento de que as partes e a causa de pedir não seriam idênticas entre os presentes autos e o processo nº 0030416-58.2022.8.16.0001, que tramita no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba. Contudo, a decisão embargada não padece do vício apontado. Conforme explicitado, a conexão foi reconhecida em virtude da identidade de pressupostos fáticos e jurídicos fundamentais, notadamente a suposta fraude no registro de propriedade do veículo I/NISSAN ALTIMA, 25SL, 2013/2014, PLACA AXY-1A96, RENAVAM nº 0071.500199-0, que é o cerne de ambos os feitos. Com efeito, a preliminar de conexão foi acolhida com base no art. 55 do Código de Processo Civil, que estabelece a conexão quando há comunhão de pedido ou causa de pedir entre duas ou mais ações. No caso concreto, o cerne de ambas as demandas judiciais é a controvérsia sobre a suposta fraude envolvendo a aquisição e registro de propriedade do mesmo veículo, qual seja, o I/NISSAN ALTIMA, 25SL, 2013/2014, PLACA AXY-1A96, RENAVAM nº 0071.500199-0. Embora o Embargante sustente que as partes não são totalmente idênticas e os pedidos não são os mesmos, o art. 55 do CPC não exige identidade absoluta de todos os elementos, bastando a comunhão da causa de pedir ou do pedido. Neste feito (autos nº 0004370-84.2024.8.16.0058), o Requerente JOEL ANDRIOLA busca a declaração de inexigibilidade de débitos tributários, suspensão de atos administrativos, exclusão de seu nome do CADIN e indenização por danos morais, todos decorrentes da fraude na aquisição do veículo. Por sua vez, nos autos nº 0030416-58.2022.8.16.0001, o DESPACHANTE BUBNIAK & GRASSI ajuizou ação com o objetivo de suspender a transferência do mesmo veículo e declarar a idoneidade do processo de compra e venda, também em razão da mencionada fraude. A similitude da controvérsia fática principal – a fraude no registro do veículo – é inegável e crucial para a determinação da conexão. A reunião dos processos visa evitar a prolação de decisões conflitantes e promover a economia processual e a celeridade, pilares do sistema dos Juizados Especiais. Ainda, a determinação de remessa dos autos ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, por ser o juízo prevento, conforme art. 59 do Código de Processo Civil, decorre do fato de que a ação nº 0030416-58.2022.8.16.0001 foi proposta em 21/12/2022, enquanto a presente foi distribuída em 06/05/2024. Essa anterioridade na distribuição define a prevenção do Juízo de Curitiba para julgar ambas as lides. A manutenção da decisão de remessa, em detrimento da extinção do feito (que seria uma opção na sistemática dos Juizados Especiais), manteve-se como medida prudente para evitar prejuízos às partes e observar os princípios da economia e celeridade processual, o que implicitamente ratifica a incompetência deste Juízo para processar a demanda principal. Desta feita, em que pese as considerações levantadas pelo Embargante em sede de embargos declaratórios, não vislumbro contradição na sentença embargada, visto que, proferida de forma fundamentada, indicando os motivos determinantes para formação do silogismo. O que se verifica, por seu turno, é a contradição entre o entendimento da parte e o entendimento adotado por este Juízo, situação esta que desafia a interposição de recurso à instância superior, e não a oposição de embargos com caráter nitidamente infringentes. Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em evento 99, visto que tempestivos e admissíveis, E NEGO-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, mantendo-se a sentença inalterada. 2. Considerando que os Embargos de Declaração interrompem o prazo para interposição de recurso (art. 50 da Lei 9.099/95), renove-se a intimação às partes, consoante art. 41 e 42 da Lei 9.099/95. 3. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se.   Campo Mourão, 02 de julho de 2025.   Luzia Terezinha Grasso Ferreira Magistrada
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 70) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 147) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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