Sefora Cristina Schubert
Sefora Cristina Schubert
Número da OAB:
OAB/SC 011421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sefora Cristina Schubert possui 303 comunicações processuais, em 181 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TRF2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
181
Total de Intimações:
303
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TRF2, STJ, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
SEFORA CRISTINA SCHUBERT
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
303
Últimos 90 dias
303
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 303 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000564-18.2016.5.12.0047 RECLAMANTE: JAIR FRANCA RECLAMADO: A. P. FRAGA & CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JAIR FRANCA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ITAJAI/SC, 17 de julho de 2025. ARIANNA MAGALHAES SANTOS DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAIR FRANCA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0005052-55.2010.5.12.0005 RECLAMANTE: ELIUDES DE SOUZA SILVA RECLAMADO: ANDERSON AUGUSTO DA SILVA SCHMIDT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c33b5 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I – RELATÓRIO ANDERSON AUGUSTO DA SILVA SCHMIDT, apresenta exceção de pré-executividade requerendo o desbloqueio dos valores constantes em sua conta salário, por se tratarem da multa de 40% do FGTS e saque de outras duas parcelas. Pugna pela análise em caráter de urgência. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Conhecimento Estando a matéria dentre as hipóteses capazes de autorizar o manejo da exceção de pré-executividade, conheço da exceção de pré-executividade. Mérito Pede o executado, em caráter de urgência, o desbloqueio dos valores constantes em sua conta salário, por se tratarem da multa de 40% do FGTS e saque de outras duas parcelas. O art. 300 do CPC apresenta como requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, os extratos juntados nos IDs 6fb0cc4 e a6fedd4 evidenciam que os valores penhorados são oriundos da conta vinculada do trabalhador executado. Sobre a impenhorabilidade do FGTS, há previsão legal própria, conforme consta na Lei nº 8.036/90: Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. [...] § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Nesse sentido, segue a jurisprudência do TRT 12ª Região: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 896-C, §11, II, DA CLT. TEMA 75 DO TST. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE PENHORA DE FGTS. A tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 75, em sede de recurso repetitivo, limita-se à possibilidade de penhora de rendimentos correntes do devedor, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. O pedido recursal, contudo, versa sobre a penhora do saldo do FGTS, verba dotada de proteção legal própria (art. 2º, §2º, da Lei nº 8.036/1990), cuja impenhorabilidade não foi enfrentada no referido precedente vinculante. Inexistente identidade entre a controvérsia dos autos e a matéria decidida no Tema 75, afasta-se o cabimento de juízo de readequação com fundamento no art. 896-C, §11, II, da CLT. (TRT12 - AP - 0000290-88.2019.5.12.0034 , Rel. GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA , 4ª Turma , Data de Assinatura: 30/06/2025) Isso posto, por se tratarem de verbas impenhoráveis, acolho o pedido, para determinar a imediata liberação dos valores penhorados (IDs 3b7e748 e 1b83dc8). III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na exceção de pré-executividade, para determinar a imediata liberação dos valores penhorados (IDs 3b7e748 e 1b83dc8), nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. ITAJAI/SC, 17 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIUDES DE SOUZA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0005052-55.2010.5.12.0005 RECLAMANTE: ELIUDES DE SOUZA SILVA RECLAMADO: ANDERSON AUGUSTO DA SILVA SCHMIDT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c33b5 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I – RELATÓRIO ANDERSON AUGUSTO DA SILVA SCHMIDT, apresenta exceção de pré-executividade requerendo o desbloqueio dos valores constantes em sua conta salário, por se tratarem da multa de 40% do FGTS e saque de outras duas parcelas. Pugna pela análise em caráter de urgência. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Conhecimento Estando a matéria dentre as hipóteses capazes de autorizar o manejo da exceção de pré-executividade, conheço da exceção de pré-executividade. Mérito Pede o executado, em caráter de urgência, o desbloqueio dos valores constantes em sua conta salário, por se tratarem da multa de 40% do FGTS e saque de outras duas parcelas. O art. 300 do CPC apresenta como requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, os extratos juntados nos IDs 6fb0cc4 e a6fedd4 evidenciam que os valores penhorados são oriundos da conta vinculada do trabalhador executado. Sobre a impenhorabilidade do FGTS, há previsão legal própria, conforme consta na Lei nº 8.036/90: Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. [...] § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Nesse sentido, segue a jurisprudência do TRT 12ª Região: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 896-C, §11, II, DA CLT. TEMA 75 DO TST. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE PENHORA DE FGTS. A tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 75, em sede de recurso repetitivo, limita-se à possibilidade de penhora de rendimentos correntes do devedor, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. O pedido recursal, contudo, versa sobre a penhora do saldo do FGTS, verba dotada de proteção legal própria (art. 2º, §2º, da Lei nº 8.036/1990), cuja impenhorabilidade não foi enfrentada no referido precedente vinculante. Inexistente identidade entre a controvérsia dos autos e a matéria decidida no Tema 75, afasta-se o cabimento de juízo de readequação com fundamento no art. 896-C, §11, II, da CLT. (TRT12 - AP - 0000290-88.2019.5.12.0034 , Rel. GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA , 4ª Turma , Data de Assinatura: 30/06/2025) Isso posto, por se tratarem de verbas impenhoráveis, acolho o pedido, para determinar a imediata liberação dos valores penhorados (IDs 3b7e748 e 1b83dc8). III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na exceção de pré-executividade, para determinar a imediata liberação dos valores penhorados (IDs 3b7e748 e 1b83dc8), nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. ITAJAI/SC, 17 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON AUGUSTO DA SILVA SCHMIDT
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0000443-45.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: ISMAEL NEVES DOS SANTOS RECLAMADO: INC - INDUSTRIA NAVAL CATARINENSE LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: ISMAEL NEVES DOS SANTOS Fica V. Sa. intimado(a) para querendo, manifestar-se acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. NAVEGANTES/SC, 17 de julho de 2025. ROGERIO RUEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL NEVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0000443-45.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: ISMAEL NEVES DOS SANTOS RECLAMADO: INC - INDUSTRIA NAVAL CATARINENSE LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: INC - INDUSTRIA NAVAL CATARINENSE LTDA Fica V. Sa. intimado(a) para querendo, manifestar-se acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. NAVEGANTES/SC, 17 de julho de 2025. ROGERIO RUEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INC - INDUSTRIA NAVAL CATARINENSE LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000673-51.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO DE PAULA RECLAMADO: J.A.S CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ea800a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelas circunstâncias acima expostas e não configurada nenhuma das hipóteses previstas para a interposição de embargos declaratórios, REJEITO os presentes embargos interpostos por MUNICÍPIO DE BARRA VELHA em face de LUIZ ALBERTO DE PAULA. Intimem-se. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BARRA VELHA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000673-51.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO DE PAULA RECLAMADO: J.A.S CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ea800a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelas circunstâncias acima expostas e não configurada nenhuma das hipóteses previstas para a interposição de embargos declaratórios, REJEITO os presentes embargos interpostos por MUNICÍPIO DE BARRA VELHA em face de LUIZ ALBERTO DE PAULA. Intimem-se. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J.A.S CONSTRUTORA LTDA
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