Guilherme Scharf Neto

Guilherme Scharf Neto

Número da OAB: OAB/SC 010083

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 142
Tribunais: TRF4, TJRS, TJMG, TJPR, TJAM, TJSP, TRF1, TJSC
Nome: GUILHERME SCHARF NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000106-83.1998.8.24.0067/SC EXEQUENTE : MARISA LIMA FESTUGATTO (Espólio) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA LAJUS (OAB sc001981) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (OAB SC011668) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : MILENA DE SOUZA CARGNIN (OAB SC059500) EXECUTADO : LIRIO SIGNOR ADVOGADO(A) : Jean Rafael Spinato (OAB SC013404) ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento. Contudo, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. No mais, cumpra-se conforme já determinado na decisão anterior. Intimem-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5014018-73.2020.8.24.0008/SC APELANTE : CONDOMINIO COMERCIAL VALE AUTO SHOPPING (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : SILVIO ESSIG (OAB SC026750) APELANTE : INARA CRISTINA ULRICH (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : LUCIANO D AVILA FRAGA (OAB SC054368) APELADO : GRACIANE SACHSE (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL RICARDO STARKE (OAB SC036238) DESPACHO/DECISÃO Diante da retirada de pauta, determino a oportuna inclusão do feito em sessão presencial.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-26.2007.8.24.0023/SC EXEQUENTE : EMPREITERA DE MAO DE OBRA IRMAOS DUTRA LTDA ADVOGADO(A) : VLADMIR SANTOS (OAB SC009675) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : DEBORAH PEIXOTO MACHADO (OAB SC067264) DESPACHO/DECISÃO 1. Por não haver outros bens penhoráveis em nome do executado senão os créditos a serem recebidos por meio do processo n.º 50006774720118240023, defiro a suspensão deste procedimento de cumprimento de sentença por 1 ano, com base no artigo 313, V, "a", do CPC. 2. Registro que o artigo 313 limita o prazo de suspensão do processo pelo prazo máximo de 1 ano para evitar que o processo permaneça suspenso ad aeternum sem a atualização periódica, pela parte exequente, acerca do andamento do processo objeto da constrição.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5000181-22.2021.8.24.0070/SC (originário: processo nº 00014770520008240070/) RELATOR : Victor Machado Schmitt REQUERENTE : LINO JOAO DELL ANTONIO ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 01/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5029879-55.2022.8.24.0000/SC AGRAVANTE : KS INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : THIAGO BONI FERREIRA (OAB SC026445) AGRAVADO : ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO DIAS DELFINO CABRAL (OAB RJ201723) ADVOGADO(A) : CAMILLA DE PAIVA MOURÃO (OAB RJ239866) ADVOGADO(A) : ARTHUR BOBSIN DE MORAES (OAB SC050296) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) INTERESSADO : DOUGLAS HENRIQUE SETTI ADVOGADO(A) : Éder Daniel Riffel DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5047111-75.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JOÃO BATISTA LAJUS ADVOGADO(A) : Paulo Gilberto Zandavalli Winckler (OAB SC011668) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO : RAFAEL KUNZ DE LIMA FESTUGATTO (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981) ADVOGADO(A) : Paulo Gilberto Zandavalli Winckler (OAB SC011668) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : MILENA DE SOUZA CARGNIN (OAB SC059500) AGRAVADO : MARISA LIMA FESTUGATTO (Espólio) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981) ADVOGADO(A) : Paulo Gilberto Zandavalli Winckler (OAB SC011668) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : MILENA DE SOUZA CARGNIN (OAB SC059500) DESPACHO/DECISÃO JOÃO BATISTA LAJUS , terceiro interessado, interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Espólio de Marisa Lima Festugatto em face de Lirio Signor , restou vertida nos seguintes termos: 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por MARISA LIMA FESTUGATTO em face de ​ LIRIO SIGNOR ​. No e. 852 foi determinada a expedição alvará judicial dos valores depositados nos autos (R$ 105.900,68) em favor da parte exequente. Sobreveio penhora no rosto destes autos, determinado nos autos n. 5012848-94.2024.8.24.0018 da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó "para a reserva de 50% (cinquenta por cento) da quantia depositada, pertencente ao herdeiro Vigilato Borges Lima Festugatto ". Intimado, o inventariante RAFAEL KUNZ DE LIMA FESTUGATTO informou que não houve a conclusão do inventário da exequente falecida, MARISA LIMA FESTUGATTO (e. 881). Vieram os autos conclusos. Relato do necessário. Decido. 2. Nos termos do art. 991 do Código de Processo Civil: "O espólio será representado ativa e passivamente pelo inventariante, em juízo ou fora dele." Assim, não obstante a penhora deferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó no rosto destes autos em razão de dívida do herdeiro da exequente, Vigilato Borges Lima Festugatto, a titularidade dos valores aqui discutidos é do espólio, visto que não houve a conclusão do inventário da exequente falecida. Portanto, o valor depositado nos autos deverá ser levantado ao inventariante, o qual, inclusive, informou como conta bancária de titularidade do "Espólio de Marisa Lima Festugatto " para fins de expedição de alvará (e. 881). Nesse sentido, inexistindo valores imediatamente pertencentes ao herdeiro Vigilato Borges Lima Festugatto, fica prejudicada a penhora determinada no rosto destes autos pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó 3. Assim, preclusa essa decisão , EXPEÇA-SE alvará judicial dos valores depositados em subconta nos presentes autos e seus rendimentos (e. 841) em favor da parte exequente, observando os dados bancários informados no e. 881. 4. Comunique-se o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, nos autos 5012848-94.2024.8.24.0018, informando que não há nestes autos valores pertencentes ao herdeiro Vigilato Borges Lima Festugatto. 5. No mais, CUMPRAM-SE as determinações do e. 830. Intimem-se. Tudo cumprido, arquivem-se. Pugna, em síntese, pela reforma da decisão, discorrendo que  o agravante ajuizou " perante o douto Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC a Ação de Execução nº 5012848-94.2024.8.24.0018 em face do senhor Vigilato Borges Lima Festugatto, que figura como um dos herdeiros de Marisa Lima Festugatto ", e que, " no bojo daquela execução, foi deferida a penhora no rosto dos autos do presente feito, com o objetivo de constringir a cota-parte do crédito que caberá ao herdeiro/executado Vigilato", de modo que constrição reside na" reserva de 50% (cinquenta por cento) da quantia depositada, pertencente ao herdeiro Vigilato Borges Lima Festugatto. Menciona que a incompetência do juízo deprecado que realizou " indevida análise de mérito sobre a viabilidade da penhora ". Por tais razões, defende que " qualquer controvérsia acerca da penhora, sua validade, seu alcance ou eventual impenhorabilidade do bem ou direito, deve ser suscitada e dirimida perante o juízo deprecante, que é o único competente para deliberar sobre os incidentes de sua própria execução" . Alega, ademais, que " o herdeiro Vigilato Borges Lima Festugatto possui um direito sendo "pleiteado" ou, mais precisamente, a ser liquidado e individualizado no bojo do inventário da de cujus. O crédito existente nestes autos de execução compõe o acervo patrimonial do espólio, e sobre ele incide a fração ideal do herdeiro-executado. A penhora no rosto dos autos, portanto, não visa a apropriação imediata de um valor líquido e certo, mas sim a averbação de uma garantia, uma reserva sobre o quinhão que, ao final da partilha ou em momento oportuno, será atribuído ao herdeiro devedor ". Destaca que " a ordem do Juízo da 4ª Vara Cível de Chapecó (SC) foi específica e correta: determinou a reserva sobre a quota-parte pertencente ao herdeiro, e não sobre a totalidade do montante do espólio, demonstrando plena ciência da natureza dos direitos constritos. Portanto, é plenamente cabível e legal a penhora no rosto dos autos para atingir os direitos hereditários de um devedor, mesmo antes da partilha, devendo a decisão agravada ser reformada para que a constrição seja mantida em sua integralidade, garantindo a satisfação do crédito do Agravante ". Requereu, assim, a concessão de efeito suspensivo. Decido. O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual defiro o seu processamento. Por conseguinte, passo à analise do pedido de efeito suspensivo, cujo acolhimento pressupõe o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, que preceitua: "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ". A propósito, colhe-se da doutrina especializada: "A suspensão da decisão recorrida por força de decisão judicial está subordinada à demonstração da probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito alegado no recurso, o fumus boni iuris recursal) e do perigo na demora (periculum in mora). [...]. O que interessa para a concessão de efeito suspensivo, além da probabilidade de provimento recursal, é a existência de perigo na demora na obtenção do provimento recursal" ( MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel . Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1055-1056). Salienta-se que os mencionados requisitos - fumus boni iuris recursal e periculum in mora - são cumulativos, de modo que, estando ausente um deles, é desnecessário se averiguar a presença do outro. Assim, o acolhimento do pedido de efeito suspensivo pressupõe a existência da relevância da motivação do agravo e do receio de lesão grave e de difícil reparação. Gize-se, ademais, que, para fins de concessão do efeito suspensivo, a temática ventilada deve reclamar maior urgência, ou seja, deve existir uma circunstância fática (um "plus") que revele a gravidade que a manutenção da decisão objurgada possa causar à parte, de maneira que justifique, por consectário, a suspensão dos efeitos do decisum . No caso, não se evidencia qual seria o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação causado pela decisão atacada, de modo que inexiste perigo de dano que impeça a parte recorrente de aguardar a análise do mérito recursal pelo Colegiado. Inclusive, constou expressamente na decisão agravada que a liberação de valores deve aguardar a preclusão: 3. Assim, preclusa essa decisão , EXPEÇA-SE alvará judicial dos valores depositados em subconta nos presentes autos e seus rendimentos (e. 841) em favor da parte exequente, observando os dados bancários informados no e. 881. Portanto, ausente a verificação, in casu , do perigo da demora, impossível a concessão do efeito postulado, visto que os requisitos são aditivos e não alternativos, de modo que a ausência de um só é suficiente para obstar o seu deferimento. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de origem. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Sobrepartilha Nº 5009090-48.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : ALAOR EMILIANO BRANCO SCHWEITZER ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados por ALAOR OSCAR SCHWEITZER . 2. Nomeio ALAOR EMILIANO BRANCO SCHWEITZER , como inventariante, devendo, em 5 dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), a ser colhido pelo próprio advogado no termo que segue em anexo, na forma da Portaria 02/2020 deste juízo, com posterior juntada no processo. 3. Não é possível receber a petição inicial como primeiras declarações, pois esta não preenche os requisitos dispostos no art. 620 do CPC. Portanto, deve a inventariante, em 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações com observância ao referido dispositivo legal. 4. Ainda, no prazo para apresentar as primeiras declarações, deverá o inventariante colacionar aos autos: a) a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida; b) as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; c) indicar estado civil dos herdeiros; d) certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; e) manifestar eventual interesse na conversão do feito para arrolamento comum (art. 664 do CPC) ou arrolamento sumário (art. 659 do CPC), demonstrando o preenchimento dos requisitos legais. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada . 5. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos para verificar a possibilidade de conversão do rito e/ou a necessidade de citação dos demais herdeiros. 6. Quando do peticionamento/protocolamento os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18, até mesmo para que o sistema possa encaminhar o processo para a fila correta, conforme automação programada na unidade. 7. Ademais, segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento) SOBREPARTILHA Inventariante ALAOR EMILIANO BRANCO SCHWEITZER Autor(a) da Herança ALAOR OSCAR SCHWEITZER Custas iniciais (fls.) VC - R$ 5.590.932,86. (cinco milhões, quinhentos e noventa mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) E 5.1 - pgto de custas CENSEC (testamento) (fls.) FALTA Certidões de óbito do(a) de cujus; E 1.7 fl.208 - 25/04/2000 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA FALTA FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos DIEF: E 1.6 PGTO: E 1.5 Meeiro (a) Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia ROSEMERI CLAUDINO APARECIDA SCHWEITZER (PRÉ-MORTA) FALTA Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia ALAOR EMILIANO BRANCO SCHWEITZER C FALTA FALTA PAMELA BRANCO SCHWEITZER C FALTA FALTA PAOLA BRANCO SCHWEITZER C FALTA FALTA GUILHERME BRANCO SCHWEITZER C FALTA FALTA ANA CRISTINA CLAUDINO SCHWEITZER C FALTA FALTA *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Valor bruto fruto da ação de cobrança n. 0036908-13.2001.8.24.0023 e do seu respectivo procedimento de cumprimento de sentença n. 5063768-57.2024.8.24.00237, totalizando  R$ 5.590.932,86 E 1.8 / 16.4 - relatório de cálculo Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) FALTA FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) FALTA
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000616-17.2010.4.04.7201/SC EXEQUENTE : NELSON DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO(A) : MILENA DE SOUZA CARGNIN (OAB SC059500) ADVOGADO(A) : Claudio Avila da Silva Junior (OAB SC022810) ADVOGADO(A) : GUILHERME STINGHEN GOTTARDI (OAB SC024703) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) ADVOGADO(A) : JULIANA HORN MACHADO (OAB SC026246) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se a RPV extraorçamentária em desfavor do Município de Joinville no valor de R$28.393,56, para 12/2024, dela intimando-se as partes. 2. Informe o exequente informar dados bancários para transferência de metade dos valores já depositados (518), ficando ciente de que, tratando-se de conta em banco diverso da Caixa Econômica Federal, o custo da transferência será descontado do valor transferido.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015899-76.2025.4.04.7000/PR RELATOR : FLAVIO ANTONIO DA CRUZ AUTOR : IZABELA ALVES MONTEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : PAUL VEIT BUBLITZ (OAB SC040469) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO
Página 1 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou