Lisiane Ferreira Pieniz
Lisiane Ferreira Pieniz
Número da OAB:
OAB/SC 010015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lisiane Ferreira Pieniz possui 208 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJRS, TJAM, TJRO, TJSC, TJAL
Nome:
LISIANE FERREIRA PIENIZ
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
208
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (21)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010788-06.2024.4.04.7208/SC AUTOR : MARIA HELENA PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB SC010015) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara intima as partes acerca do retorno do autos da Segunda Instância, bem como para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Para conferir maior agilidade ao trâmite processual, a secretaria orienta o seguinte: 1) Não havendo nada a cumprir, basta utilizar a rotina de " CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO ", para fechar o prazo deste Ato Ordinatório. 2) Havendo necessidade de prosseguir com o cumprimento de honorários advocatícios, multas, etc, a petição deverá ser lançada com o evento " EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ", conforme indicado abaixo, devidamente instruída com os cálculos de liquidação, se for o caso. 3) Caso o medicamento/tratamento não tenha sido fornecido, a petição deverá ser lançada com o evento " PETIÇÃO - PEDIDO DE REQUERIMENTO DE PENHORA ", conforme indicado abaixo, devidamente instruída com receituário médico atualizado e 3 orçamentos, se for o caso. 4) Caso haja questão a ser tratada, que não se enquadre nas orientações anteriores, utilizar o evento " PETIÇÃO ". 5) Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5003789-24.2024.8.24.0005/SC AUTOR : FETK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIO CLIVATI NETO (OAB SC026847) ADVOGADO(A) : MARIANA LETICIA KATZWINKEL CROCETTI CLIVATI (OAB SC023898) AUTOR : EMJULB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARIO CLIVATI NETO (OAB SC026847) ADVOGADO(A) : MARIANA LETICIA KATZWINKEL CROCETTI CLIVATI (OAB SC023898) RÉU : ORLANDO TONIAZZO JUNIOR ADVOGADO(A) : TATIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ISOLANI (OAB SC037461) RÉU : ANDREA JANAINA TONIAZZO ADVOGADO(A) : LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB SC010015) SENTENÇA 10. Posto isso, prejudicada a pretensão desalijatória: 10.1. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal para, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015: i) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes (????????evento 1, CONTRLOC10?); ii) condenar os réus ?ORLANDO TONIAZZO JUNIOR e ANDREA JANAINA TONIAZZO?, solidariamente,?? a pagar à parte autora ?os alugueres e demais encargos locatícios vencidos até 31/05/2024 (data da desocupação voluntária do imóvel - ??????????????evento 86, OUT5)1, quantia a ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês2 e de correção monetária3, ambos a partir do inadimplemento4, com a multa moratória de 2%5; iii) rejeitar o pedido de condenação dos réus ao pagamento da multa prevista na cláusula décima do contrato do evento 1, CONTRLOC106. Por conseguinte, tendo a parte autora sucumbido em parte mínima dos pedidos, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas/despesas processuais e dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC/2015) que, na forma do § 2º do art. 85 do CPC/2015 e presente o julgamento antecipado da lide, estabeleço em 10% sobre a condenação, com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC/2015, em relação à ré ?ANDREA JANAINA TONIAZZO? diante da Justiça Gratuita que ora lhe concedo. Afinal, "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, § 3º, do CPC/2015), para mais de a parte autora não apresentar qualquer elemento de prova a contraditar a alegação de hipossuficiência financeira da ré, representada pelos documentos acostados no Evento 119. 10.2. Outrossim, quanto à reconvenção, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos nela formulados, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC/2015. ?Por conseguinte, condeno o réu ?ORLANDO TONIAZZO JUNIOR? ao pagamento dos honorários advocatícios que, na forma do § 8º do art. 85 do CPC/2015, estabeleço em 10% sobre o valor atualizado7 atribuído à reconvenção8. ?Ressalvo que na reconvenção não há custas/TSJ (art. 4º, IX, da Lei Estadual nº 17.654/2018). Na forma da Resolução CM nº 5/2019, fixo a remuneração da advogada nomeada, LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB/SC 10.015), em R$ 530,01, o valor mínimo previsto no item 8.4 do Anexo Único daquele ato, já que a atuação dela se limitou à apresentação de contestação e dos documentos relacionados ao pedido de Justiça Gratuita formulado pela ré (evento 119, PET1e evento 123, PET1). Cabe ao Cartório providenciar a nomeação da advogada nomeada e o conseguinte comando de "solicitação de pagamento" pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Se houver apelação, o Cartório deve cumprir os §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC/2015, oportunamente remetendo os autos ao TJSC à míngua de nova conclusão. Imutável, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais