Alexandre Brito De Araujo

Alexandre Brito De Araujo

Número da OAB: OAB/SC 009990

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJMS, TJSC, TJPR, TJSP
Nome: ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0055380-57.2004.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : SERGIO SACHET JUNIOR ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : SILVIO SANDRI ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) RÉU : TACIANA MARIA GONCALVES ADVOGADO(A) : HOSSEIN ABD EL RAHIM FARHAT (OAB SC023142) RÉU : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC RÉU : ANA FLAVIA CHAVES CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : OSWALDO JOSE PEDREIRA HORN (OAB SC001203) RÉU : ANA GABRIELA PRADE CANDIDO DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : OSWALDO JOSE PEDREIRA HORN (OAB SC001203) RÉU : NORMA SUELI LAMIM ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : GERUSA LAMIM ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : FLAVIA LAMIM ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : JULIANA GARBE (Sucessor) ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) RÉU : ALEXANDRE GARBE ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) RÉU : MAX GUILHERME GARBE ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) RÉU : ROBERVAL SILVA FILHO ADVOGADO(A) : ANNA PAULA TRIERWEILER KELLER (OAB SC016764) RÉU : KATIA SILVA ADVOGADO(A) : ANNA PAULA TRIERWEILER KELLER (OAB SC016764) RÉU : ROSE MARIE SABATINI DE OLIVEIRA SANTIAGO ROSA (Sucessor) ADVOGADO(A) : WALDEMAR NUNES JUSTINO (OAB SC006706) RÉU : CRISTINA DE OLIVEIRA E SANTIAGO SUEKI (Sucessor) ADVOGADO(A) : WALDEMAR NUNES JUSTINO (OAB SC006706) RÉU : VALERIA DE OLIVEIRA E SANTIAGO (Sucessor) ADVOGADO(A) : WALDEMAR NUNES JUSTINO (OAB SC006706) RÉU : FELIPE DE AVELAR FERREIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : PAULO ALBERTO DUARTE ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : PEDRO ANANIAS ALVES ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : LOTHAR STEIN (Espólio) ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PIVA (OAB SC009325) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : ALDO MARIO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : B & C - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) RÉU : HEMSBY DO BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MARISTELA BALDISSERA (OAB SC012480) ADVOGADO(A) : TEREZINHA MARIA BALDISSERA (OAB SC003706) RÉU : HERCULANO JOSE FURTADO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) RÉU : AMILTON GIACOMO TOMASI ADVOGADO(A) : DEBORA FORTKAMP (OAB SC016344) ADVOGADO(A) : AROLDO JOAQUIM CAMILLO (OAB SC000474) ADVOGADO(A) : MARLISE MARIA MAGRO (OAB SC011686) ADVOGADO(A) : BRUNA GILBERTINA NUNES (OAB SC053349) RÉU : CARLOS ALBERTO FURTADO ADVOGADO(A) : HOSSEIN ABD EL RAHIM FARHAT (OAB SC023142) RÉU : CONSTANTINO ASSIS ADVOGADO(A) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) RÉU : ERIBERTO LUCHTENBERG ADVOGADO(A) : LARISSA PROENCA CARDOSO (OAB SC056050) ADVOGADO(A) : CLEBERSON ROBERTO PEREIRA (OAB SC018630) RÉU : SERGIO SACHET ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : JAIRO ARNO DE MATOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : ALIANA ALVARES DA ROSA (OAB SC015213) ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA (OAB SC020443) RÉU : JOAO CARLOS DE BORBA ADVOGADO(A) : MARIANA FAORO DE BORBA (OAB SC020408) RÉU : LABORATÓRIOS GEMBALLA LTDA. ADVOGADO(A) : SUSANA PABST (OAB SC009975) ADVOGADO(A) : VANESSA PABST METZLER (OAB SC011784) ADVOGADO(A) : BARBARA REINERT KRAUSS (OAB SC022539) ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) RÉU : LABORATÓRIO FARMACÊUTICO ELOFAR LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRE JULIANO TRUPPEL (OAB SC027076) ADVOGADO(A) : ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB SC052560) ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : JAILSON FERNANDES (OAB SC020146) ADVOGADO(A) : ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) RÉU : LOTAR DIETER MAAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALTER BEIRITH FREITAS (OAB SC021687) RÉU : MARCOS HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL MELIM GOMES (OAB SC011832) RÉU : MARIA ISABEL KURSCHUS ASSIS ADVOGADO(A) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) RÉU : MARIO CESAR SANDRI ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) RÉU : MARIO REIS (Sucessão) ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) RÉU : MULTITRADE - COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : NAUTER SANTIAGO ROSA (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALDEMAR NUNES JUSTINO (OAB SC006706) INTERESSADO : MARIA MARGARIDA MEDEIROS PRADE (Sucessor) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN INTERESSADO : JAIRO NOLLA DE MATOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : MARICELI MATOS ROCHA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA INTERESSADO : ALESSANDRA NOLLA DE MATOS ROCHA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : JAIOVANI DE MATOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : ANDRESA NOLLA DE MATOS FURTADO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : CELIA NOLLA DE MATOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : VALENTINA RAIMONDI ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4347 - 27/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5032760-68.2023.8.24.0000/SC RÉU : ODAIR JOSE MANNRICH ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : MARCIO VELHO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : MARCIO PIRES DE MORAES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : JONES RODRIGO GAUGER ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : FELIPE SCHROEDER DOS ANJOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : DENILSON WEISS ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) ADVOGADO(A) : ANDERSON DOS SANTOS (OAB SC040231) ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199) ADVOGADO(A) : JESSICA VIDAL BACHMANN (OAB SC068341) RÉU : DAVID DO PRADO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : CRISTIANE RUON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : FELIPE VOIGT ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) ADVOGADO(A) : ANDERSON DOS SANTOS (OAB SC040231) ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199) ADVOGADO(A) : JESSICA VIDAL BACHMANN (OAB SC068341) RÉU : ALTEVIR SEIDEL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) DESPACHO/DECISÃO 1 . Considerando a devolução dos autos a esta Corte em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 232627, acolho a competência, convalido os atos praticados e determino o saneamento do feito. 2 . Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra Odair José Mannrich, Felipe Schroeder dos Anjos , Márcio Velho da Silva, Márcio Pires de Moraes, Altevir Seidel , Cristiane Ruon dos Santos , David do Prado , Jones Rodrigo Gauger , Denilson Weiss e Felipe Voigt , ajuizada perante este Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foi determinada a notificação dos denunciados por esta Relatoria (evento n. 10), os quais apresentaram suas defesas preliminares: Odair José Mannrich, Felipe Schroeder dos Anjos , Márcio Velho da Silva, Márcio Pires de Moraes, Altevir Seidel , Cristiane Ruon dos Santos , David do Prado e Jones Rodrigo Gauger (evento n. 15), Denilson Weiss (evento n. 50) e Felipe Voigt (evento n. 61). Com a rejeição das preliminares e o recebimento da denúncia, foi determinada a citação e a apresentação de defesa pelos réus (evento n. 116). As defesas foram apresentadas por: Odair José Mannrich, Felipe Schroeder dos Anjos , Márcio Velho da Silva, Márcio Pires de Moraes, Altevir Seidel , Cristiane Ruon dos Santos , David do Prado e Jones Rodrigo Gauger (evento n. 137), Denilson Weiss (evento n. 160) e Felipe Voigt (evento n. 146). Considerando a renúncia de Felipe Voigt ao cargo de prefeito de Schroeder (evento n. 162), esta Relatoria declinou a ação penal para a Vara Criminal da Comarca de Guaramirim, conforme artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (evento n. 163). O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaramirim acolheu a competência para processar e julgar o feito (evento n. 201). Em juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia, após o recebimento das respostas, afastou as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal e designou audiência de instrução (evento n. 249). Na instrução, foram ouvidas sete testemunhas arroladas pela acusação (Fabiano dos Santos Silveira, Rubens Orbatos da Silva Neto, Francisco Roberto Bueno de Oliveira, Guilherme Augusto Pasa, Welliton Marlon Bosse, Sandi Murís de Medeiros Sartor), conforme termo do evento n. 668. Em audiência de continuação, foram ouvidas três testemunhas arroladas pela defesa de Felipe Voigt (Ademar Piske e Osnildo Wolf) e sete testemunhas arroladas pela defesa de Denilson Weiss (Evandro Jose Pasquali, Daniela Samuleski, Franciele Salete Mella e Rosamira Karsten), além da testemunha Diego Felipe da Cunha Vieira de Souza. Em seguida, foram interrogados os réus colaboradores Odair José Mannrich, Altevir Seidel , Jones Rodrigo Gauger , David do Prado , Márcio Velho da Silva, Felipe Schroeder dos Anjos , Márcio Pires de Moraes e Cristiane Ruon dos Santos , e, por fim, os réus Denilson Weiss e Felipe Voigt . Após a audiência, as partes foram intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da juntada dos vídeos e da intimação no diário eletrônico, indicarem eventuais diligências (eventos n. 676, 679 e 712). Quanto aos requerimentos na fase do artigo 402 do CPP, o Juízo analisou os pedidos do Ministério Público (evento n. 747) e das defesas (eventos n. 926, 933, 1035 e 1314), com respostas e documentos juntados aos autos (eventos n. 965, 979, 1080, 1241 e 1452). Na sequência, o juízo de primeiro grau devolveu a ação penal e apensos em razão do julgamento, por maioria, do HC 232627 pelo STF (evento n. 1084). Contra essa decisão, foi julgado Recurso em Sentido Estrito n. 5002409-97.2024.8.24.0026, pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concluiu pela incompetência do Juízo para julgar os presentes autos e seus apensos (evento n. 1117). Retomado o processamento em primeiro grau, foi dada vista às partes para manifestação sobre os documentos juntados e, após, não havendo requerimentos, para apresentação de alegações finais em 30 (trinta) dias, iniciando pelo Ministério Público, seguido das defesas dos colaboradores, também no prazo de 30 (trinta) dias, e, por fim, de Felipe Voigt e Denilson Weiss , com a mesma finalidade e prazo consecutivo de 30 (trinta) dias (evento n. 1404). Conforme entendimento exposto no evento n. 1455, o Juízo de primeiro grau declarou-se incompetente para processar e julgar os autos e apensos, com base na decisão definitiva do STF no HC 232627, remetendo os autos a esta Desembargadora Relatora da Operação Mensageiro preventiva. Demonstrando irresignação, a defesa de Felipe Voigt e Denilson Weiss interpôs recurso em sentido estrito (evento n. 1486), postulando o reconhecimento de conflito negativo de competência e a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que tanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto o Juízo da Comarca de Guaramirim se declaram incompetentes para processar e julgar a ação penal (evento n. 1508). Em contrarrazões, o Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, sustentando que o declínio de competência ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina observou a decisão do STF, não havendo conflito entre órgãos jurisdicionais que justifique o reconhecimento de conflito de competência (evento n. 1512). É o relatório sucinto. 3 . A competência desta Corte fundamenta-se na recente decisão do Supremo Tribunal Federal no HC n. 232.627 (Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11.03.2025), que estabeleceu: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo , ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso , ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior.” (grifou-se). Anteriormente, esta magistrada determinou a remessa do feito ao primeiro grau em razão da cessação do mandato de ​ Felipe Voigt ​, conforme o entendimento vigente à época (HC 208391 AgR, Relator: Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em 09/05/2022). Contudo, a nova orientação do STF, que reconhece a persistência da competência mesmo após o afastamento do cargo, com aplicação imediata aos processos em curso, impõe a modificação da competência para a instrução e julgamento do presente feito. Ressalto que a continuidade do processamento em primeiro grau, após a recente decisão do STF, pode ensejar alegações futuras de nulidade absoluta por incompetência daquele juízo. Além disso, tal situação comprometeria a celeridade processual, a eficiência da prestação jurisdicional e aumentaria o risco de prescrição dos delitos imputados, prejudicando a eficácia da persecução penal. Ainda que tenha sido publicada apenas a ata de julgamento, a decisão paradigma tem sido aplicada pelos próprios Ministros votantes, tanto na tramitação de seus próprios procedimentos, com requisição de autos e promoção de arquivamentos (Inq. 4.669/DF, DJe 5.6.2025 e Inq. 3.844/MG, DJe 20.5.2025, Rel. Min. Alexandre de Moraes), quanto na fundamentação de análises de recursos que abordam a matéria de fundo da competência (Rcl 77.2027/SP, DJe 31.03.2025 e HC 254.626/SE, DJe 28.04.2025, Rel. Min. Gilmar Mendes). Por esses motivos, reconheço a competência desta Corte para o julgamento e processamento do feito. Não havendo pronunciamento conflitante que justifique o reconhecimento de conflito de competência, e considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em caso análogo, que afirmou que “ a existência de vinculação hierárquica entre o suscitante e o suscitado, como verificada no caso dos autos, rechaça a existência de conflito de competência na forma preconizada no art. 105, I, d, da Constituição Federal ” (STJ, Conflito de Competência n. 213000/SC (2025/0149937-1), Rel. Sebastião Reis Júnior, 18 de junho de 2025), resta evidente a prejudicialidade do recurso em sentido estrito interposto pela defesa (evento n. 1508). 4 . Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos juntados aos autos (evento n. 1452). Não havendo manifestação, intime-se novamente as partes para apresentarem alegações finais, iniciando pelo Ministério Público, seguido pelos réus colaboradores, em prazo comum, e, posteriormente, pelos demais acusados, também em prazo comum, devendo todos ser devidamente intimados para esse fim. Considerando a quantidade de documentos, perícias e a complexidade do processo, o prazo para as alegações finais será de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido. Cumpram-se e intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5032758-98.2023.8.24.0000/SC RÉU : ODAIR JOSE MANNRICH ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : MARCIO PIRES DE MORAES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : MARCIO ANDRE SAVI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : JONES RODRIGO GAUGER ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : DIEGO BORGES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : DAVID DO PRADO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : CRISTIANE RUON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : ALTEVIR SEIDEL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : ARMINDO SESAR TASSI ADVOGADO(A) : GIANCARLO CASTELAN (OAB SC007082) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SCHMITT (OAB SC025638) ADVOGADO(A) : Luiz Magno Pinto Bastos Junior (OAB SC017935) ADVOGADO(A) : PEDRO AUGUSTO LISBOA (OAB SC071615) DESPACHO/DECISÃO 1 . Considerando a devolução dos autos a esta Corte em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 232627, acolho a competência, convalido os atos praticados e determino o saneamento do feito. 2 . Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra Armindo Sesar Tassi , Odair José Mannrich , Márcio André Savi , Diego Borges , Márcio Pires de Moraes , Altevir Seidel , Cristiane Ruon dos Santos , David do Prado e Jones Rodrigo Gauger , ajuizada perante este Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foi determinada a notificação dos denunciados por esta Relatoria (evento n. 11), os quais apres entaram suas defesas preliminares: Odair José Mannrich, Márcio André Savi, Diego Borges , Márcio Pires de Moraes, Altevir Seidel , Cristiane Ruon dos Santos , David do Prado e Jones Rodrigo Gauger (evento n. 31) e Armindo Sesar Tassi (evento n. 43). ​​Com a rejeição das preliminares, o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva de Armindo Sesar Tassi e o recebimento da denúncia, foi determinada a citação e a apresentação de defesa pelos réus (evento n. 73). ​ As defesas foram apresentadas por: Odair José Mannrich , Márcio André Savi , Diego Borges , Márcio Pires de Moraes , Altevir Seidel , Cristiane Ruon dos Santos , David do Prado e Jones Rodrigo Gauger (evento n. 93) e por Armindo Sesar Tassi (evento n. 100). ​ No evento n. 222, o Ministério Público comunicou falha no carregamento de parágrafos da denúncia, restrita ao delito de organização criminosa. Após vista às defesas, apenas Armindo Sesar Tassi insurgiu-se, alegando nulidade desde o recebimento da denúncia e pleiteando a revogação da prisão preventiva (evento n. 245). Para afastar alegações de prejuízo, esta Relatoria determinou a notificação de Armindo Sesar Tassi para complementação da resposta à denúncia (evento n. 246), apresentada no evento n. 308. Em decisão colegiada, foi afastado o pedido de nulidade, ratificado o recebimento da denúncia quanto ao delito de organização criminosa contra Armindo Sesar Tassi e substituída a prisão preventiva por medidas cautelares (evento n. 330). Contra essa decisão, foi interposto Habeas Corpus n. 856385/SC no Superior Tribunal de Justiça, alegando violação ao devido processo legal em razão da omissão de trechos na inicial acusatória, que teriam sido juntados tardiamente, impedindo análise completa no momento do recebimento da denúncia, pedido este denegado. ​Considerando a renúncia de Armindo Sesar Tassi ao cargo de prefeito de Massaranduba (evento n. 455), esta Relatoria declinou a ação penal para a Vara Criminal da Comarca de Guaramirim, conforme artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (evento n. 457). O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaramirim acolheu a competência para processar e julgar o feito (evento n. 540). Em segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia, afastou as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal e designou audiência de instrução (evento n. 566). Posteriormente, o juízo de primeiro grau devolveu a ação penal e apensos em razão do julgamento do HC 232627 pelo STF, e esta magistrada determinou nova declinação da ação penal n. 5008146-18.2023.8.24.0026 e do apenso n. 5008147-03.2023.8.24.0026, reconhecendo a competência do Juízo da Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Guaramirim para processar e julgar os autos relacionados a Massaranduba, com ressalva de eventual nova declinação em caso de julgamento definitivo do HC 232627 pelo STF, conforme artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno do TJSC (evento n. 630). Na instrução, foram ouvidas 4 testemunhas arroladas pela acusação (Fabiano dos Santos Silveira, Sandi Muris de Medeiros Sartor, Rubens Orbatos da Silva Neto e Welliton Marlon Bosse) e 1 pela defesa (Adamir Isidoro Kolacki), conforme termo do evento n. 798. Em audiência de continuação, foram ouvidas 7 testemunhas da defesa (Viviane Hafemann, Isaias Kubnik, Oliana Schopping, Fabiano Spezia, Juliana Zimdars Cordeiro, Orlando Giovanella e Dalmo Hamann) e 3 testemunhas do juízo (Pedrinho Osmar Spezia, Andrey Ricardo Krischanski e Eduardo Hendger do Nascimento), nos termos do art. 209, § 1º, do CPP. Em seguida, foram interrogados os réus colaboradores Odair José Mannrich , Diego Borges , Márcio André Savi , Altevir Seidel , Márcio Pires de Moraes , Cristiane Ruon dos Santos , David do Prado e Jones Rodrigo Gauger , e, por fim, o réu Armindo Sesar Tassi . Após a audiência, as partes foram intimadas para, no prazo de 10 dias, a contar da juntada dos vídeos e da intimação no diário eletrônico, indicarem eventuais diligências (eventos n. 833, 867 e 874). Quanto aos requerimentos na fase do artigo 402 do CPP, o Juízo analisou os pedidos do Ministério Público (evento n. 935) e da defesa de Armindo Sesar Tassi (evento n. 934), com respostas e documentos juntados aos autos (eventos n. 939, 1003, 1007, 1009, 1013 e 1111). Constatada falha na gravação do depoimento de Dalmo Hamann, e sendo impossível a recuperação integral da audiência, o juízo reabriu a instrução para nova oitiva da testemunha, apesar da desistência inicial (evento n. 1141), tendo sido ouvida como testemunha do juízo em 19/02/2025 (evento n. 1181). Conforme entendimento exposto no evento n. 555, o Juízo de primeiro grau declarou-se incompetente para processar e julgar os autos e apensos, com base na decisão definitiva do STF no HC 232627, remetendo os autos a esta Desembargadora Relatora da Operação Mensageiro preventa. Foram apresentadas alegações finais pelo Ministério Público (evento n. 1209). Na sequência, a defesa de Armindo Sesar Tassi interpôs recurso em sentido estrito (evento n. 1213), postulando o reconhecimento de conflito negativo de competência e a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que tanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto o Juízo da Comarca de Guaramirim se declaram incompetentes para processar e julgar a ação penal (evento n. 1228). O Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, sustentando que o declínio de competência ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina observou a decisão do STF, não havendo conflito entre órgãos jurisdicionais que justifique o reconhecimento de conflito de competência (evento n. 1235). É o relatório sucinto. 3 . A competência desta Corte fundamenta-se na recente decisão do Supremo Tribunal Federal no HC n. 232.627 (Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11.03.2025), que estabeleceu: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo , ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso , ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior.” (grifou-se). Anteriormente, esta magistrada determinou a remessa do feito ao primeiro grau em razão da cessação do mandato de Armindo Sesar Tasssi , conforme o entendimento vigente à época (HC 208391 AgR, Relator: Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em 09/05/2022). Contudo, a nova orientação do STF, que reconhece a persistência da competência mesmo após o afastamento do cargo, com aplicação imediata aos processos em curso, impõe a modificação da competência para a instrução e julgamento do presente feito. Ressalto que a continuidade do processamento em primeiro grau, após a recente decisão do STF, pode ensejar alegações futuras de nulidade absoluta por incompetência daquele juízo. Além disso, tal situação comprometeria a celeridade processual, a eficiência da prestação jurisdicional e aumentaria o risco de prescrição dos delitos imputados, prejudicando a eficácia da persecução penal. Ainda que tenha sido publicada apenas a ata de julgamento, a decisão paradigma tem sido aplicada pelos próprios Ministros votantes, tanto na tramitação de seus próprios procedimentos, com requisição de autos e promoção de arquivamentos (Inq. 4.669/DF, DJe 5.6.2025 e Inq. 3.844/MG, DJe 20.5.2025, Rel. Min. Alexandre de Moraes), quanto na fundamentação de análises de recursos que abordam a matéria de fundo da competência (Rcl 77.2027/SP, DJe 31.03.2025 e HC 254.626/SE, DJe 28.04.2025, Rel. Min. Gilmar Mendes). Por esses motivos, reconheço a competência desta Corte para o julgamento e processamento do feito. Não havendo pronunciamento conflitante que justifique o reconhecimento de conflito de competência, e considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em caso análogo, que afirmou que “ a existência de vinculação hierárquica entre o suscitante e o suscitado, como verificada no caso dos autos, rechaça a existência de conflito de competência na forma preconizada no art. 105, I, d, da Constituição Federal ” (STJ, Conflito de Competência n. 213000/SC (2025/0149937-1), Rel. Sebastião Reis Júnior, 18 de junho de 2025), resta evidente a prejudicialidade do recurso em sentido estrito interposto pela defesa (evento n. 1228). 4 . Cumpridas as diligências e não havendo pendências, intimem-se às partes para alegações finais, começando pelo Ministério Público, a fim de, querendo, possa complementar as alegações apresentadas em primeiro grau, seguido pelos réus colaboradores, em prazo comum e, após, pelo réu delatado. Tendo em conta a quantidade de documentos, perícias e a extensão do processo, o prazo para alegações finais será de 5 (cinco) dias para complementação por parte do Ministério Público, e 20 (vinte) dias aos demais réus, conforme especificado. Cumpre-se e intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008639-30.1998.8.26.0405 (405.01.1998.008639) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Massa Falida Chapeco Companhia Industrial de Alimentos - Recolha, a parte exequente, em 05 dias, a taxa necessária à efetivação do ato visado, apresentando, caso ainda não o tenha feito, o cálculo atualizado do valor do débito. Prazo: 05 dias. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB 9990/SC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008620-21.1998.8.26.0562 (562.01.1998.009725) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Chapeco Companhia Industrial de Alimentosmassa Falida - *Fls. 423: recolha a taxa necessária. - ADV: CRISTIANE DE CARVALHO SALCEDO (OAB 171821/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB 9990/SC)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000212-63.2025.8.24.0050/SC (originário: processo nº 03010973620188240050/SC) RELATOR : IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHET EXECUTADO : DJF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5034701-13.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : PAULO GIL ALVES FILHO ADVOGADO(A) : ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB SC007855) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN SIEBERICHS (OAB SC016789) EXECUTADO : CONPESA-CONSTRUCAO PESADA LTDA ADVOGADO(A) : DIOVANE FRANCO RODRIGUES (OAB SC067347A) ADVOGADO(A) : LARISSA CRISTINE ALTHOFF (OAB SC047200) ADVOGADO(A) : CLAUDIO FARENZENA (OAB SC049222) ADVOGADO(A) : NELSON TONON NETO (OAB SC051422) EXECUTADO : ADRIANA ALVES ADVOGADO(A) : FERNANDO LUCCHESI (OAB SC024432) ADVOGADO(A) : VANESSA AZEVEDO BARCELOS (OAB SC021201) EXECUTADO : GISELLE ALVES ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Verifico que, no Evento 6, item 2, houve um erro de digitação na segunda linha, onde consta a expressão “30 (quinta) dias”. Retifico, portanto, a palavra “quinta” para “trinta”, de modo que o trecho correto passa a ser o seguinte: " 2. Assim, uma vez mantida a decisão proferida em acórdão, e tendo em vista o disposto nos artigos 520/522 do CPC, INTIME-SE a parte Executada Conpesa Construção Pesada Ltda. para que, em 30 (trinta) dias , cumpra o determinado no acórdão, depositando, em Juízo, o equivalente a 1/3 (um terço) do valor apurado no balanço prévio (R$ 55.942.090,02), atualizado pela variação do INPC/IBGE desde 16.10.2017 até 16.01.2018, quando foi consolidada a obrigação de pagamento (CPC, art. 609, c/c CC, art. 1.031, § 2º), observando-se os demais termos do acórdão quanto aos consectários legais, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% (dez por cento) (art. 520, § 2º, do CPC)." Ademais, cumpra-se a r. decisão. Intime-se.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou