Edirlene Reginaldo De Freitas

Edirlene Reginaldo De Freitas

Número da OAB: OAB/SC 009955

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMG, TJSC, TJPR, TJGO, TJSP
Nome: EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029615-81.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bel Export Hidrodinamica Industria de Bombas Hidraulicas Ltda - Providencie a parte responsável: (i) o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais, de satisfação da execução, preparo recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (ii) o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); (iii) regularizar sua representação processual apresentando procuração assinada, uma vez que a de fls. 12 encontra-se apócrifa. - ADV: EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB 9955/SC)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: mmpc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000362-88.2025.8.16.0168 Processo:   0000362-88.2025.8.16.0168 Classe Processual:   Carta Precatória Cível Assunto Principal:   Citação Valor da Causa:   R$37.552,09 Deprecante(s):   BEL EXPORT HIDRODINÂMICA INDÚSTRIA DE BOMBAS HIDRÁULICAS LTD Deprecado(s):   FUTURJET MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI – ME DESPACHO Em razão da remoção deste Magistrado para o Juízo Único da Comarca de Santa Helena, restituo os autos à Secretaria para as providências pertinentes. Diligências necessárias. Terra Roxa, 28 de maio de 2025.   Dionisio Lobchenko Junior Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5138218-58.2023.8.09.0011   Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Diante o transcurso do prazo da intimação referente a decisão da movimentação nº 66, procedo com nova INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.   Aparecida de Goiânia, 1 de julho de 2025. Gyselle Ramos de Moura Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014835-28.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA FELISBINO (OAB SC066693) ADVOGADO(A) : EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB SC009955) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais necessárias à expedição de ofício, ciente de que a inércia poderá acarretar a suspensão do processo.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5029724-89.2022.8.24.0020/SC REQUERENTE : ZOLEIDE ALEXANDRE DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB SC009955) REQUERENTE : SIRLENE DA SILVA ADVOGADO(A) : EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB SC009955) REQUERENTE : EDMILSON DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO MARAGNO BERGMANN (OAB SC027831) REQUERENTE : ADRIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO MARAGNO BERGMANN (OAB SC027831) REQUERENTE : SIRLEI DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO MARAGNO BERGMANN (OAB SC027831) DESPACHO/DECISÃO ADRIANA DA SILVA opôs os presentes embargos de declaração em relação à decisão prolatada no Evento 94, sustentando que há omissão no julgado, uma vez que não analisou o pedido de análise das contas bancárias da viúva e do falecido, bem como quanto à determinação de reapresentação das primeiras declarações. Inicialmente, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Consoante se infere do disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade completar decisão omissa ou torná-la clara, dirimindo qualquer obscuridade ou contradição que prejudiquem sua compreensão. Servem, ainda, para corrigir eventual erro material no decisum . Quanto à alegada omissão relativa à análise das contas bancárias, não assiste razão à embargante. Compulsando detidamente a impugnação apresentada no Evento 77, verifica-se que não houve requerimento específico para análise das contas bancárias da viúva ou do falecido, como ora tenta sustentar a embargante. O que se tem, na verdade, é a alegação de suposta omissão/sonegação de bens do espólio, na qual a embargante menciona que a viúva meeira não apresentou extratos das contas bancárias do falecido ou da pessoa jurídica, conforme se transcreve: "A viúva meeira de igual forma, não apresentou os extratos da conta bancária desta pessoa jurídica localizada no banco Santander. Identicamente, não anexou os extratos e apresentou os valores que o de cujus possuía na sua conta pessoal localizada no banco Bradesco (antigo HSBC). Como eram casados em comunhão universal de bens, deveria ter colacionado igualmente o extrato da sua conta pessoal, também localizada no banco Bradesco (antigo HSBC), mas nada fez. Deixou de informar que no cofre da residência do casal, existia a quantia (aproximada) de R$ 39.000,00 em espécie que seriam utilizados em uma reforma. Todos esses fatos e documentos foram OMITIDOS e SONEGADOS, pela inventariante. [...] Frisa-se, os herdeiros não gerenciaram o estabelecimento OSMAR DA SILVA RESTAURANTE (CNPJ é 06.342.637/0001-42), utilizaram apenas o local físico e os bens nele guarnecidos, Logo é IMPENSÁVEL uma prestação de contas, os impugnantes somente usaram o local, enquanto que a estrutura econômico-financeira ficou em posse da viúva. Os extratos da pessoa jurídica comprovarão essas afirmações, pois os impugnantes não realizaram qualquer movimentação financeira na pessoa jurídica no período em que estavam na posse dos bens." SIC A alegação, portanto, está relacionada à eventual sonegação de bens e valores, e não à formulação de um pedido específico de análise de contas bancárias, como se pretende fazer crer nos embargos. De toda forma, cumpre ressaltar que referida controvérsia foi expressamente enfrentada na decisão de Evento 94, item "I", nos seguintes termos: Ainda, em relação à alegações de que a inventariante ou algum dos herdeiros está se apropriando de alugueis decorrentes de bens do espólio, na prática está alegando que está ocorrendo uma "sonegação" de frutos. O mesmo em relação à utilização de valores mantidos em cofre. Neste ponto, anoto que neste inventário serão mantidos somente aqueles bens declarados e provados. Em relação aqueles que exija dilação probatória, o reconhecimento da sonegação e a aplicação da sua pena respectiva devem ser buscadas em ação própria, conforme os arts. 1.992 a 1.996 do CC, pois não se admite no bojo do inventário (CPC, art. 612). (grifei) Assim, impõe-se a rejeição dos aclaratórios nesse ponto, tendo em vista a inexistência da omissão alegada. Por outro lado, quanto ao pedido de reapresentação das primeiras declarações, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, tão somente para sanar a omissão apontada e acrescentar ao item "VI" da decisão de Evento 94 a seguinte determinação: 4.primeiras declarações e plano de partilha atualizados, num único documento, conforme prevê o art. 653 do CPC, com a indicação do valor da herança; a qualificação dos herdeiros e cônjuges e do(a) autor(a) da herança; a descrição completa e avaliação de todos os bens (observando-se a exclusão do  imóvel n. 34.087 do 1º Ofício de Criciúma/SC) e dívidas a serem partilhados; a repartição dos quinhões; a indicação da cessão dos direitos hereditários, se for o caso. No mais, mantenho hígida a decisão anteriormente proferida, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008755-67.2023.8.24.0004/SC AUTOR : CARLA MADEIRA DEBASTIANI ADVOGADO(A) : luciano torres medeiros (OAB SC012337) RÉU : ESUCRI - ESCOLA SUPERIOR DE CRICIUMA LTDA ADVOGADO(A) : EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB SC009955) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Em cumprimento à Circular CGJ n. 18, pertinente às Orientações CGJ ns. 47 e 56, e diante da necessidade de adequação ao padrão exigido pelo CNJ, o pedido de cumprimento de sentença deve ser distribuído pela parte como inicial, com a utilização da classe específica para tanto e com a inclusão da dependência aos autos principais. Portanto, não conheço do pedido do evento 71, PET1 , devendo a parte realizar a distribuição da maneira adequada. 2. Considerando que nada foi requerido quanto aos valores depositados na subconta deste processo, determino a devolução dos valores à parte ré. Dil. legais.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5007783-10.2025.8.24.0075/SC REQUERENTE : EDSON CORREA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LETICIA FELISBINO (OAB SC066693) ADVOGADO(A) : EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB SC009955) DESPACHO/DECISÃO Por conseguinte, DEFIRO o inventário e NOMEIO inventariante o(a) requerente EDSON CORREA, independentemente de compromisso, tendo em vista que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, nos termos do art. 664 do CPC. No mais, observa-se que o monte mor do presente inventário é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. Portanto, o RITO a ser observado deve ser o de ARROLAMENTO, com a retificação da classe da ação junto ao sistema EPROC. Ainda, DETERMINO a intimação do(a) inventariante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, devendo para tanto, apresentar, sob pena de extinção:
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5007607-12.2019.8.24.0020/SC RELATOR : Klauss Corrêa de Souza REQUERENTE : SANDRA ANDRADE LIRA ADVOGADO(A) : EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB SC009955) REQUERENTE : SIMONE CRISTINA SVAISSER BACHA ADVOGADO(A) : EDNA GARCIA MOREIRA (OAB MG150336) ADVOGADO(A) : FABIANO RIBEIRO DIAS (OAB MG091594) REQUERENTE : OSVALDO LUIZ BACHA ADVOGADO(A) : EDNA GARCIA MOREIRA (OAB MG150336) ADVOGADO(A) : FABIANO RIBEIRO DIAS (OAB MG091594) REQUERENTE : FABIANO RIBEIRO DIAS ADVOGADO(A) : EDNA GARCIA MOREIRA (OAB MG150336) ADVOGADO(A) : FABIANO RIBEIRO DIAS (OAB MG091594) REQUERENTE : ERICA LIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB SC009955) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 195 - 28/05/2025 - PETIÇÃO
  10. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 60) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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