Mauricio Vieira Bittencourt
Mauricio Vieira Bittencourt
Número da OAB:
OAB/SC 009703
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSC
Nome:
MAURICIO VIEIRA BITTENCOURT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5056864-21.2024.8.24.0023/SC (Pauta: 183)RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5038443-52.2024.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5112498-70.2022.8.24.0023/SC AGRAVANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) AGRAVADO : BENTA JULITA VIEIRA BITTENCOURT (Inventariante) ADVOGADO(A) : MAURICIO VIEIRA BITTENCOURT (OAB SC009703) AGRAVADO : WILTON GENY BITTENCOURT (Espólio) ADVOGADO(A) : MAURICIO VIEIRA BITTENCOURT (OAB SC009703) DESPACHO/DECISÃO Benta Julita Vieira Bittencourt opôs embargos de declaração contra a decisão colegiada (evento 39) que conheceu do recurso interposto pela parte embargada e deu-lhe provimento para permitir a continuidade de emissão de faturas em nome da viúva usuária do serviço de telefonia. No entanto, do cotejo dos autos originários, verifica-se que foi proferida sentença no processo principal (evento 180 dos autos de origem), cujo dispositivo transcreve-se: 3.3. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora. O montante devido deverá ser corrigido monetariamente a contar do arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da data do evento danoso, observados os termos dos arts. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905, de 2024. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da condenação ( artigo 85, § 2º do CPC). Certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (Grifos no original). Logo, diante do julgamento da demanda pelo Juízo singular, resulta obstado o conhecimento dos presentes embargos de declaração, haja vista a perda superveniente do objeto recursal. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, conforme fundamentação. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5112498-70.2022.8.24.0023/SC AUTOR : WILTON GENY BITTENCOURT (Espólio) ADVOGADO(A) : MAURICIO VIEIRA BITTENCOURT (OAB SC009703) AUTOR : BENTA JULITA VIEIRA BITTENCOURT (Inventariante) ADVOGADO(A) : MAURICIO VIEIRA BITTENCOURT (OAB SC009703) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais para: 3.1. Confirmar a tutela concedida na decisão de evento 18.1 para condenar a ré em obrigação de fazer consistente em promover o restabelecimento do serviço da linha telefonia fixa de n. (48) 3222-3602; 3.2. Condenar a ré ao ressarcimento, à autora, dos valores referentes às indevidas cobranças do serviço "Oi Velox" e o montante de R$ 169,77 relativo às despesas com a escritura pública de ata notarial (1.10). Tais montantes deverão ser corrigidos monetariamente a contar de cada desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, observados os termos dos arts. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905, de 2024; 3.3. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora. O montante devido deverá ser corrigido monetariamente a contar do arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da data do evento danoso, observados os termos dos arts. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905, de 2024. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da condenação (artigo 85, § 2º do CPC). Certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4010421-11.2018.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50001937720158240092/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE : MAURICIO VIEIRA BITTENCOURT ADVOGADO(A) : MAURICIO VIEIRA BITTENCOURT (OAB SC009703) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 232 - 16/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0018899-51.2011.8.24.0023/SC RELATOR : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque RÉU : BENTA JULITA VIEIRA BITTENCOURT (Inventariante) ADVOGADO(A) : MAURICIO VIEIRA BITTENCOURT (OAB SC009703) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 192 - 11/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0001487-47.2004.8.24.0090/SC REQUERENTE : DANIELA ZILLI ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA (OAB SC022813) INTERESSADO : MARLENE VIEIRA SCHMIDT ADVOGADO(A) : ANDRE SCHMIDT JANNIS ADVOGADO(A) : ROBERTO JANNIS INTERESSADO : HERONDINA SILVEIRA VIEIRA (ESPOLIO) ADVOGADO(A) : ANDRE SCHMIDT JANNIS ADVOGADO(A) : ROBERTO JANNIS INTERESSADO : ANTONIO CARLOS VIEIRA ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN INTERESSADO : BENTA JULITA VIEIRA BITTENCOURT ADVOGADO(A) : MAURICIO VIEIRA BITTENCOURT INTERESSADO : WALDEMAR MARCELINO VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE SCHMIDT JANNIS INTERESSADO : LEDA ROSA CARDOSO VIEIRA ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN INTERESSADO : LUIZ CARLOS NUNES PIRES SCHMIDT ADVOGADO(A) : ANDRE SCHMIDT JANNIS ADVOGADO(A) : ROBERTO JANNIS DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto em E 760.1 , 773.1 / 774.1 e 777.1 , proceda-se nova digitalização dos autos físicos, em sua integralidade, e na respectiva ordem. Destaco ser desnecessária, após cumprido o disposto acima, a impressão e posterior nova juntada conforme requerido no E 773.1 , porquanto a ordem das peças processuais deverá ser observada por ora da digitalização determinada. Outrossim, não há necessidade, ainda, do desentranhamento das peças processuais anteriores, consoante certidão de E 760.1 , uma vez que o prosseguimento do feito ocorrerá a partir da nova digitalização. Intimem-se. Cumpra-se. Cumprido, intimem-se as partes e o Ministério Público.
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