Luciano Schauffert Ferrari De Amorim

Luciano Schauffert Ferrari De Amorim

Número da OAB: OAB/SC 009421

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRF4, TJPR, TJRJ, TJSP, TJMS, TJSC
Nome: LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114957-69.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : FERRARI, DE AMORIM & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME ADVOGADO(A) : JOAO RODRIGO HEIN CAMARA (OAB SC073662) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) EXECUTADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Não há previsão legal para o pedido de reconsideração. Ademais, não se vislumbra erro material que demande correção na decisão anteriormente proferida. Nesse sentido: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PETITÓRIO DIRIGIDO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ERRO MATERIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO (TJSC, AC 0331391-94.2014.8.24.0023, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 29/11/2018). ANTE O EXPOSTO, estando expedido o alvará, aquive-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000084-68.2016.8.24.0079/SC EXEQUENTE : FRANCISCO DE ASSIS BERTI (Sucessão, Espólio) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: Havendo prova pré-constituída (eventos 149 e 158) dando conta do parentesco entre o executado falecido e os herdeiros indicados, defiro o pedido de habilitação, nos termos do art. 110 do CPC, para que ingressem no polo ativo os sucessores Neusa Maria Trancozo Berti, Sandra Cristina Berti e Fabio Luiz Berti. 2. Acolho a impugnação apresentada pelo executado no evento 131, para reconhecer o excesso alegado e determinar que o valor apurado pela perícia do evento 84 seja corrigido monetariamente, desde a data do laudo, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 01.07.1995 e 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, também contados da data do cálculo do perito, adotando-se o índice de 1% ao mês entre 11.01.2003 a 29.08.2024, e, após 30.08.2004, a variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Encaminhe-se o feito à contadoria judicial para as necessárias atualizações, a qual deverá, além de observar os parâmetros antes apresentados, informar: 2.1. O valor do principal, a ser transferido para os autos de origem da penhora certificada no evento 136; 2.2. O valor dos honorários sucumbenciais, cabível ao procurador da parte exequente, a teor da decisão do evento 151; 2.3. A importância a restituir ao executado. Apresentado o cálculo, promova-se a devida destinação do numerário que se encontra em subconta judicial, cabendo a cada beneficiário informar/atualizar os dados bancários para transferência. 3. Após cumpridas essas providências, voltem conclusos para extinção. Intimem-se e cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044292-20.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Douglas Geovani Moises - Ligeyrinho Alimentos Ltda - Maury Santos Junior - Manifeste-se o Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s) e recebido por terceiros, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ). - ADV: CLEY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB 19150/SC), LUCIANO SCHAUFFERT DE AMORIM (OAB 9421/SC), LUCIANO SCHAUFFERT DE AMORIM (OAB 9421/SC), TATIANA BELTRAO REGO (OAB 25742/SC)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 0301434-96.2017.8.24.0167/SC EMBARGANTE : LIGEYRINHO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) EMBARGANTE : MAURY SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por LIGEYRINHO ALIMENTOS LTDA e MAURY SANTOS JUNIOR contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, nestes embargos à execução, apenas para o fim de declarar abusividade do CDI como índice de correção monetária, devendo ser substituído pelos índices da CGJ/SC previstos para o período.  Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 10% do valor da causa, cabendo à parte embargante o adimplemento de 70% e à parte embargada o pagamento de 30% dessa verba (art. 86 do CPC). As custas devem ser rateadas entre as partes na mesma proporção supramencionada, arcando a parte embargante com 70% e a parte embargada com 30%. Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução apensa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5060161-13.2021.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000327720138240079/SC) RELATOR : STEPHAN K. RADLOFF AGRAVANTE : ITACIR TROMBETA ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) AGRAVADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 95 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 94 - 24/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020081-55.2022.8.24.0005/SC (originário: processo nº 00072581820148240005/SC) RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho EXEQUENTE : FERRARI, DE AMORIM & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME ADVOGADO(A) : MIRELLE CABRAL WISBECK KRIEGER (OAB SC028690) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) ADVOGADO(A) : JOAO RODRIGO HEIN CAMARA (OAB SC073662) EXECUTADO : OPUS ATIVOS MERCANTIS LTDA. ADVOGADO(A) : VINÍCIUS MACHADO BORGES (OAB PR046034) ADVOGADO(A) : IVANIA BORTOLON PEREIRA (OAB SC029716) ADVOGADO(A) : OSVALDO DAMIÃO VEIGA FILHO (OAB PR027930) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 25/06/2025 - Expedição de ofício
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5021890-64.2020.8.24.0033/SC RÉU : 3W DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. ADVOGADO(A) : VILMAR FRARAO SCHRAMM (OAB SC034928) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5009379-46.2019.8.24.0008/SC RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels RÉU : BELLA VISTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME ADVOGADO(A) : VILMAR FRARAO SCHRAMM (OAB SC034928) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303041-90.2019.8.24.0033/SC EXEQUENTE : JSC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) ADVOGADO(A) : HELTON GASPERI (OAB SC017369) EXECUTADO : HERIANFER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por JSC SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em face de HERIANFER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. No evento 253, DOC1 , a Contadoria Judicial apresentou cálculo atualizado do débito, sobre o qual se insurgiu a exequente ( evento 255, DOC2 ). Sobrevieram esclarecimentos da Contadoria, assim como solicitação de manifestação deste Juízo quanto à aplicação da multa fixada no evento 4, DOC12 . É o relatório. II. Conforme se depreende da decisão de ​ evento 4, DOC12 ​, foi determinada a citação da parte executada para quitar o débito no prazo de 3 (três) dias, com advertência quanto ao dever de indicar bens à penhora, sob pena de poder sujeitar-se, mediante futura decisão fundamentada, a multa 20% por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC). Significa que a multa não incidiria de pleno direito e demandaria posterior decisão, a qual é inexistente nos atos processuais subsequentes. É certo que, citada, a parte executada opôs embargos à execução, porém não efetuou o pagamento, tampouco indicou bens à penhora, nem garantiu o juízo. Contudo, não há elementos suficientes para que se possa concluir pela má-fé ou ocultação a justificar o sancionamento por ato atentatório à Justiça. Além disso, a exequente impugnou a forma de atualização das cártulas e apresentou novo demonstrativo de crédito. Entretanto, antes de apreciar tal questão, faz-se necessária a intimação da executada para que também possa se manifestar sobre o cálculo da Contadoria​, a fim de evitar decisão surpresa (art. 10 do CPC). III. Ante o exposto, Intime-se a executada acerca dos cálculos de ​​ evento 253, DOC1 ​ e evento 255, DOC1 .​ Após, retornem conclusos.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5083128-36.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ERICA EMA LAUTENSCHLAGE DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOAO RODRIGO HEIN CAMARA (OAB SC073662) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário. No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP;  Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021). Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC. Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC). Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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