Maria Das Dores De Souza

Maria Das Dores De Souza

Número da OAB: OAB/SC 009401

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR
Nome: MARIA DAS DORES DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024995-58.2025.8.24.0038/SC AUTOR : TANIA MARA PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIA DAS DORES DE SOUZA (OAB SC009401) ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação a realizar-se de forma presencial na data 03/10/2025 às 14:30 Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada. O acesso à sala virtual se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) abaixo: https://tinyurl.com/22d6d2du Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link fornecido, e autorizar o uso de microfone e câmera. Caso não possua tal acesso deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville. Ficam, ainda, as partes cientes de que não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024995-58.2025.8.24.0038/SC AUTOR : TANIA MARA PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIA DAS DORES DE SOUZA (OAB SC009401) DESPACHO/DECISÃO ​ Trata-se de ação ajuizada por TANIA MARA PEREIRA em face de CARLOS EDUARDO CORREA & CIA LTDA . Acerca do pedido antecipatório, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A parte autora relata que em 1º de abril de 2024 firmou contrato com a ré para prestação de serviços funerários e de assistência complementar à família, incluindo como dependentes seus pais e demais familiares residentes em Jaraguá do Sul/SC, local expressamente indicado no contrato. Durante a contratação, a autora informou ao representante da ré sua residência em Jaraguá do Sul/SC, tendo sido assegurado que a cobertura da empresa se estendia àquela localidade. Em 23 de janeiro de 2025, com o falecimento de seu pai, Luiz Carlos Pereira, a autora acionou a ré para a prestação dos serviços previstos contratualmente, conforme cláusula segunda e seus parágrafos, abrangendo urna mortuária, ornamentação, transporte entre outros. A ré, no entanto, negou atendimento sob a justificativa de que não havia cobertura para moradores de Jaraguá do Sul/SC, embora o endereço da autora constasse no contrato. Após insistência, a ré efetuou o pagamento parcial de R$ 3.500,00 por meio de transferência via PIX, em nome do representante Carlos Eduardo Correa. Todavia, os demais serviços contratados não foram prestados, obrigando a autora a arcar com despesas no valor de R$ 7.627,14, conforme notas fiscais apresentadas, resultando em um prejuízo de R$ 4.127,14. A autora solicitou extrajudicialmente a rescisão do contrato e o reembolso das despesas não cobertas, mas não obteve êxito, razão pela qual propôs ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Em sede de tutela de urgência, requer a parte autora: "Seja concedida a tutela antecipada a fim de autorizar a suspensão do pagamento das parcelas mensais, em face do descumprimento da Requerida bem como determinar que a Ré se abstenha de inserir o nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito". No caso dos autos, entendo que não se encontram presentes todos os requisitos acima transcritos. Do contrato anexado no evento 1, CONTR3 observa-se que a CLÁUSULA XII prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato e as suas condições. Entretanto, a autora não comprova ter cumprido a condição de enviar a notificação mencionada no contrato, nem sua resposta, não havendo sequer comprovação dos motivos para negativa do pagamento parcial. Além disso, a autora utilizou-se da indenização (ainda que alegadamente parcial), o que obrigaria à restituição em caso de rescisão, por força da cláusula contratada. E, como não houve tentativa de solução administrativa da questão por meio dos canais oficiais, não é possível a análise do pedido liminar. Em suma, a autora não traz provas suficientes de suas alegações, visto que mesmo o comprovante de evento 1, COMP7 não é específico sobre quais seriam os gastos pagos, e se se referem ou não às notas de evento 1, NFISCAL6 , visto que apenas os valores de R$ 3.200,00 e R$ 850,00 são coincidentes. Por estes motivos, o pedido de tutela de urgência não merece ser deferido. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte autora para que especifique ao que se refere cada nota fiscal e cada pagamento anexado aos autos, no prazo de 15 dias. AUDIÊNCIA: Designo audiência de conciliação a realizar-se de forma presencial . Da data da audiência: - Deverá o cartório incluir a sessão em pauta de audiência e gerar o link de acesso virtual, intimando-se as partes. Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada. O acesso à sala virtual se dará por link que será disponibilizado posteriormente nos autos. Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link que será fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville . Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão . CITAÇÃO: Cite-se , nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 da Lei n. 9.099/1995 e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. Pedido de Citação por WhatsApp: Mediante requerimento, defiro desde já a citação via WhatsApp , devendo o oficial de justiça observar os seguintes requisitos para validade do ato: a) encaminhar contrafé; b) solicitar comprovação de identificação e recebimento por escrito do destinatário; c) acostar com a certidão os prints da conversa no aplicativo de mensagens. Da busca de endereços: - Frustrada a citação no endereço indicado na inicial, encaminhem-se os autos à Camp para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. - Encontrados registros, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação, sob pena de extinção. - Cumprido, proceda-se à citação no endereço informado. - Salienta-se que a pesquisa nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas. - Havendo endereço mais recente da parte ré nos sistemas disponíveis  renove-se o ato. - Em caso negativo (da consulta ou diligência), intime-se a parte autora para atualizar o endereço, sob pena de extinção. Prazo: 30 dias. GRATUIDADE DA JUSTIÇA: O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau, independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim, mostra-se dispensável a análise de eventuais pedidos de gratuidade da justiça formulados pelas partes, que deverão reapresentá-los em sede recursal, cabendo ao relator da Turma decidir a respeito (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC: A situação dos autos retrata relação de consumo, logo, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor à espécie. A questão acerca da inversão do ônus da prova, todavia, será analisada no momento oportuno, o que não dispensa a parte ré, contudo, de anexar à contestação todos os documentos comprobatórios das negociações existentes entre as partes . Estratégias para tramitação ágil - recursos tecnológicos do Eproc Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo: Acesse as DICAS PARA CONTRIBUIR COM UM PROCESSO MAIS RÁPIDO - CLIQUE AQUI! O adequado funcionamento das ferramentas de automação necessariamente depende da colaboração dos advogados e jurisdicionados, que deverão se atentar à correta alimentação dos dados no momento do peticionamento. Ou seja, cada documento deverá ser nomeado de acordo com a pretensão ("pedido de extinção do processo", "pedido de homologação de acordo", "pedido de suspensão do processo" etc.), evitando-se peticionamentos genéricos (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”). RECOMENDADO: Assistir os vídeos com DICAS OFICIAIS DO TJSC PARA UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS - CLIQUE AQUI
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5014334-31.2022.8.24.0036/SC (Pauta: 231) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: DARCY LINDEMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA DAS DORES DE SOUZA (OAB SC009401) APELADO: LURDES MARIA SCHIMANSKI LINDEMANN (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNA KARINA POSTAI (OAB SC051963) ADVOGADO(A): KETLYN CAROLINE BLOEMER LETIZIO (OAB SC058949) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009685-18.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : RODRIGO DE SOUZA WINTER ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA WINTER (OAB SC058078) ADVOGADO(A) : MARIA DAS DORES DE SOUZA (OAB SC009401) EXECUTADO : NELSON KONELL ADVOGADO(A) : OSMAR GRACIOLA (OAB SC003818) EXECUTADO : TGM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : TATIANA BRAZ LUX (OAB SC029094) EXECUTADO : ALVARO KASMIERSKI ADVOGADO(A) : TATIANA BRAZ LUX (OAB SC029094) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os devedores, nos moldes do § 2º, I, do art. 513 do Código de Processo Civil, para cumprirem a sentença/acórdão, promovendo o pagamento do débito - R$  1.123.745,82 (um milhão, cento e vinte e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), devidamente corrigido até o efetivo pagamento, e das custas, se houver, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida e, também, de honorários advocatícios na ordem de 10%, conforme disposto no art. 523, § 1º, CPC. Advirtam-se os devedores de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, querendo. Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se o credor para apresentar cálculo da dívida com o acréscimo de multa e honorários da fase executiva fixados acima e requerer o que lhe convir, no prazo de 15 (quinze) dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300112-42.2018.8.24.0026/SC RELATOR : HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT AUTOR : JAIR MENDONCA ADVOGADO(A) : MARIA DAS DORES DE SOUZA (OAB SC009401) AUTOR : ELAINE CRISTINA MENDONCA ADVOGADO(A) : MARIA DAS DORES DE SOUZA (OAB SC009401) RÉU : ANA SEVERINO ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO DA ROSA (OAB SC035462) RÉU : JOSE BRAIER ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO DA ROSA (OAB SC035462) RÉU : VERONICA PELLENS BRAIER ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO DA ROSA (OAB SC035462) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 289 - 27/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000082-04.2014.8.24.0036/SC RELATOR : José Aranha Pacheco EXEQUENTE : MARIA DAS DORES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIA DAS DORES DE SOUZA (OAB SC009401) ADVOGADO(A) : MARIA DAS DORES DE SOUZA EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 208 - 26/06/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial
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