Micheline Lodetti
Micheline Lodetti
Número da OAB:
OAB/SC 009287
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF4, TJMG, TJSC
Nome:
MICHELINE LODETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013588-12.2025.8.24.0020/SC RELATOR : Sérgio Renato Domingos AUTOR : JESSICA DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHELINE LODETTI (OAB SC009287) ADVOGADO(A) : IREMAR GAVA (OAB SC010643) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 27/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011412-67.2024.4.04.7204/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : ANA CLAUDIA ALANO MARQUES ADVOGADO(A) : MICHELINE LODETTI (OAB SC009287) ADVOGADO(A) : IREMAR GAVA (OAB SC010643) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5009664-34.2023.4.04.7204/SC REQUERENTE : LEONARDO VIEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELINE LODETTI (OAB SC009287) ADVOGADO(A) : IREMAR GAVA (OAB SC010643) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. O(a) procurador(a) da parte autora postula que o dinheiro do precatório/requisição de pequeno valor seja transferido para conta de pessoa diversa daquela indicada como beneficiária do requisitório. Sobredito montante, contudo, está disponível em conta de livre movimentação, aberta em nome do(a) titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo para o(a) advogado(a) sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal. Se o saque e a transferência dispensam a intervenção do juízo, é nítida a ausência do interesse de agir no que se refere à providência postulada. O Poder Judiciário, assoberbado de processos, não pode empregar seus escassos recursos materiais e humanos em tarefas que dispensam a necessidade da sua atuação. Não se desconhece a orientação da Corregedoria do TRF da 4ª Região, que recomendou aos magistrados o acolhimento de pedidos semelhantes no início da pandemia do coronavírus. A aplicação dessa diretriz decorria da impossibilidade de saque dos valores pagos via precatório/RPV, em razão do fechamento de agências bancárias. Tal quadro fático, porém, há muito tempo restou superado. De outra parte, pretendendo-se o destaque da verba honorária contratual, o(a) profissional deve realizar o pedido anteriormente à expedição da(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94 e do art. 16 da Resolução CJF nº 822/23. Em relação ao art. 906, parágrafo único, do CPC, o dispositivo está inserido no capítulo que trata da execução por quantia certa contra particular, procedimento que normalmente envolve a expropriação de bens da parte executada e o depósito do numerário em conta bancária vinculada ao juízo - conta essa cuja movimentação realmente depende de autorização judicial e eventual expedição de ofício à instituição bancária. Esse não é, todavia, o caso dos autos. Com efeito, na execução contra a Fazenda Pública, o art. 535, § 3º, incs. I e II, do CPC menciona a expedição de precatório/RPV e o pagamento no banco mais próximo do(a) credor(a), particularidade complementada pelo art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, que prevê o pagamento em conta de livre movimentação. Quanto a eventual outorga de poderes ao(à) advogado(a) para receber quantias em nome de seu(sua) cliente, não prejudica as razões acima alinhadas. Tudo porque o(a) mandatário(a) atua em nome e no interesse do(a) mandante (art. 653 do Código Civil), estando obrigado(a) a lhe transferir "as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja" (art. 668 do Código Civil). Assim, se tais vantagens - representadas, no caso concreto, pelos valores pagos por RPV/precatório - já se encontram na esfera de disponibilidade do(a) mandante, não há sentido na transferência ora requerida. De fato, é irrelevante que a procuração contenha poderes para receber quantias em nome do(a) outorgante, se essas mesmas quantias já estão depositadas em conta de sua titularidade. Afinal, o pagamento da requisição diretamente a quem conferiu tais poderes, a rigor, esgota o objeto do mandato, cessando seus efeitos (art. 682, inc. IV, segunda figura, do Código Civil). E se o mandato, ao menos nesse particular, se exauriu, não seria sequer razoável transferir o montante da condenação ao(à) procurador(a) para que este(a), logo em seguida, o restitua ao(à) beneficiário(a) do crédito, em cujo nome já se encontra depositado. Registre-se, por derradeiro, que o(a) advogado(a) pode reformular o pedido de TED com a solicitação de que a transferência seja feita para conta em nome do titular do precatório/RPV (pedido de TED automático). Nessa hipótese, o sistema de processo eletrônico está preparado para gerar uma intimação automática do banco depositário, a fim de que realize a transferência, sem a necessidade de intervenção judicial. Em face do exposto, indefiro o pedido de TED. Intime(m)-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, caso não haja outras diligências pendentes de cumprimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010756-06.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : FAGNER MACCARI ADVOGADO(A) : IREMAR GAVA (OAB SC010643) ADVOGADO(A) : MICHELINE LODETTI (OAB SC009287) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença visando, em síntese, o reconhecimento de excesso de execução, principalmente em relação ao percentual dos honorários advocatícios fixado, requerendo a adequação do valor devido (evento 14). Devidamente intimada, a parte impugnada concordou com o valor apontado como devido pela parte impugnante (evento 19). O Ministério Público não interveio (evento 10). Vieram os autos conclusos. Decido. Da análise do feito, verifica-se que a parte impugnada concordou com a quantia indicada pela parte impugnante como efetivamente devida. Logo, o reconhecimento pela parte impugnada acarreta o acolhimento da impugnação, ajustando-se o cumprimento de sentença para prosseguimento nos seus ulteriores termos, segundo valor apurado pelo impugnante. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 535, inc. IV, do CPC, acolho a presente impugnação ao cumprimento de sentença para adequar o valor exequendo, conforme cálculo acostado ao evento 14. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Imutável a presente decisão ou desprovido eventual recurso, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante exequendo, observando-se que se consideram débitos distintos, para fins de cômputo do limite para RPV, o valor principal e a verba honorária (art. 535, § 3º, incs. I e II, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5011433-43.2024.4.04.7204/SC RELATORA : Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN RECORRENTE : ELAINE GUERREIRA COLOMBO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELINE LODETTI (OAB SC009287) ADVOGADO(A) : IREMAR GAVA (OAB SC010643) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001093-40.2024.4.04.7204/SC RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRIDO : RINALDO MARCOLINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELINE LODETTI (OAB SC009287) ADVOGADO(A) : IREMAR GAVA (OAB SC010643) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001194-77.2024.4.04.7204/SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO RECORRENTE : TANIA MARA PREIS COLONETTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELINE LODETTI (OAB SC009287) ADVOGADO(A) : IREMAR GAVA (OAB SC010643) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004916-15.2025.8.24.0020/SC RELATOR : Sérgio Renato Domingos AUTOR : ROSILEIA ALBANO DA SILVA VELHO ADVOGADO(A) : MICHELINE LODETTI (OAB SC009287) ADVOGADO(A) : IREMAR GAVA (OAB SC010643) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005646-26.2025.8.24.0020/SC AUTOR : WILLIAM GREGORIO SARVALAIO ADVOGADO(A) : MICHELINE LODETTI (OAB SC009287) ADVOGADO(A) : IREMAR GAVA (OAB SC010643) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impugnação apresentada pelo INSS a respeito do nexo causal, considerando o pedido expresso de produção de prova oral formulado pelo segurado, bem como para evitar futura alegação de cerceamento, defiro a produção de prova testemunhal. O autor já apresentou seu rol no Evento 37. Intime-se o INSS para, querendo, apresentar seu rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem para agendamento do ato. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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