Edson De Souza Carneiro

Edson De Souza Carneiro

Número da OAB: OAB/SC 009078

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 155
Total de Intimações: 186
Tribunais: TRF4, TJSC, TJRS
Nome: EDSON DE SOUZA CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5007813-11.2023.8.24.0012/SC RELATOR : FLAVIA CARNEIRO DE PARIS AUTOR : IZETE MORAIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 96 - 26/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 95 - 25/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006696-53.2021.8.24.0012/SC EXEQUENTE : JOACIR GUETE DE LIMA ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000013-15.2012.8.24.0012/SC EXEQUENTE : CELIO MARCOS MOREIRA BECKER ADVOGADO(A) : LAURA JANE PIVATO CARNEIRO (OAB SC011505) ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) EXECUTADO : VILSON SUSIN ADVOGADO(A) : JOSÉ ALTAIR STOPASSOLI PEREIRA (OAB SC020242) ADVOGADO(A) : RICARDO PELLEGRINELLO (OAB SC022173) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: cacador.juizado@tjsc.jus.br III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº 13/JEC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000338-71.1995.8.24.0012/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : MILTON FERREIRA CALCADOS ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) EXECUTADO : MILTON FERREIRA ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) EXECUTADO : TEREZINHA KUIAWA FERREIRA ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) SENTENÇA Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o feito em razão da prescrição intercorrente, com base nos artigos 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil. Tornem-se sem efeito eventuais restrições. Sem custas e sem honorários (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5004874-87.2025.8.24.0012/SC REQUERENTE : MAURICIO FERNANDO MANFRIN FUCHS ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) DESPACHO/DECISÃO 1. O presente feito seguirá o rito sumaríssimo previsto na Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública), pois, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.153, " é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos ". Anoto ainda que, nos termos do § 4º do citado dispositivo legal, a competência do JEFAZ, onde instalado, é absoluta. Assim, determino a conversão do feito. Retifique-se a competência para Juizado Especial da Fazenda Pública. 2. Nos termos do artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, DEIXO de designar audiência de conciliação, no caso em apreço, uma vez que a presente ação insere-se entre aquelas em que, por sua natureza ou parte, é público e notório que a tentativa de solução amigável do litígio costuma ser infrutífera. 3. Desta forma, cite-se a parte adversa para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, com as advertências legais. 4. Com a manifestação, intime-se para réplica, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004231-72.2025.4.04.7206/SC AUTOR : ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por Antônio dos Santos Sobrinho contra a CEF - Caixa Econômica Federal, por meio da qual pretende a concessão da tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas dos contratos de financiamento nº 8.05/2.0000368-8 e nº 1555529999551-9 e nº 155551414491, até o julgamento final da presente ação. Requer a gratuidade de justiça. Ao final, requer "A declaração de quitação dos contratos de financiamento nº 8.05/2.0000368-8 substituído pelo de nº 1555529999551-9 e 155551414491, conforme previsto nas cláusulas do seguro prestamista, em razão da invalidez total e permanente do Autor." Disse que celebrou o contrato de financiamento habitacional para a aquisição de um imóvel, com a Caixa Econômica Federal, registrado sob o número 8.05/2.0000368-8, em 23/12/2006 (alterado em 13/03/2014, passando a vigorar sob o número 1555529999551-9); e novo contrato de financiamento habitacional, em 28/07/2011. Afirmou que ambos os contratos tinham seguro prestamista, com previsão de quitação do saldo devedor em caso de invalidez permanente. Alegou que no dia 17/08/2011 sofreu um grave acidente que resultou em sua invalidez total e permanente; mas que a Caixa Econômica Federal não reconheceu o direito do autor à quitação dos contratos, descumprindo as cláusulas do seguro prestamista. Concluiu que "Em 2014, a Caixa Econômica Federal promoveu um novo refinanciamento do contrato anterior, aumentando a hipoteca sobre o imóvel." Intimada, a CEF disse que a cobertura securitária relacionada ao sinistro é de competência da CAIXA SEGURADORA SA, que avalia os aspectos para a concessão ou negativação da cobertura do referido seguro. Além disso, o agente financeiro (CAIXA) tem a responsabilidade apenas efetuar os procedimentos administrativos para a formalização do pedido de cobertura pelo requerente à empresa seguradora. Requereu o indeferimento da tutela de urgência ( evento 11, PET1 ). Decido. 2. A parte autora apresenta a matrícula do imóvel nº 18185, constando averbação do contrato de financiamento imobiliário nº 155551414491, de 28/07/2011, firmado com a CEF ( evento 1, MATRIMÓVEL9 ); e matrícula imobiliária nº 20584, com anotação do contrato de alienação fiduciária nº 155552999551, emitido em 11/03/2014, firmado com a CEF ( evento 1, MATRIMÓVEL11 ). No contrato de financiamento imobiliário nº 155551414491, firmado com a CEF em 17/08/2011, consta que a apólice de seguro será contratada pelo devedor ( evento 1, CONTR10 , pág. 15): O autor junta o contrato nº 8.0572.0000368-0, também firmado com a CEF, em 13/12/2004, no qual consta: "PARÁGRAFO TERCEIRO – O DEVEDOR declara que recebeu, juntamente com o presente devidamente rubricadas pelas partes, cópia das condições especiais da apólice de seguro estipulada pela CEF , tomando ciência de todas as condições pactuadas, especialmente a que estabelece os parâmetros de recálculo dos prêmios de seguro, com o conseqüente enquadramento na tabela de faixa etária contida nas condições especiais da apólice, e as exclusões de cobertura. PARÁGRAFO QUARTO – O DEVEDOR declara, ainda, estar ciente de que não contará com a cobertura de danos materiais, quando estes resultarem, comprovadamente, de vício construtivo, de responsabilidade do construtor do imóvel, conforme previsão das condições especiais da apólice de seguro. CLÁUSULA VIGÉSIMA - SINISTRO - Em caso de sinistro de qualquer natureza, fica a CEF autorizada a receber diretamente da companhia seguradora o valor da indenização, aplicando-o na solução ou na amortização da dívida e colocando o saldo, se houver, à disposição do DEVEDOR ." Em anexo, consta contrato firmado com A CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A , referente a plano "do tipo de renda fixa e tem como objetivo a concessão de benefício de previdência a pessoas físicas, sob a forma de renda mensal vitalícia, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento". Apresenta, ainda, Apólice de Seguro firmado com a CAIXА SEGURADORA S.A., constando referência ao "Processo SUSEP nº 15414.002805/2009-40" , sem indicação do imóvel ou do contrato de financiamento ( evento 1, EXTR8 ). Aparentemente, pelos documentos apresentados, o contrato de seguro foi firmado com a CAIXА SEGURADORA S.A., ao menos quanto a um dos imóveis. Registro que "A Caixa Seguradora é a responsável direta pela negativa de cobertura, sendo imprescindível sua inclusão para assegurar a eficácia do provimento jurisdicional, conforme regime de litisconsórcio passivo necessário." (TRF4, AG 5040852-89.2024.4.04.0000, 11ª Turma, Relatora para Acórdão ELIANA PAGGIARIN MARINHO, julgado em 23/05/2025). Sendo assim, é necessária a inclusão da Caixa Seguradora no polo passivo da demanda. 3. Diante do exposto, intime-se a parte autora para apresentar emenda à petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, em 15 dias, devendo: a) Retificar o polo passivo da demanda, incluindo a Caixa Seguradora S/A; b) apresentar a negativa da Caixa Econômica Federal de dar quitação aos contratos, "descumprindo as cláusulas do seguro prestamista" , conforme alegado na petição inicial; ou apresentar negativas às coberturas securitárias; c) apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência para análise do pedido de gratuidade de justiça, tais como comprovante de benefício previdenciário, cópia da CTPS, holerite, declaração de imposto de renda. Cumpridas as determinações pela parte autora, intime-se a Caixa Seguradora S/A para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, em 5 dias, sem prejuízo de posterior citação. Não cumpridas as determinações, registre-se o processo concluso.
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