Edson De Souza Carneiro

Edson De Souza Carneiro

Número da OAB: OAB/SC 009078

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 155
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC
Nome: EDSON DE SOUZA CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001472-71.2020.8.24.0012/SC EXEQUENTE : AMAURY EDILTON BARBOSA ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.  Levantem-se eventuais restrições/penhoras existentes nos autos. Sem custas e sem honorários sucumbenciais neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).  Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa definitiva.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5002059-80.2025.8.24.0089/SC REQUERENTE : TATIANA GALVAGNI ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) DESPACHO/DECISÃO No caso em tela, a parte autora cumulou pedidos de natureza distinta: rescisão contratual e compensação por danos morais. Havendo cumulação de pedidos, a regra a ser observada é a do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, que preconiza que o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos os pedidos. Diante desse contexto, nota-se que o valor atribuído pela parte autora, de R$ 10.000,00, não reflete a correta aplicação dos critérios legais, posto que não fora considerado o valor equivalente a doze meses de aluguel, e nem, tampouco, a quantia pretendida a título de compensação por danos morais. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, promova a correção do valor da causa, fazendo constar a soma do proveito econômico relativo a todos os pedidos, quais sejam, o valor equivalente a 12 meses de aluguel para o pedido rescisório e o valor pretendido a título de compensação por danos morais. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos no localizador "$GCC - Tutela Cível".
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008380-08.2024.8.24.0012/SC EXEQUENTE : NORBERTO FERREIRA SIMAO ADVOGADO(A) : DIANA TESSARI DE ANDRADE (OAB SC037246) EXECUTADO : DIRCELIA APARECIDA BORGES ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com apoio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada, devendo ser observada, inclusive, a eventual concessão de benefício da gratuidade processual aos litigantes, que, por consectário, suspende a exigibilidade das despesas processuais. Sem honorários. Levantem-se eventuais restrições/penhoras. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após, com o trânsito em julgado, não havendo outras providências, arquivem-se com as baixas necessárias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5005574-97.2024.8.24.0012/SC RELATOR : FLAVIA CARNEIRO DE PARIS AUTOR : DINACI RODRIGUES ANTUNES ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 15/01/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 26 - 10/01/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 25 - 07/01/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 24 - 07/01/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 23 - 07/01/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004110-14.2019.8.24.0012/SC EXEQUENTE : MARIA MATILDE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) EXECUTADO : VOLMIR GONCALVES DE MORAIS ADVOGADO(A) : ISMAEL FIGUEIREDO (OAB SC016139) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes (evento 85), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para o levantamento de restrições e penhoras que subsistam em decorrência de comando emanado desses autos, caso haja.  Quanto ao valor constrito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados no pacto (evento 85).  Anoto que o procurador possui poderes específicos para receber e dar quitação (1.2).  Custas pela parte executada, porquanto inaplicável o artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil a espécie. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5007813-11.2023.8.24.0012/SC RELATOR : FLAVIA CARNEIRO DE PARIS AUTOR : IZETE MORAIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 96 - 26/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 95 - 25/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006696-53.2021.8.24.0012/SC EXEQUENTE : JOACIR GUETE DE LIMA ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000013-15.2012.8.24.0012/SC EXEQUENTE : CELIO MARCOS MOREIRA BECKER ADVOGADO(A) : LAURA JANE PIVATO CARNEIRO (OAB SC011505) ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) EXECUTADO : VILSON SUSIN ADVOGADO(A) : JOSÉ ALTAIR STOPASSOLI PEREIRA (OAB SC020242) ADVOGADO(A) : RICARDO PELLEGRINELLO (OAB SC022173) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: cacador.juizado@tjsc.jus.br III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº 13/JEC.
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