Roberto Jose Pugliese
Roberto Jose Pugliese
Número da OAB:
OAB/SC 009059
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TRF4, TJSP
Nome:
ROBERTO JOSE PUGLIESE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIACAO Nº 0000014-70.1991.8.24.0061/SC AUTOR : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO(A) : JOAO GONCALVES FRANCO FILHO (OAB SC071975) RÉU : JOSE INACIO STOINSKI ADVOGADO(A) : MARCIO DE SOUZA LEITE (OAB SC022683) RÉU : JOSE LAUDELINO ROSA ADVOGADO(A) : MARCIO DE SOUZA LEITE (OAB SC022683) RÉU : LINDOLFO ACELINO CORRÊA ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSE PUGLIESE (OAB SC009059) RÉU : ANTONIO MATA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIO DE SOUZA LEITE (OAB SC022683) ADVOGADO(A) : JUAREZ VIEIRA (OAB SC019160) RÉU : PEDRO FRANCISCO DE ALMENAU ADVOGADO(A) : MARCIO DE SOUZA LEITE (OAB SC022683) ADVOGADO(A) : JUAREZ VIEIRA (OAB SC019160) RÉU : HELENA DE ALMENAU ADVOGADO(A) : MARCIO DE SOUZA LEITE (OAB SC022683) ADVOGADO(A) : JUAREZ VIEIRA (OAB SC019160) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : EDSON ANTONIO DA ROSA (Representante) ADVOGADO(A) : HALINE REBELATTO (OAB SC027499) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO LAJUS (OAB SC004922) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : EUDES MULLER DA ROSA (Representante) ADVOGADO(A) : HALINE REBELATTO (OAB SC027499) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO LAJUS (OAB SC004922) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : EVANIA MULLER DA ROSA (Representante) ADVOGADO(A) : HALINE REBELATTO (OAB SC027499) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO LAJUS (OAB SC004922) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ELIZANDRA MULLER DA ROSA (Representante) ADVOGADO(A) : HALINE REBELATTO (OAB SC027499) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO LAJUS (OAB SC004922) RÉU : ISABEL FIGUEIRO MULLER DA ROSA (Inventariante) ADVOGADO(A) : HALINE REBELATTO (OAB SC027499) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO LAJUS (OAB SC004922) RÉU : TIAGO ANTONIO RESTELLO RAUBER ADVOGADO(A) : HALINE REBELATTO (OAB SC027499) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO LAJUS (OAB SC004922) DESPACHO/DECISÃO 1. Decreto a revelia dos réus abaixo relacionados, que foram devidamente citados e não apresentaram defesa, aplicando-se os efeitos do artigo 344 do Código de Processo Civil: José Inácio Stoinski Lindolfo Acelino Corrêa Antônio Mata dos Santos Helena de Almenau Eulália Caetana Rosa Corrêa Tiago Antônio Restello Rauber Mauro Agostinho Corrêa Filho Edesia Machado Rosa Maria Rosemeri Rosa Jorge Acelino Corrêa Gilberto Rosa Antônio Maria Aparecida Rosa Isabel Alves de Lima Corrêa Cledeson Francisco Corrêa Gilberto João Corrêa Guiomar Eulália Alves Rosa Eulália Corrêa de Lima 2. Tendo em vista que restou demonstrado pela parte autora o esgotamento dos meios de buscas de informações sobre o endereço das pessoas abaixo nominadas, CITE(M)-SE por edital, com prazo de 30 dias, observando o disposto no artigo 257, incisos I a IV, do Código de Processo Civil: Anésio Laudelino Rosa – CPF nº 450.890.949-34 Eunice Muller da Rosa – CPF nº 933.698.089-00 José Felipe Corrêa – CPF nº 684.377.819-49 Rodrigo Rosa – CPF nº 025.008.909-29 Maria Lucimar Rosa – CPF nº 566.219.069-00 Gerson Aroldo Matias Rosa – CPF nº 866.654.649-20 Célio José Rosa – CPF nº 563.787.939-72 Neusa Corrêa Nagel – CPF nº 647.187.789-72 Denísia Corrêa Tavares – CPF nº 821.046.119-20. Por fim, anoto que quanto à ré Isabel Figueiró Muller da Rosa, já consta nos autos sua citação e apresentação de defesa, de modo que não há providência a ser adotada quanto a ela. 3 . Decorrido o prazo em branco da citação por edital, proceda o cartório à nomeação de curador especial, por meio do sistema da AJG. 3.1. Após, INTIME-SE o curador nomeado para tomar ciência da nomeação e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Havendo recusa do curador nomeado, nomeie-se outro em substituição. 4. Havendo resposta, INTIME-SE para réplica 5. Após, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000152-70.2020.8.26.0118 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edison Barbieri - Vistos. Defiro a dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, intime-se o autor para que manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Int. - ADV: EDNA REGINA BARBIERI DOMINICI (OAB 109054/SP), ROBERTO JOSE PUGLIESE (OAB 9059/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048327-30.2024.8.26.0100 (processo principal 0537833-02.1994.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cesar Lopez Maspes - Augusto Dinis Ferreira - Vistos. Cumpra-se fls. 82/83 e 90/91. Proceda a z. Serventia com a transferência de valores e expeça-se o MLE ao exequente, conforme já determinado. Intime-se. - ADV: MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP), MARCOS HIME FUNARI (OAB 345075/SP), CELINA MOURA MASCARENHAS GAMA (OAB 289164/SP), ROBERTO J. PUGLIESE (OAB 9059/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0537833-02.1994.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eduardo Eça Maspes - Américo Ferreira - - Augusto Dinis Ferreira e outros - Bertina dos Santos Ferreira - - Vera Lúcia Olivério Dias da Rocha - Espólio - Sonia Regina Fenner - - Klaus Nelson Ferreira - - Nilton Felipe Amorim - LIA FONTANA LOPEZ MASPES - - Cesar Lopez Maspes - Vistos. 1. Fls. 3714/315: Os embargos opostos em face da deliberação ora embargada têm nítido caráter infringente e é suscetível de recurso apropriado previsto em lei (artigo 1015, parágrafo único do Código de Processo Civil). A decisão de fls. 3698 determinou a expedição de MLE para levantamento de quantia em favor de Sonia Regina Fenner, bem como determinou a transferência de valores para o cumprimento de sentença nº 0028259-40.2016.8.26.0100, instaurado pelo Espólio de Vera Lucia Oliverio Dias da Rocha. O exequente-embargante se manifestou em face desta decisão às fls. 3702/3703, alegando que interpôs Recurso Especial no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2105303-32.2024.8.26.0000, motivo pelo qual requereu que o ato de transferência e liberação dos valores só fosse efetivado após o trânsito em julgado dos recursos. A decisão de fls. 3710, ora embargada, determinou à z. serventia cumprir a decisão de fls. 3698, à míngua da existência de recurso dotado de efeito suspensivo. Portanto, não vislumbro qualquer omissão no r. decisum, que analisou e indeferiu o pedido do exequente para suspensão da transferência e levantamento de valores, ante a ausência de recurso com efeito suspensivo. De acordo com os artigos 995 e 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, os recursos especiais e extraordinários, bem como os agravos interpostos contra a inadmissão de recurso extraordinário ou recurso especial, não são dotados de efeito suspensivo automático, isto é, a mera interposição destes recursos não basta para suspender a eficácia da decisão recorrida. Nessa hipótese, a suspensão da decisão recorrida estaria condicionada à decisão do relator se a imediata produção de seus efeitos trouxer risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Deste modo, a pendência de julgamento de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário ou mesmo do agravo previsto no art. 1.042, do Código de Processo Civil não impede o prosseguimento do cumprimento de sentença: Sobre o tema, confira-se a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: A execução será provisória quando o recurso contra a sentença ou acórdão for recebido no efeito meramente devolutivo (não suspensivo) ( CPC 520 caput). Provido integralmente o recurso, ficam sem efeito os atos praticados no processo da execução provisória, restituindo-se as partes ao estado anterior. Caso o provimento seja parcial, é preciso verificar-se caso a caso, pois a retirada da eficácia dos atos executivos será determinada pela situação do caso concreto e pelo resultado do provimento parcial do recurso. ( Código de Processo Civil Comentado, 17a edição, pág. 1294). No caso, o processamento do Recurso Especial foi inadmitido e o agravo interposto contra esta decisão ainda não foi apreciado, não havendo óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença, sobretudo diante da sua inadmissão noticiada conforme disposição do art. 995, caput, do CPC: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Tal constatação já é de per se o suficiente para reputá-los como meramente protelatórios e manejados com o fim único de revisar matéria já apreciada e superada por este Juízo nestes autos, em flagrante violação ao princípio da marcha processual e a preclusão pro judicato. A preclusão pro-judicato tem previsão no artigo 505 do Código de Processo Civil: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Nessa jaez, REJEITO os embargos opostos e, dado o manifesto caráter protelatório, CONDENO o embargante ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos para a parte contrária (Código de Processo Civil, artigo 1026, § 2º), atualizado até a data do efetivo pagamento. Cumpra-se a decisão de fls. 3698, expedindo-se o MLE no importe de R$ 306.167,37 em favor de Sonia Regina Fenner e transferindo-se o valor de R$ 201.705,85 ao cumprimento de sentença nº 0028259-40.2016.8.26.0100. Intime-se. - ADV: CELINA MOURA MASCARENHAS GAMA (OAB 289164/SP), MARCOS VINICIUS MANSUR SANTOS DE SOUZA (OAB 323078/SP), MARCOS HIME FUNARI (OAB 345075/SP), ZELI MODESTO DA SILVA (OAB 268175/SP), ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 83553/SP), ALEXANDRE CASSAR (OAB 77199/SP), FELIPE DA LUZ SILVA (OAB 23030/SC), ROBERTO J. PUGLIESE (OAB 9059/SC), CESAR LOPEZ MASPES (OAB 375455/SP), GABRIELA COCCO (OAB 37257/SC), ANGELA CONCEIÇÃO MARCONDES (OAB 31700/SC), EDGARD MAESTRINI (OAB 28568/SP), EDGARD MAESTRINI (OAB 28568/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), SORAIA FRIGNANI (OAB 208167/SP), ALEXANDRE CASSAR (OAB 77199/SP), PAULO DIAS DA ROCHA (OAB 33829/SP), VERA LUCIA OLIVERIO DIAS DA ROCHA (OAB 34024/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001660-10.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Karen Francis Schubert AUTOR : ROBERTO JOSE PUGLIESE ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSE PUGLIESE (OAB SC009059) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0010932-79.2004.8.24.0061/SC AUTOR : SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) AUTOR : SAMPARCASAS ADMINISTRACAO E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) RÉU : OSNY DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSE PUGLIESE (OAB SC009059) RÉU : JOAO CASSIMIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSETELMA APARECIDA DEMCZUK DE ARRUDA (OAB SC018336) RÉU : BRASIL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUZIA APARECIDA FAVETTA (OAB PR023909) RÉU : JOAO ADOLFO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSETELMA APARECIDA DEMCZUK DE ARRUDA (OAB SC018336) RÉU : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSETELMA APARECIDA DEMCZUK DE ARRUDA (OAB SC018336) RÉU : ODAIR JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSETELMA APARECIDA DEMCZUK DE ARRUDA (OAB SC018336) RÉU : SEBASTIAO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSETELMA APARECIDA DEMCZUK DE ARRUDA (OAB SC018336) RÉU : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSETELMA APARECIDA DEMCZUK DE ARRUDA (OAB SC018336) RÉU : TERESA BANDASZEWSKI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ BRESOLIN (OAB PR029864) RÉU : DAVID BANDASZEWSKI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ BRESOLIN (OAB PR029864) RÉU : WALDEMIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ BRESOLIN (OAB PR029864) RÉU : VALMIRA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANO PERES DESTRO (OAB SC040210) DESPACHO/DECISÃO 1. O pagamento dos honorários periciais serão devidos após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo , nos termos do artigo 9º, inciso III, da Resolução CM n. 5/2019. Anoto, ademais, que houve o adiantamento de 30% dos honorários, conforme decisão de evento 1.131, cujo pagamento se deu no evento 1.152. Portanto, INDEFIRO o pedido de evento 1.201. Ressalto que o laudo deve conter, no mínimo, os elementos do art. 473 do CPC, e ser entregue em 20 (vinte) dias contados da data da perícia. 2. Entregue o laudo, as partes devem ser intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0307060-66.2015.8.24.0038/SC AUTOR : EGON ARISTIDES DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO DALAVIA GREFF (OAB RS007108) ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSE PUGLIESE (OAB SC009059) ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSE PUGLIESE JUNIOR (OAB SC016399) ADVOGADO(A) : EMERSON SOUZA GOMES (OAB SC016243) ADVOGADO(A) : ELAINE MARY DE SOUZA GOMES (OAB SC007108) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, instruir os autos com as informações e documentos descritos na Portaria n. 05/2023 1 , deste Juízo, sob pena de extinção do processo: a) certidões negativas emitidas pelo Cartório Distribuidor do Fórum de Joinville (certidões vintenárias), demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome do proprietário do imóvel usucapiendo; b) diante do fato de Brunilde Custodio ser viúva, apresentar certidão de óbito do marido e habilitar os herdeiros/filhos e cônjuges, com nome, certidão de nascimento ou casamento, CPF e endereço atualizado, possibilitando a(s) citações, consoante noma do art. 319, II, do Código de Processo Civil; c) juntar certidão de óbito de inteiro teor de Arnolda Cristofolini e Carmencita Cristofolini, a fim de comprovar a inexistência de herdeiros necessários. Se positivo, promover a habilitação completa com nome, certidão de nascimento ou casamento, CPF e, endereço atualizado,possibilitando a(s) citações, consoante noma do art. 319, II, do Código de Processo Civil. 1. https://www2.tjsc.jus.br/web/tjsc/atos-normativos-e-suspensao-de-prazos-e-expediente/joinville/portaria_20230005.pdf