Valmir Meurer Izidorio
Valmir Meurer Izidorio
Número da OAB:
OAB/SC 009002
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
190
Total de Intimações:
216
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF4, TJSC, TJCE
Nome:
VALMIR MEURER IZIDORIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000708-23.2022.8.24.0010/SC REQUERENTE : TATIANA SCHUELTER HONORIO ULIANO ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca da extinção por perda superveniente do objeto, haja vista que o processo executivo foi extinto por prescrição intercorrente e o recurso interposto não foi conhecido.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000275-58.2018.8.24.0010 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000142-55.2014.8.24.0010 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004308-23.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE : ROSINETE GESING NIEHUES ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) EXECUTADO : VALDIR FURLANETO LOLI ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Efetuada a consulta ao Infojud, houve retorno positivo (evento 249), de forma que, após identificação de vínculo empregatício do executado com uma empresa, e diante da apresentação de rendimentos anuais, a parte exequente postulou a penhora de parte dos rendimentos mensais para satisfação do crédito. 2. Observa-se que o último salário de contribuição da parte devedora se dá com base no ano-calendário 2023 - R$ 44.140,78 anual. Cediço que "Segundo o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família." (STJ, AgInt no REsp n. 2.063.540/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009550-51.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024). Na hipótese dos autos, levando-se em conta o salário registrado, não há como deferir qualquer desconto na remuneração da parte executada, sem impor evidente prejuízo à sua subsistência digna e de sua família. Nesse sentido é o entendimento da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE VERBA SALARIAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. 1. CONSTRIÇÃO SOBRE PERCENTUAL DE APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL NOS CASOS EM QUE RESTAR ASSEGURADA A SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA E DE SUA FAMÍLIA. 1.1. CASO CONCRETO NO QUAL A EXECUTADA PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCABIMENTO DE QUALQUER RELATIVIZAÇÃO. EVIDENTE NECESSIDADE PARA SUBSISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051947-96.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-11-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE E MANTÉM BLOQUEIO DE VALORES. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. PENHORA SOBRE VALOR PROVENIENTE DE SEGURO DESEMPREGO. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA CONFORME O ART. 201, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CORTE E DA INSTÂNCIA ESPECIAL QUE TÊM ADMITIDO A CONSTRIÇÃO SOBRE PROVENTOS DESDE QUE REMANESÇA PARCELA SUFICIENTE À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO EXECUTADO E DE SUA FAMÍLIA, AO MITIGAR OS EFEITOS DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC, EM PROL DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA EXECUÇÃO. PRECEDENTES: AGRAVOS DE INSTRUMENTO N. 5000110-02.2022.8.24.0000, 5045022-21.2021.8.24.0000, 5025677-35.2022.8.24.0000, 5040268-70.2020.8.24.0000, ALÉM DO AGINT NO RESP N. 1.985.932/RJ, AGINT NO ARESP N. 2.037.346/PR, ENTRE OUTROS. PARTE EXECUTADA QUE PERCEBE POUCO MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. CONSTRIÇÃO QUE PODE COMPROMETER A SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA. REFORMA DA DECISÃO ORIGINÁRIA PARA DECLARAR IMPENHORÁVEIS OS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031746-83.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2022). 3. Ante o exposto, indefiro a penhora de proventos. 4. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 5. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003102-95.2025.8.24.0010/SC AUTOR : FRANCISCO HEIDEMANN ADVOGADO(A) : SILVANA KESTRING PERIN (OAB SC056748) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial (CPC, art. 321) e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, I, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300291-87.2019.8.24.0010/SC AUTOR : NOVA CONQUISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Pela derradeira vez , concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra o despacho de evento 80, DESPADEC1 , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001048-98.2021.8.24.0010/SC AUTOR : VALDINO WARMLING ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) AUTOR : LOURENA EFFTING WARMLING ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900140-14.2015.8.24.0010/SC RÉU : RITA AZEVEDO FELIPE ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) RÉU : KARINI GRACIA DA SILVA ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) RÉU : SONIA SALVATO MARCELINO ADVOGADO(A) : ROSICLEIA SALVATO COSTA (OAB SC054331) ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) RÉU : PATRICIA MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : IVE ANE ACOSTA SAIBRO (OAB SC056632) ADVOGADO(A) : JOÃO HENRIQUE MENDONÇA (OAB SC019409) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que eventual Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) pode ser oferecido pelo Ministério Público independente da realização de audiência judicial, sobretudo porque as partes podem diligenciar nos termos da avença extrajudicialmente e depois submeter o acordo à homologação, além de que pode ser realizada audiência extrajudicial na Promotoria, deixo de designar audiência para tanto. Por conseguinte, tendo em vista que alguns dos réus manifestaram interesse em eventual acordo, suspendo o andamento processual por 90 (noventa) dias a fim de que as partes possam, extrajudicialmente, diligenciar no sentido de formular o indigitado acordo. Nada impede, por outro lado, que o autor, assim preferindo, apresente proposta nos autos, a respeito da qual os réus poderão ser intimados, para avaliar eventual interesse. Esclareço, ademais, que a medida acima adotada demonstra-se razoável, notadamente tendo em vista o grande acervo e pauta de audiências desta unidade, de forma que atende à cooperação e à celeridade processual. 2. Decorrido o prazo de suspensão acima concedido, intimem-se as partes , no prazo comum de 15 (quinze) dias , para que informem eventual acordo formalizado. 3. Após, retornem conclusos para deliberação quanto à homologação de eventual ANPC firmado ou a respeito do andamento processual. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007272-47.2024.8.24.0010/SC AUTOR : FRANK PAULO SERAFIM ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : SILVANA KESTRING PERIN (OAB SC056748) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, diante da complexidade da causa em razão da necessidade de realização de perícia contábil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, consoante art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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