Norma Maria De Souza Fernandes Martins

Norma Maria De Souza Fernandes Martins

Número da OAB: OAB/SC 008890

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 218
Total de Intimações: 257
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSP, TJMG, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301224-60.2019.8.24.0010/SC EXEQUENTE : DARCIDES DEMAY ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB SP211648) ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB SC030425) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes cientificadas, para fins do artigo 855 do Código de Processo Civil, da formalização de penhora no rosto destes autos, conforme evento 243.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006797-91.2024.8.24.0010/SC AUTOR : IBMF INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) DESPACHO/DECISÃO Antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão juntada no evento 106, CERT1 , em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002547-09.2001.8.24.0010/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941) ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB SC030425) EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : EDIBEL EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) EXECUTADO : ADEMAR VOLPATO (Sucessor) ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) EXECUTADO : ANA WERNKE VOLPATO (Sucessão) ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em razão da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem ônus às partes, consoante art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil Brasileiro. Determino, por conseguinte, o levantamento de eventual(is) constrição(ões). A pedido de quem de direito, autorizo, após a preclusão, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos. A propósito, no caso de protesto, eventuais emolumentos, se houver, deverão ser arcados pelos interessados diretamente no tabelionato. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003034-71.2004.8.24.0010/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : JOSE MARCIO VOLPATO BELTRAME ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em razão da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem ônus às partes, consoante art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil Brasileiro. Determino, por conseguinte, o levantamento de eventual(is) constrição(ões). A pedido de quem de direito, autorizo, após a preclusão, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos. A propósito, no caso de protesto, eventuais emolumentos, se houver, deverão ser arcados pelos interessados diretamente no tabelionato. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5040060-12.2023.8.24.0023/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELANTE: WCM SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) APELADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) APELADO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RICARDO FRETTA FLORES MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VILSON FONTANA Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000184-69.2019.8.24.0159/SC EXEQUENTE : GRAVATAL HOTEIS DE TURISMO S A ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais e/ou diligências necessárias à expedição de ofício e/ou mandado para cumprimento pelo oficial de justiça, consoante art. 82 do CPC. Fica intimada a parte ativa de que no EPROC os Procuradores das partes  podem gerar as guias das despesas diretamente no sistema da seguinte forma: a) Conduções dos Oficiais de Justiça: Custas - incluir destino da diligência; b) ARs ou ARs/MP: Custas  - incluir item a recolher; conforme manual disponível em: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf ou https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/suporte-advogados?inheritRedirect=true . Saiba como contribuir para o seu processo andar mais rápido: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido .
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302805-66.2017.8.24.0015/SC (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO APELANTE: MARIA LIZIANE NUNES MOTTA (RÉU) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES INTERESSADO: EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5011281-51.2024.8.24.0075/SC AUTOR : COMERCIAL ELETRICA SAO PEDRO LTDA ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) RÉU : FORTLUX MONTAGENS ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos por FORTLUX MONTAGENS ELETRICAS LTDA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003183-78.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : NORMA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos esclarecimentos solicitados pela Contadoria Judicial no evento 25, INF1 , informo que, quanto aos consectários legais relacionados aos honorários advocatícios sucumbenciais aos quais a Fazenda Pública é condenada ao pagamento, os índices adequados à hipótese foram determinados pelo Supremo Tribunal Federal em sede do julgamento do Recurso Extraordinário 870.947-SE, no âmbito do qual se discutiu o regime de atualização monetária e os juros moratórios a serem aplicados sobre condenações judiciais contra a Fazenda Pública. Em regime de repercussão geral, fixou-se, neste ínterim, quanto aos juros de mora, que nas condenações da Fazenda Pública advindas de relação jurídica não-tributária deve ser observado o contido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09 (índice de remuneração da caderneta de poupança), de forma a se permitir a aplicação do índice de remuneração da caderneta de poupança. No que toca à correção monetária, por outro lado, estabeleceu a Suprema Corte que o índice deve refletir a real variação de preços da economia, com idênticos critérios para correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública, sendo vedada, destarte, a aplicação do índice de remuneração da caderneta de poupança. Diante da conjuntura alinhavada, conclui-se, portanto, que, no caso dos autos, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA-E, por constituir índice que reflete a real variação de preços da economia, a incidir a partir do trânsito em julgado da sentença . Os juros de mora , por sua vez, devem ser considerados no mesmo percentual aplicado à remuneração das cadernetas de poupança e também têm seu termo inicial com o trânsito em julgado da sentença. Nessa toada, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.021, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA N. 5010959-79.2023.8.24.0038, AJUIZADO EM 16/03/2023. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA: R$ 75.066,61. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARTE DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA, ESTABELECENDO O TERMO A QUO DA TAXA SELIC COM A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. JULGADO MONOCRÁTICO QUE PROVEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MERTEN ADVOCACIA (EXEQUENTE), DETERMINANDO QUE, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXEQUENDO (05/10/2019) INCIDA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E, E JUROS DE MORA COM BASE NO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009, DE 21/06/2009), ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113 DE 08/12/2021, QUANDO ENTÃO INCIDE A TAXA SELIC. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE. BRADO PARA APLICAÇÃO APENAS DO IPCA-E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, SOMENTE APÓS INCIDINDO DE FORMA ÚNICA A SELIC. LUCUBRAÇÃO INFECUNDA. INTENTO BALDADO. PRECEDENTES. " No que toca aos consectários legais, esta Corte de Justiça entende que arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em quantia certa, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados a partir do trânsito em julgado da sentença, devendo ser levados em consideração as teses firmadas nos Temas 810 do Supremo Tribunal Federal (STF) e 905 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de modo que sobre o valor em cobrança de montante de origem não tributária, devem incidir: a) juros de mora, desde o trânsito em julgado das sentenças, calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, de 21/6/2009); b) correção monetária, desde o trânsito em julgado da sentença, calculada pelo IPCA-E . Porém, detém razão o ente federativo apelante ao defender a incidência da Emenda Constitucional n. 113, a partir de sua vigência, tendo sido esta publicada em 9 de dezembro de 2021. Por isso, as dívidas vencidas até 8 de dezembro de 2021 deverão observar, de acordo com a natureza da condenação, os consectários legais definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 905 e, a partir de 9 de dezembro de 2021, considerando a vigência da EC n. 113/2021, 'haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente' (art. 3º) " (TJSC, Apelação n. 0000260-28.2014.8.24.0104, rela. Desa. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 25/04/2024). DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5052099-76.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2024). Registro, todavia, que os consectários nos termos acima fixados devem incidir apenas até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, em atenção à Emenda Constitucional n. 113/2021, normativa de eficácia imediata, aplica-se, isoladamente e uma única vez, até o efetivo pagamento, apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Assim sendo, remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, fazendo incidir os parâmetros acima fixados. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000012-75.2008.8.24.0010/SC EXEQUENTE : ROBERTO KINDERMANN & CIA LTDA ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA ADVOGADO(A) : MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB MG056526) ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB SC030425) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA ADVOGADO(A) : MURILO ANTUNES PEREIRA ADVOGADO(A) : RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. Disponibilize-se extrato da subconta vinculada aos autos, conforme requerido no evento 433, PET1 . 2. Pela derradeira vez, intime-se a casa bancária para que, em 15 (quinze) dias, efetue o depósito do saldo remanescente, apurado pela Contadoria, nos moldes do evento 398, DESPADEC1 , sob pena de penhora de ativos disponíveis em suas contas bancárias. 3. No mais, intime-se o exequente para que, em igual prazo, manifeste-se  a respeito do informado no evento 435, PET1 . 4. Por fim, após o decurso dos prazos acima fixados, retornem conclusos.
Página 1 de 26 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou