Lia Negromonte Beduschi Pabst
Lia Negromonte Beduschi Pabst
Número da OAB:
OAB/SC 008448
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5001088-46.2023.8.24.0031/SC (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO APELANTE: MIRIAN TERESINHA CANI KRUEGER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MARIA TEREZA OLINGER BERNDT PETERS (OAB SC035029) APELADO: ALMIR SCHMITZ (REQUERIDO) ADVOGADO(A): LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: ANA PAULA KRUEGER (Curador) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MARIA TEREZA OLINGER BERNDT PETERS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014657-44.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : POSSAMAI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) DESPACHO/DECISÃO I ? Anote-se a admissão da execução, para que, em havendo interesse, a parte obtenha diretamente no sistema eproc a certidão de que trata o art. 828 do Código de Processo Civil. II ? Cite(m)-se para pagamento no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 829). III ? Havendo o reconhecimento do crédito e pedido de parcelamento: a) intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão; e b) voltem conclusos para decisão. IV ? Decorridos em branco os prazos para pagamento voluntário (CPC, art. 829) e pedido de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para, no prazo 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora por termo nos autos (CPC, art. 845) e apresentar demonstrativo atualizado do débito (CPC, art. 798), com o acréscimo dos honorários advocatícios calculados em 10% do valor em execução (CPC, art. 827), sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) da execução.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301066-73.2018.8.24.0031/SC (Pauta: 130)RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003249-58.2025.8.24.0031/SC EXEQUENTE : POSSAMAI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) DESPACHO/DECISÃO I. Nos termos dos arts. 829, 914 e 915 do CPC, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Poderá a parte, em 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC). Na hipótese de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC). II. Inexitosa a citação, desde já autorizo a consulta de endereço pelo sistema automatizado de pesquisa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. III. Não localizado novo endereço ou não localizada a parte requerida, cite-se por edital (art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil). IV. Registro, desde já, que a nomeação de curador especial em favor da parte executada, por questões de celeridade e economia processual, será determinada após a garantia do juízo, ainda que prescindível à oposição de embargos (art. 914 do CPC). V. Após a devida certificação a respeito do decurso do prazo para o pagamento voluntário e de eventual insurgência (impugnação), a fim de conferir maior celeridade, encaminho os autos para a conferência em cartório e elaboração de minuta referente aos atos expropriatórios.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001817-43.2021.8.24.0031/SC (Pauta: 140)RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006826-84.2023.8.24.0008/SC AUTOR : LEANDRO ALUISIO BINSFELD ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA a) DECLARAR a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção objeto da demanda e, por conseguinte, a inexistência do débito apurado; Confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência. Ainda, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro na ordem de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, atento ao disposto no artigo 85, § 2º,do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006180-68.2024.8.24.0031/SC EXEQUENTE : FRANCIELE PACKER JACOBSEN ADVOGADO(A) : FRANCIELE PACKER JACOBSEN (OAB SC016989) EXECUTADO : ISABEL MARIA PATERNOLLI ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) DESPACHO/DECISÃO FRANCIELE PACKER JACOBSEN aforou a presente execução contra ISABEL MARIA PATERNOLLI , no intuito de receber a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a título de honorários advocatícios fixados nos autos 0301646-69.2019.8.24.0031 e 5001440-43.2019.8.24.0031 (evento 1) Intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento 19), insurgindo-se acerca do pedido integral dos honorários advocatícios, visto que houve outros procuradores que atuaram nos processos originários, sendo que a verba honorária deverá ser proporcional a atuação no processo. Intimada, a parte exequente deixou de se manifestar (evento 23). É o relatório. Decido. Com razão a executada. Antes de analisar o mérito, cabe consignar o cabimento da divisão da sucumbência na fase de cumprimento de sentença em respeito a instrumentalidade das formas e duração razoável do processo. Conforme análise dos autos principais, a exequente atuou nos dois processos julgados conjuntamente (0301646-69.2019.8.24.0031 e 5001440-43.2019.8.24.0031), com participação apenas na audiência de instrução e julgamento (eventos 143 e 112, respectivamente), sendo que as demais peças anteriormente ao ato foram protocoladas pelo escritório "Carrara Advogados" de acordo com as procurações juntadas naqueles autos. Acerca do tema preleciona Yussef Said Cahali: "Haverá dificuldade quando vários procuradores tiverem atuado no processo em defesa da parte vencedora, com mandatos judiciais simultâneos ou conjuntos, ou mandatos judiciais sucessivos por substituição. No primeiro caso, constituídos mandatários múltiplos pelo outorgante no instrumento de procuração, é de presumir a solidariedade ativa entre eles, de modo a se legitimarem para a execução ou para o levantamento em nome próprio aqueles que efetivamente tiveram praticado atos no processo. No segundo caso, porém, com a constituição sucessiva de advogados diversos, implicando inclusive a revogação do mandato judicial anterior, a obrigação deixa de ser solidária para ser conjunta, fazendo jus cada mandatário à quota proporcional de participação e não à verba honorária na sua totalidade". (Honorários advocatícios. 4.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 422). Sabe-se que pertencem ao advogados os honorários advocatícios de sucumbência por força de sua atuação no processo, ainda que ocorra a revogação do mandato no curso do processo, proporcionalmente ao trabalho desenvolvido. No caso concreto, a atuação da exequente lhe garante o recebimento dos honorários sucumbenciais arbitrados na sentença, mas proporcionalmente à sua atuação. Em caso análogo, assinala a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . ATUAÇÃO DE MAIS DE UM ADVOGADO NO CURSO DO PROCESSO. DIVISÃO DOS HONORÁRIOS NA PROPORÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 1.A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência . 2. Eventual revogação do mandato judicial por vontade do cliente não retira o direito do advogado de receber os honorários de sucumbência, que devem ser calculados de acordo com o serviço efetivamente prestado. 3. Não havendo acordo entre eles quanto ao recebimento dos honorários cada advogado que atuou no processo deverá receber os seus honorários sucumbenciais de forma proporcional aos serviços efetivamente prestados . AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO - AI: 00591442720198090000, Rel. Des(a). JAIRO FERREIRA JUNIOR, Data de Julgamento: 15/06/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 15/06/2020). Conclusão Isso posto, ACOLHO a impugnação da executado e fixo a verba honorária de sucumbência da exequente em montante equivalente a 30% do valor da condenação. Por consequência, condeno a exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte executada, estes equivalente a 10% (dez por cento) da diferença inicial executada e a readequada nesta sentença. Intime-se a exequente para apresentar nova planilha de débito, de acordo com a fundamentação da presente decisão, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, intime-se a executada para pagamento, sob pena de penhora e demais atos executivos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0301197-19.2016.8.24.0031/SC REQUERENTE : PAULINA BLUNCK ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) INTERESSADO : HILDA JOANA HEINZEN ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS DALLAROSA DESPACHO/DECISÃO Considerando que Hilda Heinzen não juntou comprovante de depósito judicial de 50% do valor obtido com a venda do veículo, intime-se a inventariante para no prazo de 15 dias readequar o plano de partilha conforme decisões de eventos 83 e 91 com a declaração do ITCMD e comprovante de pagamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000054-26.2014.8.24.0104/SC EXEQUENTE : ADILSON CESAR MORETTO ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (quinze) dias, informar a atual localização do(s) veículo(s) penhorado(s) nos presentes autos, visando a expedição do respectivo mandado de remoção, nos termos do despacho/decisão retro, a fim de garantir a presente execução; bem como, no mesmo prazo, deverá efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do(s) mandado(s) de remoção pelo oficial de justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002212-69.2020.8.24.0031/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S.A. RÉU : LYDIA ELISABETH STRUVE PABST ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) RÉU : Luiz Carlos Pabst ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) RÉU : ELISABETH PABST BREMER ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, II, do CPC, REJEITO o pedido delineado por BANCO DO BRASIL S.A., ante o reconhecimento da prescrição de sua pretensão de cobrança. Sem custas e honorários, por analogia ao disposto no art. 921, §5°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.