Vito Antonio Depin

Vito Antonio Depin

Número da OAB: OAB/SC 008218

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 301
Total de Intimações: 370
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF4, TJPR
Nome: VITO ANTONIO DEPIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 370 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005880-35.2025.8.24.0011/SC AUTOR : GEOVAN AMORIM ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) RÉU : LITORALCAR SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA RÉU : HILDA LETICIA WIGGERS ANTUNES NUNES ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA RÉU : GUILHERME WIGGERS NUNES ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA DESPACHO/DECISÃO Apesar de constar do termo do evento 39, por equívoco, não foi lançada no sistema a redesignação e, com isso, precisará ser alterada a data. Dito isso, redesigno a audiência de justificação para o dia 29/07/2025, às 14 horas . Alerto o procurador do autor quanto à responsabilidade assumida em audiência quanto ao comparecimento do seu constituinte ao ato. Reputando necessária a intimação pessoal, deverá informar nos autos em cinco dias. Intimem-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5013226-08.2023.8.24.0011/SC EMBARGANTE : JUCIMAR DALLA COSTA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004472-27.2007.8.24.0011/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO CAROL LTDA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) SENTENÇA 1. Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 487, inc. II, c/c art. 924, inc. V, ambos do CPC/2015, pela ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Sem custas e honorários. Em consonância ao artigo 921, parágrafo 5º, do CPC pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de qualquer ônus às partes. 3. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009294-93.2006.8.24.0011/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADOS ARCHER SA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) SENTENÇA 1. Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 487, inc. II, c/c art. 924, inc. V, ambos do CPC/2015, pela ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Sem custas e honorários. Em consonância ao artigo 921, parágrafo 5º, do CPC pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de qualquer ônus às partes. 3. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008847-08.2006.8.24.0011/SC EXEQUENTE : PADRAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) SENTENÇA 1. Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 487, inc. II, c/c art. 924, inc. V, ambos do CPC/2015, pela ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Sem custas e honorários. Em consonância ao artigo 921, parágrafo 5º, do CPC pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de qualquer ônus às partes. 3. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010257-83.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 03069412120178240011/SC) RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXECUTADO : JULIO FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 01/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5004996-74.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RAQUEL MINELA LTDA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para que proceda com o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quantidade de atos a serem recolhidos conforme tabela abaixo, bem como a indicação do endereço para o qual deverá ser emitido o mandado.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005834-88.2012.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXEQUENTE : SUPERMERCADO CAROL LTDA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 134 - 23/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0002819-13.2015.8.24.0139/SC APELANTE : MACOM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (OPOSTO) ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) APELADO : SANDA AROANA DOS SANTOS GOMES (OPOENTE) ADVOGADO(A) : MARCELO MAURER DE SOUZA (OAB RS076597) DESPACHO/DECISÃO MACOM CONSTRUTORA LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 35, RECESPEC3 ), contra os acórdãos do evento 11, RELVOTO1 e evento 29, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , a parte alega violação ao art. 373, I, do Código de Processo Civil, no que concerne à inexistência de "prova de fato constitutivo do direito da parte adversa". Quanto à segunda controvérsia , a parte alega violação ao art. 385, §1º, do Código de Processo Civil, no que concerne à aplicação da sanção prevista no referido artigo. Quanto à terceira controvérsia , a parte alega violação ao art. 489, §1º, do Código de Processo Civil, no que concerne à ausência de fundamentação da decisão recorrida. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. De início, convém salientar que, mesmo diante da ausência de indicação das alíneas que fundamentam o presente recurso, é possível extrair de suas razões a exata extensão da pretensão recursal, fulcrada na alínea "a" do permissivo constitucional. Contudo, a insurgência não merece ser admitida, em razão da preclusão consumativa operada pela interposição antecedente do recurso especial nos autos n. 0300462-84.2015.8.24.0139. Mostra-se pertinente observar que no acórdão recorrido efetuou-se a análise conjunta dos autos ns. 0300462-84.2015.8.24.0139 e 0002819-13.2015.8.24.0139 (evento 11). Cuida-se de uma única decisão, ou seja, um ato processual singular. Compulsando os autos retromencionados, verifica-se que a recorrente havia protocolado, em 24-4-2025, às 17 horas e 38 minutos, o Recurso Especial n. 0300462-84.2015.8.24.0139. No dia 25-4-2025, às 16 horas e 46 minutos, manejou o recurso em epígrafe ( evento 35, RECESPEC3 ). É sabido que a parte recorrente não deveria apresentar mais de uma insurgência recursal, direcionando-as para cada ação, como se fosse possível cindir o acórdão prolatado e atacá-lo através de vários recursos. Tal atitude configura, indubitavelmente, ofensa ao princípio da singularidade, unicidade recursal ou unirrecorribilidade. Em casos como o presente, pacificou-se o entendimento no sentido de que, em face da decisão que aprecia, simultaneamente, as demandas principal e acessória, ou mesmo duas ou mais causas conexas, é admissível a interposição de apenas um recurso, o qual pode abranger aspectos inerentes a todas as ações, até porque o ato processual é único e global. Esta a orientação do STJ: [...] vale consignar que, apesar de o acórdão ter resolvido processos conexos, por tê-lo feito em uma única decisão, a impugnação deve ser feita por meio de apenas um recurso. Desta feita, somente é admissível, no caso em tela, a interposição de um recurso especial, respeitando os princípios da unirrecorribilidade e economia processual (AREsp n. 642.703/SC, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 22-8-2019). [...] A respeito do tema objeto da controvérsia, a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é de que, havendo sentença una que julga, concomitantemente, duas ações - no caso, ação de cobrança e ação declaratória incidental -, cabível tão-somente um único recurso de apelação em face dos princípios da economia processual, da celeridade e sobretudo da singularidade ou unicidade recursal. (Ag n. 1.223.381/DF, rel. Min. João Otávio de Noronha,  j. em 29-6-2010, grifei). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 35, RECESPEC3 . Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014091-94.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50085241920238240011/SC) RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXEQUENTE : IRINEU CELVA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) ADVOGADO(A) : CLEIDE MARIA KOHLER GOMES (OAB SC024571) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MOSER (OAB SC038012) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
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