Tânia Regina Pereira

Tânia Regina Pereira

Número da OAB: OAB/SC 007987

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tânia Regina Pereira possui 520 comunicações processuais, em 214 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 214
Total de Intimações: 520
Tribunais: TRF4, TRF3, TRF1, TJSP, TJPR, TJRJ, TJSC, TRF2, TRF6
Nome: TÂNIA REGINA PEREIRA

📅 Atividade Recente

83
Últimos 7 dias
363
Últimos 30 dias
520
Últimos 90 dias
520
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (136) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (113) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (80) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 520 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 14 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: CERAMICA ITU LTDA, CERAMICA VARSUL LTDA, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNE JUMIRIM LTDA, PAULO ESTEVAO ALBIERI, RECUPERE - SERVICOS DE COBRANCA LTDA, LUIZ ALBERTO BASSETTO, RAIMUNDO WIESER Advogado do(a) AGRAVANTE: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A Advogado do(a) AGRAVANTE: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A Advogado do(a) AGRAVANTE: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A Advogado do(a) AGRAVANTE: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A Advogado do(a) AGRAVANTE: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A Advogado do(a) AGRAVANTE: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A Advogado do(a) AGRAVANTE: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a) AGRAVADO: CLEBER MARQUES REIS - RJ75413-A, CESAR VILAZANTE CASTRO - DF16537-A, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A O processo nº 1028803-68.2024.4.01.0000 (AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 7TUR@TRF1.JUS.BR
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024290-08.2003.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : LUIZ ALBERTO BASSETTO ADVOGADO(A) : TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) DESPACHO/DECISÃO Evento 673, EMBDECL1 : Trata-se de embargos de declaração opostos por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS em face da decisão do evento 665, DESPADEC1 , em que alega, em suma, a existência de obscuridade na decisão agravada. Sustenta, a embargante, que a decisão fixou o prazo prescricional relativo aos juros remuneratórios reflexos, decorrentes da correção monetária incidente sobre o principal, na data de conversão dos créditos em ações da companhia (30/06/2005 – 143ª AGE), ignorando que tal marco inicial referir-se-ia à prescrição de fundo de direito. Alega, a recorrente, que a propositura da ação dentro do prazo prescricional quinquenal não garante o recebimento dos juros remuneratórios reflexos desde 1988, eis que verba advinda de relação de trato sucessivo, sendo autorizado seu recebimento tão somente nos 5 anos anteriores à propositura da ação. Por fim, sustenta ser esta a interpretação adequada do decidido pelo Excelso STF no REsp nº 1.003.955/RS, não sendo possível a fixação de termos iniciais distintos para o início da contagem do prazo prescricional dos juros remuneratórios de que trata o art. 2º do Decreto-lei 1.512/76 e dos juros remuneratórios reflexos decorrentes da correção monetária do principal. Intimada, a embargada pugnou pela rejeição do recurso ( evento 680, CONTRAZ1 ). Decido. Os Embargos de Declaração têm por finalidade exclusiva a retificação de manifestações do juízo eivadas de omissão, contradição, obscuridade ou erro, nos termos do art. 1.022 do CPC. Ocorre que a decisão embargada não possui quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. De fato, a decisão embargada é clara, ao fixar o termo inicial dos prazos prescricionais relativos aos termos iniciais distintos para o início da contagem do prazo prescricional dos juros remuneratórios de que trata o art. 2º do Decreto-lei 1.512/76 e dos juros remuneratórios reflexos decorrentes da correção monetária do principal. Conforme exposto na decisão embargada, quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal, e dos juros remuneratórios reflexos dela decorrentes, a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor “a menor”, na data de conversão dos créditos em ações da companhia (30/06/2005 – 143ª AGE), data esta que deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional da correção incidente sobre o principal e dos correspondentes juros remuneratórios reflexos. Ao contrário do afirmado pela embargante, e nos termos do decidido pela Corte Suprema no REsp nº 1.003.955/RS, iniciam-se, em 30/06/2005, tanto o prazo de prescrição de fundo de direito quanto o prazo para demandar os valores pretéritos, de 1988 em diante, considerando que antes da restituição do empréstimo em valor “a menor", pela conversão em ações, inexistia lesão a direito, mas mera expectativa de lesão, não sendo possível exigir da parte que, para garantia integral de seus direitos, tivesse ingressado em juízo antes mesmo do surgimento de sua pretensão. Portanto, verifico que os embargos interpostos veiculam mero inconformismo da embargante e, não sendo esta a via processual adequada para atacar os fundamentos de decisão judicial que, aliás, reputo irretocável, cumpre ao juízo rejeitar os mesmos. Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, dada a não verificação de quaisquer dos vícios autorizadores da interposição do recurso previstos nos incisos do art. 1.022 do CPC. Intimem-se as partes, para ciência. Preclusa, intime-se o perito do juízo para retificação dos cálculos do evento 638, PET1 e evento 652, PET1 , nos termos da decisão do evento 665, DESPADEC1 , observando-se, quanto aos demais pontos, o disposto no título executivo judicial e no acórdão de julgamento do agravo de instrumento nº 5017405-97.2022.4.02.0000. Cumprido, dê-se nova vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem-me conclusos.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020691-93.2013.4.04.7000/PR (originário: processo nº 200770000114361/PR) RELATOR : SORAIA TULLIO EXEQUENTE : WLADIMIR OLYMPIO TROMBINI FILHO ADVOGADO(A) : TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) EXEQUENTE : RUBENS KATZ ADVOGADO(A) : TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) EXEQUENTE : RECUPERE SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. ADVOGADO(A) : TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) EXEQUENTE : MINA KATZ ADVOGADO(A) : TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) EXEQUENTE : JONAS KATZ ADVOGADO(A) : TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) EXEQUENTE : JOEL TROIB ADVOGADO(A) : TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) EXEQUENTE : GIULIANA TROMBINI ADVOGADO(A) : TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) EXEQUENTE : EDSON BARG ADVOGADO(A) : TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 279 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019364-33.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0035809-56.2009.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI - RJ128556-A POLO PASSIVO:MULTICAP COMPRA E VENDA DE BENS LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, MULTICAP COMPRA E VENDA DE BENS LTDA., ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA, paulo toyosi nishimura, LENINE RODRIGUES DE REZENDE, LUCIO HELENO RODRIGUES DE RESENDE, JOSE RICARDO REZEK, LUIZ CARLOS VERGINO, ANTONIO PEDRO JOSE JUTGLAR EJIO e FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA NETTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019364-33.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0035809-56.2009.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI - RJ128556-A POLO PASSIVO:MULTICAP COMPRA E VENDA DE BENS LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, MULTICAP COMPRA E VENDA DE BENS LTDA., ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA, paulo toyosi nishimura, LENINE RODRIGUES DE REZENDE, LUCIO HELENO RODRIGUES DE RESENDE, JOSE RICARDO REZEK, LUIZ CARLOS VERGINO, ANTONIO PEDRO JOSE JUTGLAR EJIO e FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA NETTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019364-33.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0035809-56.2009.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI - RJ128556-A POLO PASSIVO:MULTICAP COMPRA E VENDA DE BENS LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, MULTICAP COMPRA E VENDA DE BENS LTDA., ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA, paulo toyosi nishimura, LENINE RODRIGUES DE REZENDE, LUCIO HELENO RODRIGUES DE RESENDE, JOSE RICARDO REZEK, LUIZ CARLOS VERGINO, ANTONIO PEDRO JOSE JUTGLAR EJIO e FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA NETTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019364-33.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0035809-56.2009.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI - RJ128556-A POLO PASSIVO:MULTICAP COMPRA E VENDA DE BENS LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, MULTICAP COMPRA E VENDA DE BENS LTDA., ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA, paulo toyosi nishimura, LENINE RODRIGUES DE REZENDE, LUCIO HELENO RODRIGUES DE RESENDE, JOSE RICARDO REZEK, LUIZ CARLOS VERGINO, ANTONIO PEDRO JOSE JUTGLAR EJIO e FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA NETTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma
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