Geraldino Ribeiro
Geraldino Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 007979
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
GERALDINO RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2381606-06.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Miracatu - Agravante: Josoel Ribeiro (Justiça Gratuita) e outro - Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AGRAVANTES INTIMADOS A RECOLHEREM AS CUSTAS DE PREPARO EM 5 DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO, ANTE O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DESERÇÃO CONFIGURADA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivan Luiz Rossi Anunciato (OAB: 213905/SP) - Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - Diego Jose Santana Brizola (OAB: 330702/SP) - Daniela de Oliveira Vasques (OAB: 171233/SP) - Geraldino Ribeiro (OAB: 7979/SC) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2381606-06.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Miracatu - Agravante: Josoel Ribeiro (Justiça Gratuita) e outro - Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AGRAVANTES INTIMADOS A RECOLHEREM AS CUSTAS DE PREPARO EM 5 DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO, ANTE O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DESERÇÃO CONFIGURADA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivan Luiz Rossi Anunciato (OAB: 213905/SP) - Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - Diego Jose Santana Brizola (OAB: 330702/SP) - Daniela de Oliveira Vasques (OAB: 171233/SP) - Geraldino Ribeiro (OAB: 7979/SC) - 5º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0004435-61.2016.8.24.0018/SC AUTOR : MERCADO FAVARETTO LTDA ADVOGADO(A) : GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979) ADVOGADO(A) : MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) ADVOGADO(A) : LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897) AUTOR : SERGIO LUIZ FAVARETTO ADVOGADO(A) : GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979) ADVOGADO(A) : MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) ADVOGADO(A) : LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897) AUTOR : JOAO FERNANDES FAVARETTO ADVOGADO(A) : GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979) ADVOGADO(A) : MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) ADVOGADO(A) : LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO MERCADO FAVARETTO LTDA, SERGIO LUIZ FAVARETTO E JOAO FERNANDES FAVARETTO aforou(aram) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO contra OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. No(a) decisão à(s) pg(s). 11, foi: 1) recebido o processo como liquidação de sentença; 2) determinada a produção de prova pericial; 3) nomeado perito judicial. O(a)(s) liquidado(a)(s) (pg(s). 13) foi(ram) intimado(a)(s). O(a)(s) liquidado(a)(s) (pg(s). 27-31) informou o processamento de sua recuperação judicial. Pelo serventuário do cartório (pg(s). 84) foi certificado que: "(...) é de conhecimento do meio jurídico o falecimento do advogado dos autores, conforme certidão de óbito que segue digitalizada. Assim, em atendimento ao artigo 313, § 3º do CPC, expedir-se-ão ofícios de intimação para que os autores constituam novo procurador.". O(a)(s) liquidante(s) apresentou(aram) nova(s) procuração(ões) (pg(s). 87-91). O perito judicial (pg(s). 92-149) apresentou o laudo pericial. As partes manifestaram-se à(s) pg(s). 153-337 acerca do laudo pericial. No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 62, doc(s). 149, foi(ram): 1) determinado ao(à) perito(a) judicial apresentar novo laudo pericial com o demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado até a data do requerimento da recuperação (20-06-2016); 2) a intimação das partes para se manifestarem do novo laudo pericial. O(a) perito(a) judicial (ev(s). 68) apresentou(ram) complementação ao laudo pericial, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito até a data do requerimento da recuperação judicial do(a)(s) liquidando(a)(s) (em 20-06-2016). Houve a migração do processo do Sistema SAJ/PG5 para o Sistema E-PROC. O(a)(s) liquidado(a)(s) (ev(s). 73): 1) impugnou(aram) a complementação do laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a); 2) informou(aram) que o(a)(s) liquidante(s) tão somente têm direitos ao recebimento de R$915,77, relativos aos honorários advocatícios. O(a)(s) liquidante(s) (ev(s). 74): 1) impugnou(aram) a complementação do laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a); 2) requereu(ram) o perito seja intimado para prestar esclarecimentos. No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 76, foi(ram): 1) determinada a intimação do perito para que responder o(s) pedido(s) de esclarecimento(s) ao(à)(s) ev(s). 73 e 74. O perito judicial (ev(s). 103) apresentou o laudo pericial complementar. O(a)(s) liquidado(a)(s) (ev(s). 109): 1) impugnou(aram) novamente a complementação do laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a); 2) informou(aram) que o(a)(s) liquidante(s) tão somente têm direitos ao recebimento de R$915,77, relativos aos honorários advocatícios. Na decisão ao ev. 114, foi(ram): 1) homologados os cálculos ao(à)(s) ev(s). 103; 2) julgado extinto o presente incidente; 3) determinada a expedição de certidão representativa do crédito para habilitação no Juízo da recuperação, de forma individual, e a respectiva entrega ao(à)(s) liquidante(s); 4) condenado(a) o(a)(s) liquidado(a)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais. O(a)(s) liquidante(s) (ev(s). 124) interpôs apelação. O Tribunal ad quem (ev. 140) deu provimento ao recurso para determinar o recálculo do débito observado que cômputo da dobra acionária deve se dar com base na diferença das ações da telefonia fixa a ser subscrita, bem como os dividendos. O perito aduziu (ev. 171) que a dobra acionária foi baseada na diferença de ações da telefonia fixa, o que produziu efeitos sobre os dividendos devidamente apurados. O(a)(s) liquidado(a)(s) (ev(s). 178) reiterou as razões expostas ao ev. 109. DECIDO. CÔMPUTO DA DOBRA ACIONÁRIA Nos termos do que decidiu o Tribunal ad quem (ev. 140), o cômputo da dobra acionária deve se dar com base na diferença das ações da telefonia fixa a ser subscrita, bem como os dividendos. Tal como afirmado pelo perito (ev. 171), no cálculo que já havia sido apresentado ao ev. 103, a dobra acionária foi baseada na diferença de ações da telefonia fixa, o que produziu efeitos sobre os dividendos devidamente apurados. Além disso, o Tribunal ad quem apenas afirmou que o cálculo deveria se dar segundo o parâmetro sobredito, mas não houve específica menção ao fato de o laudo apresentado ao ev. 103 não ter observado essa diretriz. A despeito da irresignação manifestada ao ev. 178, a liquidada não mencionou em qual momento o laudo pericial deixou de observar a premissa determinada (ev. 140). Portanto, a irresignação deve ser afastada. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Nos termos do art. 509 do Código de Processo Civil, o procedimento formal de liquidação de sentença tem cabimento em caso de a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida. Considerando que foi(ram) rejeitado(s) o(s) ponto(s) impugnado(s) pela(s) parte(s) liquidada (ev(s). 178) acerca do cálculo colacionado ao(s) ev(s). 103, deve o valor constatado ser homologado. Por fim, observo que não é devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, porque se trata de mero incidente processual que não conforma qualquer das previsões do art. 85, § 1.º, do Código de Processo Civil, assim como observo que não está presente ”nítido cunho litigioso entre os participantes da relação processual” (STJ, AgInt no REsp n. 2.055.080/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023). Por todo o exposto: 1) REJEITO a impugnação ao ev. 178 e, diante das informações prestadas pelo perito ao ev. 171, HOMOLOGO o(a) cálculo(s) ao(s) ev(s). 103; 2) CONDENO o(a)(s) liquidado(a) ao pagamento das despesas processuais relativamente a este incidente, observada a não incidência da Taxa de Serviços Judiciais (Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 4.º, IX). 3) expeça-se certidão representativa do crédito, de forma individual, e intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(es) acerca da sua disponibilização para que promova(m) por si a habilitação perante o Juízo Recuperacional (autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite no Juízo de Direito da 7.ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro-RJ). Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5039295-42.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) AGRAVADO: LOURDES ANGELINA MALAGUTTI TRENTO ADVOGADO(A): GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979) ADVOGADO(A): MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) ADVOGADO(A): LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000059-20.2014.8.24.0081/SC EXEQUENTE : FAVARETTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979) ADVOGADO(A) : MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) ADVOGADO(A) : LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897) SENTENÇA 3. Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Após o trânsito em julgado, determindo a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas; Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5050833-54.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03002982320148240053/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA AGRAVANTE : MARISETE MARIA POSSE ADVOGADO(A) : GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979) ADVOGADO(A) : MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) ADVOGADO(A) : LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897) AGRAVANTE : NAIRETE APARECIDA POSSE ADVOGADO(A) : GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979) ADVOGADO(A) : MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) ADVOGADO(A) : LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897) AGRAVANTE : LUIZ POSSE ADVOGADO(A) : MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) AGRAVANTE : ELIANE POSSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979) ADVOGADO(A) : MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) ADVOGADO(A) : LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897) AGRAVANTE : JAIR FRANCISCO POSSE (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) ADVOGADO(A) : GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979) ADVOGADO(A) : LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897) AGRAVADO : JAIME ANTONINHO POSSE ADVOGADO(A) : JONES DEFILTRO (OAB SC042952) AGRAVADO : DEBORA ROTTAVA POSSE ADVOGADO(A) : DAVI PEDRO CRISTOVA (OAB SC058081) AGRAVADO : DAIANE ROTTAVA POSSE ADVOGADO(A) : DAVI PEDRO CRISTOVA (OAB SC058081) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 37 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 36 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000384-68.2014.8.24.0085/SC EXEQUENTE : FAVARETTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) ADVOGADO(A) : GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979) ADVOGADO(A) : LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897) ADVOGADO(A) : DEBORA LUIZA DA LUZ (OAB SC049971) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o defensor do exequente para juntar nos autos procuração atualizada autorizando o saque de valores.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-76.1998.8.24.0081/SC EXEQUENTE : TRATOR PEÇAS CHAPECÓ LTDA ADVOGADO(A) : GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979) ADVOGADO(A) : MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) ADVOGADO(A) : LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897) EXECUTADO : ALTAIR ZIN ADVOGADO(A) : ADACIR ARALDI (OAB SC005642) SENTENÇA 3. Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Após o trânsito em julgado, determindo a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas; Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000022-66.2009.8.24.0081/SC EXEQUENTE : RECAPADORA DE PNEUS CCN LTDA ADVOGADO(A) : GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979) ADVOGADO(A) : LAURI NEREU GUISEL (OAB SC038462) ADVOGADO(A) : MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714) ADVOGADO(A) : LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897) SENTENÇA 3. Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Após o trânsito em julgado, determindo a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas; Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0001696-54.2015.8.26.0355 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Miracatu - Apelante: Transportes Sotana Ltda ME - Apelado: Josoel Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelada: Marinice Bento Ribeiro (Justiça Gratuita) - Interessado: MAFRE SEGUROS GERAIS S/A - Interessado: Eleandro Garghetti (Revel) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 23 de junho de 2025 - Advs: Geraldino Ribeiro (OAB: 7979/SC) - Ivan Luiz Rossi Anunciato (OAB: 213905/SP) - Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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