Rudimar Roberto Bortolotto

Rudimar Roberto Bortolotto

Número da OAB: OAB/SC 007910

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 881
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJMG, TJSC, TJSP, TJPA, TJPR, TJGO, TJAM, TJCE, TJRJ, TJRS, TRF4, TJPE
Nome: RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009152-50.2024.8.24.0018/SC RECORRENTE : SANTA MARIA ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : DAILI ANDRIELI DOS SANTOS (OAB SC066020) ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) RECORRIDO : CAROLINE BIANCHIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : KATIA PEGORARO (OAB SC023491) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de sustentação oral, DETERMINO a inclusão do feito na próxima sessão de julgamento.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0007403-45.2008.8.24.0018/SC AUTOR : UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o processo digitalizado encontra-se no evento 70. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000112-98.2011.8.24.0018/SC EXEQUENTE : UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o processo digitalizado encontra-se no evento 58. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003422-32.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PROGRAMA OFICINA EDUCATIVA VERDE VIDA ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o processo digitalizado encontra-se no evento 105. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000188-83.2015.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) ADVOGADO(A) : DAIANA CAPELETO (OAB SC025911) ADVOGADO(A) : ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064) ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE SILVEIRA (OAB SC037313) ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ATO ORDINATÓRIO Sobre o resultado da pesquisa Infojud, diga a credora.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002432-20.2024.8.24.0066/SC EXEQUENTE : UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do não cumprimento do AR lançado no evento 39.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000861-98.2025.8.24.0059/SC EXEQUENTE : RQ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) EXECUTADO : BELLA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : CINTIA FERNANDA MENDEL (OAB SC044637) DESPACHO/DECISÃO 1. Adoto o procedimento de cumprimento de sentença relativamente à exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa , previsto nos artigos 523 a 527 do Código de Processo Civil. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao valor de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1, Código de Processo Civil), além da prática de atos satisfativos e da possibilidade de protesto do pronunciamento judicial (artigo 517, Código de Processo Civil). 2.1. Cientifique(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, por outro lado, que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, no próprio processo, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 2.2. A(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo será intimada na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) na fase de conhecimento ou, caso não assistida(s) por advogado(a)(s) ou decorrido mais de 1 (um) ano desde o trânsito em julgado da condenação, pessoalmente , por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao último endereço informado no processo ou por mandado judicial, nesse caso quando se tratar de localidade não atendida pelo serviço postal (artigo 513, § 4º, Código de Processo Civil). 2.3. A intimação pessoal sujeita-se ao seguinte regime: (i) a intimação deverá ser dirigida ao endereço em que ocorreu a citação na fase de conhecimento, ou ao último endereço informado pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, em caso de mudança durante o trâmite processual e, se eventualmente não for(em) localizada(s) nesse local, será reputada eficaz a intimação ali dirigida, inclusive com a produção do efeito apontado no item 2.5, pois é ônus da(s) parte(s) comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo (artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, Código de Processo Civil); nessa hipótese , acaso as informações em questão não estiverem disponíveis, o cartório judicial deverá lançar ato ordinatório com intimação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para a instrução dessa fase procedimental, no prazo de 15 (quinze) dias, com o(s) correspondente(s) comprovante(s) de citação ou de posterior comunicação de alteração de endereço ( v.g. , aviso de recebimento, certidão, petição); e (ii) se, eventualmente, na fase de conhecimento a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo foi(ram) regularmente citada(s) pelo aplicativo WhatsApp® , em conformidade com as instruções previstas nas Circulares CGJ/TJSC n. 76/2020 e 222/2020, e, apesar disso, deixou(aram) de declinar ao(à) oficial(a) de justiça, ou diretamente no processo, o endereço residencial ou profissional para o recebimento de futuras intimações, será presumida correta e atualizada a informação sobre o endereço constante do mandado judicial por meio do qual foi promovida a citação, ainda que frustrada eventual diligência citatória anterior no local, em razão do descumprimento pela(s) própria(s) parte(s) dos encargos previstos nos incisos V e VII do artigo 77 do Código de Processo Civil, segundo os quais incumbe à(s) parte(s) “declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”, bem assim “informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário”. Dessa forma, também nesse caso, será reputada eficaz a intimação eventualmente ali dirigida, com atração do efeito apontado no item 2.5 (artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, Código de Processo Civil). 2.4. Ficam autorizadas nesse procedimento as comunicações processuais pelo aplicativo WhatsApp® , quando realizadas por mandado judicial, observadas, naquilo que compatíveis, as instruções previstas nas Circulares CGJ/TJSC n. 76/2020 e 222/2020. Para tanto, se houver necessidade, o cartório judicial deverá lançar ato ordinatório com intimação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o contato telefônico da(s) parte(s) contrária(s) com vinculação ao aplicativo WhatsApp® . 2.5. Em caso de mudança do endereço durante o trâmite processual sem comunicação ao juízo, não serão expedidos novos ofícios e/ou mandados para a intimação pessoal da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo sobre a prática de eventual(is) ato(s) satisfativo(s) , em razão da observada frustração anterior da medida (artigos 274, parágrafo único, 513, § 3º, e 841, § 4º, Código de Processo Civil). Com efeito, nessa hipótese, por expressa previsão legal, os prazos contra a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo não assistida(s) por advogado(a)(s) fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (artigo 346, caput , Código de Processo Civil), independentemente da intimação pessoal, sem prejuízo de a(s) parte(s) revel(is) intervir(em) no processo a qualquer momento, hipótese em que o receberá(ão) no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, Código de Processo Civil). 3. Outras providências : quanto aos demais encaminhamentos: 3.1. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem comunicação da satisfação da obrigação, intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, e manifestação sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Atendida a determinação, faça-se nova conclusão do processo , independentemente da expedição de mandado de penhora e demais atos de constrição, na forma do § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil – sem prejuízo da realização da diligência em momento oportuno, se houver necessidade -, porquanto o § 1º do artigo 835 é peremptório ao dispor sobre a prioridade da penhora em dinheiro, que ocorre, em regra, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (artigo 854, Código de Processo Civil), e não por mandado judicial. Para além disso, a experiência jurisdicional revelou que a diligência do oficial de justiça, nesses casos , resulta correntemente frustrada, seja porque não são localizados bens, seja porque são localizados apenas bens impenhoráveis. Assim, a adoção da providência em questão, como ato inaugural da fase de constrição patrimonial, salvo raras exceções, representaria incabível desperdício de mão de obra pública destinada à preparação de expedientes e ao cumprimento da ordem judicial, inadmissível causa de preterição de meios satisfativos mais efetivos ( v.g. , sistemas auxiliares) e inaceitável atraso na tramitação processual e, por conseguinte, na satisfação da obrigação; é preciso, nesse sentido, empregar de forma mais eficiente os recursos humanos, estruturais e financeiros à disposição dos jurisdicionados. 3.2. Também depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, em caso de cumprimento definitivo de sentença, se não for satisfeita a obrigação e houver requerimento pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, lavre-se certidão de teor da decisão executada para efetivação de protesto (artigo 517, Código de Processo Civil). Essa providência (protesto da decisão) é de escolha e de iniciativa exclusiva e direta da(s) parte(s) credora(s) , assim como também as responsabilidades eventualmente decorrentes. Por conseguinte, é igualmente da(s) parte(s) credora(s) o ônus de cancelar o protesto (e a correspondente inscrição nos órgãos restritivos, a qual decorre do próprio protesto, conforme o artigo 29 da Lei n. 9.492/1997), em caso de satisfação integral da obrigação, de garantia da dívida, de realização de acordo entre as partes ou de decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos, por aplicação analógica do § 1º do artigo 43 da Lei n. 8.078/1990. 3.3. Por outro lado, comunicada a satisfação da obrigação, intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se presumir a concordância, com a consequente extinção do processo pela satisfação da obrigação. 3.4. Acaso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Inclua-se anotação de prioridade de tramitação no processo eletrônico se, a qualquer tempo durante a tramitação processual, for constatada, mediante juntada de prova da condição, a existência de situação de prioridade legal prevista no artigo 1.048 do Código de Processo Civil. 5. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089188-93.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) DESPACHO/DECISÃO Conforme esclarecimentos prestado pelo Oficial de Justiça no evento 63, CERT1 , não houve a citação por meio eletrônico. Posto isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000444-55.2017.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A) : ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064) EXECUTADO : EVERALDO ANTONIO BERTONCELLO ADVOGADO(A) : PAULO GILSON PINAT (OAB SC013370) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes litigantes intimadas de que este Juízo de Direito formalizou a penhora por termo nos autos da fração de titularidade do executado EVERALDO ANTONIO BERTONCELLO sobre o imóvel identificado ao evento 202, sendo no mesmo ato foi constituído depositário do referido bem. Querendo, as partes poderão manifestarem-se a respeito da penhora no prazo de quinze (15) dias. Outrossim, fica a exequente intimada para que, no prazo de quinze (15) dias: i) Providencie o encaminhamento dos documentos aos eventos 202-203, para fins de registro da penhora no Ofício Imobiliário competente (art. 799, inciso IX, do CPC); ii) Indique o endereço do imóvel penhorado, preferencialmente com eventuais pontos de referência (se possível), e promova a antecipação das diligências do(a) Oficial(a) de Justiça necessárias para a avaliação do bem; iii) Indique o endereço do coproprietário do imóvel penhorado e providencie a antecipação das custas necessárias para sua oportuna intimação sobre os atos executivos (art. 889, inciso II, do CPC). Por fim, considerando sua habilitação no 'Domicílio Judicial Eletrônico' (DJE), com fundamento na Resolução n. 455 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça e arts. 246, § 1º, e 799, inciso I, do CPC, fica intimada a credora hipotecária COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO sobre a referida constrição. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
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