Cidney Nery Maciel
Cidney Nery Maciel
Número da OAB:
OAB/SC 007890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
CIDNEY NERY MACIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005397-50.2024.8.24.0072/SC AUTOR : MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDREIA TRAINOTTI MAZZOLI (OAB SC041426) RÉU : EMILIO NICOLETTI ADVOGADO(A) : CIDNEY NERY MACIEL (OAB SC007890) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de "Ação de Indenização por danos estéticos e danos morais" ajuizada por MARIA LUIZA DE OLIVEIRA em face EMILIO NICOLETTI , todos já devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que: a) o réu permitiu que ela e seu ex-companheiro - enteado do requerido - construíssem uma casa no terreno de sua propriedade; b) após a requerente iniciar a preparação para realizar a obra, como a compra de materiais e contratação de mão de obra, foi surpreendida com a venda do terreno pelo réu, o que a impediu de continuar com a construção e c) houve má-fé por parte do réu e, por essa razão, pretende a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Por fim, pugnou pela concessão da gratuidade da justiça, deferida ao evento 5, DESPADEC1 . Citada, a parte requerida apresentou contestação ao evento 5, DESPADEC1 , oportunidade em que defendeu em preliminar a inépcia da inicial. No mérito, sustenta a inexistência do dano moral e material Réplica pela autora no evento 31, RÉPLICA1 . Vieram os autos conclusos. 2. Decido Desnecessária a designação de audiência de saneamento e organização do processo (art. 357, §3º, do CPC). 3. Da gratuidade da justiça requerida pelo réu Defiro a Gratuidade da Justiça para a parte ré, porque apresentou indicativo de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 4. Da preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis A requerida sustenta que a petição inicial é inepta por ausência de provas mínimas que embasem as alegações da autora. Sem razão, contudo. A petição inicial preenche os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, apresentando de forma clara e objetiva os fatos, fundamentos jurídicos, o pedido, bem como a exposição da relação entre os elementos narrados. A ausência de prova robusta não configura vício formal, mas aspecto que será analisado no mérito. Ainda, embora os pedidos sejam formulados de maneira cumulativa, é possível identificar a imputação de responsabilidade individual a cada uma das requeridas, não havendo confusão entre os pedidos nem impossibilidade de defesa. Afasta-se, portanto, também a preliminar de inépcia da petição inicial. 5. Da fixação dos pontos controvertidos Em análise às alegações das partes, fixo como pontos fáticos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: (a) a existência do dano e a alegada má-fé atribuída ao réu; (b) o dever do demandado de indenizar os danos materiais e morais supostamente suportados pela parte autora; (c) o quantum indenizatório. 6. Da distribuição do ônus da prova A distribuição do ônus da prova observa a regra legal do artigo 373 do Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 7. Diante do exposto: 7.1. Intimem-se as partes para que digam, em 15 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade e imprescindibilidade, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, e julgamento do processo no estado em que se encontra. 7.2. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no prazo acima concedido (de 15 dias), rol de testemunhas (art. 357, §6º, CPC), sob pena de indeferimento e/ou preclusão da produção da prova.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300651-98.2017.8.24.0072/SC REQUERENTE : VAGNER NUNES ADVOGADO(A) : CIDNEY NERY MACIEL (OAB SC007890) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a partilha dos bens deixados por ERIVALDO ATILIO NUNES, nos termos apresentados (evento 84, PET1), atribuo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro ou omissões, e ressalvados direitos da Fazenda Pública ou de terceiros, conforme o art. 654 do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 487, I, do CPC. DETERMINO: I) Expeça-se o formal de partilha para a transferência dos seguintes bens imóveis: a) Um imóvel rural, situado na Estrada Geral do Bairro Galera, hoje Rua Godofredo Benevenutti, s/n, município de Canelinha/SC, com área de 70.838,02m², registrado sob a matrícula nº 16.272 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas/SC, em favor dos herdeiros VAGNER NUNES, VANDER NUNES, ANA JULIA NUNES e ANA CLARA NUNES, representada por sua genitora TEREZINHA DA FONSECA, atribuindo-se a cada um a fração ideal de 25% (vinte e cinco por cento); b) Um imóvel rural, situado na Estrada Geral do Bairro Galera, hoje Rua Godofredo Benevenutti, s/n, município de Canelinha/SC, com área de 39.435,00m², registrado sob a matrícula nº 10.641 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas/SC, em favor dos herdeiros VAGNER NUNES, VANDER NUNES, ANA JULIA NUNES e ANA CLARA NUNES, representada por sua genitora TEREZINHA DA FONSECA?, atribuindo-se a cada um a fração ideal de 25% (vinte e cinco por cento). II) Expeçam-se os alvarás judiciais, conforme segue: a) Para transferência do veículo FORD/KA, ano/modelo 1999, placas nº MAS-4212, cor prata, RENAVAN nº 716586134, em favor dos herdeiros VAGNER NUNES e VANDER NUNES, atribuindo-se a cada um a fração ideal de 50% (cinquenta por cento); b) Para levantamento dos valores pertencentes ao espólio junto ao Banco SICOOB, conta capital de matrícula nº 1503, em favor dos herdeiros VAGNER NUNES, VANDER NUNES, ANA JULIA NUNES e ANA CLARA NUNES, representada por sua genitora TEREZINHA DA FONSECA, atribuindo-se a cada um a fração ideal de 25% (vinte e cinco por cento); IV) Determino que os valores pertencentes à herdeira menor, ANA CLARA NUNES, sejam depositados em conta bancária aberta em seu nome. 4. Transitada em julgado a sentença, e após o recolhimento das custas eventualmente pendentes, expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários para a fiel execução da partilha. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública em suas três esferas.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003483-83.2021.8.24.0062/SC EXEQUENTE : SINEZIO JOSE SILVEIRA ADVOGADO(A) : CIDNEY NERY MACIEL (OAB SC007890) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por SINEZIO JOSE SILVEIRA em face de MARCIO DA SILVA . Requer a parte exequente seja efetuada nova pesquisa por numerários nas contas bancárias da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, na modalidade permanente (“teimosinha”) (EVENTO 112), o que deve ser deferido, pois, apesar de intimada, não foi realizado o pagamento integral do débito. 2. Assim, defiro o pedido de penhora através do SISBAJUD , na forma do art. 835, I c/c 854, ambos do Código de Processo Civil, determinando o bloqueio do valor do débito em execução, e que eventualmente esteja depositado em instituições financeiras em nome do executado MARCIO DA SILVA (CNPJ/CPF n. 03582812960), no valor do último cálculo constante nos autos, com a ordem de reiteração automática (modalidade "teimosinha"), pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias). 2.1 Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se ainda os respectivos recibos de protocolo e relatórios. 2.2 Efetivada a ordem de bloqueio, transfira-se o montante bloqueado para Caixa Econômica Federal, Agência n.º 0879. 2.3 Caso o valor do bloqueio seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se ao desbloqueio, pois os gastos e atividades necessárias para a transferência não compensam o valor irrisório (Orientação da CGJ). 2.4 Após, em Cartório: Comunicada a transferência do valor e abertura de subconta, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se na forma dos artigos 847 e 854, §3º, ambos do CPC. Caso não apresentada manifestação ou haja concordância pela parte executada sobre a penhora, intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, sem necessidade de lavratura de termo. 3. Não havendo constrição , intime-se a parte exequente, PELA DERRADEIRA VEZ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar a existência de outros bens penhoráveis, ciente desde já, que em caso de eventual inércia/reiteração de pedidos indeferidos/inexistência de bens, o presente feito será extinto , na forma do § 4º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 17ª Câmara Cível Processo: 0022040-81.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 17ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012239-74.1995.8.24.0064/SC EXEQUENTE : COMERCIO DE FERRO VELHO SAO SEBASTIAO LTDA ADVOGADO(A) : CIDNEY NERY MACIEL (OAB SC007890) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 921, §5º do CPC. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002979-42.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE : ERANIL BORGONOVO SIMAS ADVOGADO(A) : CIDNEY NERY MACIEL (OAB SC007890) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004866-40.2010.8.24.0072/SC RELATOR : JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR EXECUTADO : MARCOS ROBERTO FLORES ADVOGADO(A) : CIDNEY NERY MACIEL (OAB SC007890) ADVOGADO(A) : DIOGO FRANCISCO ALVES MACIEL (OAB SC025248) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 339 - 10/03/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 338 - 07/03/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 335 - 03/02/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais