Simao Valdrigues Araldi Sociedade Individual De Advocacia
Simao Valdrigues Araldi Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SC 007622
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
SIMAO VALDRIGUES ARALDI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004452-02.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FELIPE SARTORI TOLDO ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que o ofício de citação expedido não tem validade, uma vez que não foi recebido pessoalmente pelo executado. Fica intimado(a) o(a) exequente para, no prazo de 10 dias , indicar o atual endereço e/ou contato da parte executada, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção , na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000349-15.2024.8.24.0039/SC AUTOR : JOSINEI DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A) : JHEYSONN ZEN MUNIZ (OAB SC019129) RÉU : CARLOS NATHAN BASTOS VELOZO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733) ADVOGADO(A) : LARISSA CRISTINA RIBEIRO (OAB SC061978) ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, INTIME-SE a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer e especificar com exatidão seus PEDIDOS, sendo: a) A origem e o detalhamento do valor total de R$ 15.070,00 (quinze mil setenta reais), especificando quais valores correspondem a reparos futuros, quais são referentes a despesas já realizadas, e se há sobreposição de itens com orçamentos anteriores; b) Se pretende a rescisão contratual com devolução integral das quantias pagas, ou se objetiva apenas a reparação dos danos materiais, mantendo-se a posse do bem; Após, intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os esclarecimentos e documentos eventualmente apresentados pela parte autora. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009498-35.2024.8.24.0039/SC AUTOR : CARLOS NATHAN BASTOS VELOZO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733) ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 135 do Fonaje. Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito da sentença, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5089443-17.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA ADVOGADO(A) : SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362) ADVOGADO(A) : BRUNA KAROLINE TONIELLO (OAB SC071556) RÉU : MARCIO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733) ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018). 2. Sendo assim, intime-se a parte requerente da gratuidade para, no prazo de 30 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros ( v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000142-79.2025.8.24.0039 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003301-54.2025.4.04.7206/SC AUTOR : ANGELA TERESINHA DA CRUZ SOUZA ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003301-54.2025.4.04.7206/SC AUTOR : ANGELA TERESINHA DA CRUZ SOUZA ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Procuradoria Seccional Federal, na condição de representante processual do INSS, mediante ofício nº 00009/2016/GAB/PSJVE/PGF/AGU, de 15/03/2016, depositado perante este Juízo, expressando o desinteresse na realização de audiência de conciliação de que trata o art. 334, do CPC, deixo de designá-la. Considero suprida eventual ausência de opção do autor na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil). Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Indefiro , por ora, o pedido de tutela de evidência por entender necessárias perícias judiciais favoráveis à parte autora . Pelo mesmo motivo, verifico que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito para concessão da tutela de urgência, devendo prevalecer a manifestação contrária do INSS até as realizações das perícias judiciais . Não se observa também o perigo de dano, em face da rápida tramitação do feito no juízo. Paute-se perícia médica , devendo o presente processo ser remetido à Central de Perícias para fins de realização do ato, nos termos do Provimento nº 97/2020. No que tange ao profissional médico a ser designado, caso haja pedido de nomeação de médico especialista, o exame deverá ser realizado preferencialmente conforme postulado pela parte autora no momento da distribuição dos autos ( Ortopedista ). Inexistindo especialista disponível, o exame será realizado com Médico do Trabalho, Clínico Geral ou Especialista em Perícias Médicas , uma vez que a designação de especialista em determinada área não é condição para a realização do exame, bastando a titulação médica. As partes poderão apresentar quesitos diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Apenas o(a) advogado(a)/procurador(a) associado(a) ao processo poderá incluir/alterar/excluir os quesitos complementares; contudo, quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma diversa da acima referida não serão encaminhados ao(à) perito(a ). Os honorários periciais serão fixados pela Central de Perícias. Após a apresentação do laudo pericial , cite-se o INSS , devendo a autarquia apresentar a contestação, manifestar-se acerca do laudo pericial e sobre a possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias ; e intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese restrita prevista no § 2º, inciso II, do art. 129-A, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, após vista à parte autora, venham os autos diretamente conclusos, independente de citação do INSS.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5076144-36.2025.8.24.0930/SC AUTOR : 47.793.370 PRICILA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5007395-79.2024.4.04.7206/SC RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRENTE : PAULO CHAGAS VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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