Ricardo Luis Mayer
Ricardo Luis Mayer
Número da OAB:
OAB/SC 006962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Luis Mayer possui 158 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TRF3 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJGO, TJMG, TRF3, TJMS, TRF4, TRT12, TJSC, TJSP, TJBA, STJ, TJAL, TJRS, TJSE
Nome:
RICARDO LUIS MAYER
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
RECUPERAçãO JUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0015524-26.2013.8.24.0038 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009638-44.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : GILBERTO OSCAR MARCATTO ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS MAYER (OAB SC006962) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença ter sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado (art. 513, § 4°, do CPC), intime-se a parte executada pessoalmente para o pagamento voluntário do valor excutido, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte exequente de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 523, §1º, do CPC). Antes, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas para o cumprimento da diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. II - Escoado o prazo sem pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos memória atualizada e descritiva do débito, acrescentando as penalidades cabíveis, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003538-18.2012.8.24.0036/SC EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : MARTIM DIETTERLE ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS MAYER (OAB SC006962) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002766-46.1998.8.24.0036/SC RELATOR : Ezequiel Schlemper AUTOR : VIACAO CANARINHO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS MAYER (OAB SC006962) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 565 - 07/05/2025 - Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0002766-46.1998.8.24.0036/SC AUTOR : VIACAO CANARINHO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS MAYER (OAB SC006962) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o polo ativo para informar o endereço dos réus não citados, bem como recolher as despesas respectivas à citação/intimação por ofício AR/AR-MP ou condução do Oficial de Justiça, nos termos do art. 3° da Resolução CM nº 03/2019. Os pedidos de citação/intimação por WhatsApp devem observar o item de recolhimento específico. Prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005827-02.2004.8.24.0036/SC EXEQUENTE : LEALFER INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ALVES SERVILHA (OAB PR073945) EXECUTADO : METALÚRGICA LOMBARDI LTDA. ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS MAYER (OAB SC006962) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0003762-31.1998.8.24.0008/SC EXECUTADO : BEBIDAS MAX WILHELM LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS MAYER (OAB SC006962) ADVOGADO(A) : CELIO DALCANALE (OAB SC009970) DESPACHO/DECISÃO 1. BEBIDAS MAX WILHELM LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL opôs embargos de declaração acoimando de omissa a decisão proferida neste processo (e.200), sob o argumento de que "de acordo com o que consta nos autos, é que houve o indeferimento do parcelamento de 2008, conforme consta na fl. 184 do PROCJUDIC1 (Evento 153). Ou seja, é a partir desse momento que o prazo de prescrição recomeça a fluir, visto que a situação é similar ao deixar de cumprir o parcelamento. [...]. Além disso, cumpre salientar que após a petição da Exequente em 2008, houve diversas intimações a ela, de modo que se manteve inerte em medidas efetivas. Se havia ciência de que seus requerimentos não eram cumpridos e, mesmo assim, mantia a sua postura omissa, não há que se falar em culpa do poder judiciário". Finalizou pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso, com efeito infringente (e.205). Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (e.214). É o relatório. 2. Trata-se de embargos declaratórios com nítido propósito de rediscutir matéria já decidida na decisão objurgada, a fim de amoldá-la ao entendimento da parte embargante. Sem razão, todavia, porquanto os fundamentos jurídicos e fáticos encampados pela autoridade judiciária são claros e precisos, facilmente cognoscíveis pela simples leitura da decisão atacada, não dando margem às pechas de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Se a parte embargante discorda da tese perfilhada pelo juiz, deve buscar a reforma do decisum por meio do recurso apropriado, que certamente não é o aqui interposto, pois os embargos de declaração são cabíveis apenas e tão-somente nas hipóteses previstas no art. 1.022, I, II e III, do CPC, inocorrentes na espécie. Em suma, eventual error in judicando , decorrente da má apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio deste recurso cível. De mais a mais, os embargos declaratórios também não servem para provocar o magistrado a que renove ou reforce a fundamentação já exposta no decisum recorrido, até porque "'o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.' (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016)" (STJ, Segunda Turma, EDcl no AgInt no AREsp nº 1.218.650/SP, j. 01/06/2020). É a decisão. 3. Ante o exposto, à míngua dos requisitos legais, REJEITO os embargos de declaração. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.