Loacir Gschwendtner

Loacir Gschwendtner

Número da OAB: OAB/SC 006935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Loacir Gschwendtner possui 115 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 115
Tribunais: TRF4, TJPR, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome: LOACIR GSCHWENDTNER

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) DIVóRCIO LITIGIOSO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5004247-13.2023.8.24.0058/SC AUTOR : SIMEAO KERETZ ADVOGADO(A) : LOACIR GSCHWENDTNER (OAB SC006935) DESPACHO/DECISÃO Acolho as emendas de eventos 62.1 e 70.1. Considerando que o proprietário registral Pedro Dranka Filho faleceu sem deixar herdeiros necessários (certidão de evento 70.2), consigno que a presente usucapião prosseguirá em face dos demais coproprietários, irmãos do de cujus.  1. Posto isto, r ecebo a presente ação de usucapião, porquanto instruída com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, matrícula do imóvel usucapiendo e certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, consoante art. 216-A da Lei 6.015/1973. 2. Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Citem-se pessoalmente os proprietário(a)(s) registral(is), confinante(s), titular(es) de direito real sobre o imóvel ou seus sucessores, assim como os respectivos cônjuges ou companheiros, para, querendo, oferecerem resposta e especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de revelia e consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na peça inicial, dentro do prazo legal de 15 dias ? ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ?, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, incisos I a VIII, 335, inciso III, e 336 todos do Código de Processo Civil. 3.1. Autorizo, desde já, a citação por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça e/ou a citação por Whatsapp, na forma estabelecida pela Circular n. 222/2020, caso necessário.  3.2. Se for necessário, expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias, para o cumprimento do ato, observado o artigo 260 do Código de Processo Civil. 4. Caso não sejam localizados nos endereços fornecidos pela parte autora e após esgotados todos os meios para citação pessoal, autorizo a utilização da ferramenta de busca de endereços desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), a qual utiliza robôs para a extração de informações sobre os endereços da parte requerida nos sistemas SISP, CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, deverá o Cartório seguir as orientações da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça. 4.1. Da consulta, dê-se vista à parte autora em 15 dias. 4.2. Indicado novo endereço, expeça-se ofício/mandado/carta precatória para fins de citação pessoal, nos mesmos termos do item n. 4, acima transcrito. 5. Publique-se edital, com prazo de 20 dias, convocando os réus incertos e eventuais interessados, com as mesmas advertências acima consignadas, consoante art. 259, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino a publicação também em jornal local, medida que deverá ser feita uma vez e providenciada pela parte autora (CPC, art. 257, parágrafo único), ressalvada a dispensa constante no art. 98, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil.  6. Intimem-se os representantes judiciais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 30 dias, por analogia ao artigo 216-A, § 3º, da Lei n. 6.015/1973. 7. Cumpridas todas as determinações acima, certifique-se. 8. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação em 30 dias. 9. Apresentada a contestação pelos réus, intimem-se os integrantes do polo ativo para ofertar réplica, dentro do prazo legal de 15 dias ? ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ?, conforme arts. 319, inciso VI, 348, 350 e 351 do Código de Processo Civil. 10. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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