Mauro Lofy Sociedade Individual De Advocacia

Mauro Lofy Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SC 006931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauro Lofy Sociedade Individual De Advocacia possui 40 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: MAURO LOFY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004244-62.2020.4.04.7201/SC RELATOR : ANA CAROLINA DOUSSEAU EXEQUENTE : DENIS ANDRE WILLIMANN ADVOGADO(A) : MAURO LOFY ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 16/06/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008615-30.2024.4.04.7201 distribuido para SEC.GAB.93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - 9ª Turma na data de 12/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5039892-62.2023.8.24.0038/SC RECORRENTE : TAISA SCHNEIDER DEODATO (RÉU) ADVOGADO(A) : EVELYN BUZZI TONIOTTI (OAB SC063279) ADVOGADO(A) : ADRIANA ANDRADE INOCENCIO AGOSTINETI (OAB SC065339) RECORRENTE : SILVIO DEODATO DO NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : EVELYN BUZZI TONIOTTI (OAB SC063279) ADVOGADO(A) : ADRIANA ANDRADE INOCENCIO AGOSTINETI (OAB SC065339) RECORRIDO : MARIA TERESA DE OLIVEIRA VARELA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RUBIA CAROLINA GOULART ALVES (OAB SC051302) ADVOGADO(A) : MAURO LOFY DESPACHO/DECISÃO Trato de embargos de declaração opostos por TAISA SCHNEIDER DEODATO e SILVIO DEODATO DO NASCIMENTO , no qual alega, em síntese, a existência de contradição na decisão monocrática que indeferiu o benefício da justiça gratuita, sob argumento de que foram analisados equivocadamemente de forma conjunta os rendimentos dos recorrentes, porquanto são sogro e nora, e não residem na mesma residência. É o breve relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, importante registrar que cabe opor embargos de declaração para atacar contradição, omissão, obscuridade ou erro material, únicas hipóteses autorizadoras do presente recurso, conforme determina o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Analisando as razões recursais, verifico que razão assiste aos embargantes, porquanto inviável reconhecer os rendimentos dos autores como unitário, posto que não fazem parte do mesmo núcleo familiar. Diante disso, o benefício da justiça gratuita deve ser analisado com base na capacidade econômica de cada um dos recorrentes, de forma individualizada. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU, DE PLANO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLURALIDADE DE PLEITEANTES DO BENEPLÁCITO. ANÁLISE INDIVIDUAL DA CAPACIDADE ECONÔMICA DE CADA UM DOS REQUERENTES EM RAZÃO DA NATUREZA PESSOAL DO BENEFÍCIO. EXEGESE DO ART. 99, § 6º, DO CPC. PRESENÇA DOS ELEMENTOS EXIGÍVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE PRETENDIDA. PROVA DOCUMENTAL QUE REVELA QUE OS AGRAVANTES PERCEBEM RENDIMENTOS BRUTOS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.RECORRENTES QUE DECLARAM, SOB AS PENAS DA LEI, QUE SÃO ISENTOS DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVA APTA A DERRUIR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA, INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO.   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005436-62.2019.8.24.0000, de Ascurra, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-04-2019). Diante disso, considerando que os rendimentos de cada recorrente de forma individual não superam o montante de 3 salários-mínimos nacionais -que atualmente correspondem a R$ 4.554 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), aliado ao pequeno acervo patrimonial que possuem, é caso de reconhecer a hipossuficiência econômica. Ante o exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração para deferir o benefício da justiça gratuita em favor dos embargantes/recorrentes. Retornem os autos para inclusão em pauta.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004992-16.2021.8.24.0073/SC AUTOR : KALWIN DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAURO LOFY RÉU : BARI VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS HARGER JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. Frente ao pagamento informado pelo polo ativo (evento 100.1) e forte no art. 526, §3º, do CPC, declaro quitado o débito objeto da presente ação. Assim, tratando-se de quantia incontroversa, independentemente de preclusão, por lhe terem sido outorgados, na procuração (evento 1.2), poderes para receber, expeça-se alvará para transferência do valor de R$7.869,82 (evento 98.2) à conta de titularidade de MAURO LOFY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com a atualização de encargos incidentes na subconta. 2. No mais, cumpra-se o já determinado naquilo que couber.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002720-88.2024.4.04.7201/SC AUTOR : ALAN DOS PASSOS ADVOGADO(A) : MAURO LOFY SENTENÇA Diante do exposto, 1. JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento de atividade especial nos intervalos de 01/08/1989 a 05/03/1997, 07/11/2000 a 31/12/2002 e 19/11/2003 a 31/01/2004 e 01/11/2015 a 27/01/2017 (art. 487, I, do CPC); 2. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento de atividade especial no intervalo de 06/03/1997 a 07/11/2000 (art. 487, I, do CPC). Por consequência, condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral (NB 42/207.588.141-8), pelo regime jurídico mais favorável dentre aqueles a que o autor faz jus, a ser apurado por ocasião da implantação, com DIB em 11/11/2022. Igualmente, condeno o demandado ao pagamento das prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo, com correção monetária e juros na forma explicitada na fundamentação, tudo a ser apurado em liquidação e execução de sentença Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais para a etapa de conhecimento (art. 85, caput do CPC) no percentual de 10%, incidentes sobre o que não exceder a 200 salários mínimos (§3º, I), e em 8% sobre o que ultrapassar esse limite (§3º, II, e §5º), sempre tendo como base de cálculo o valor da condenação do proveito econômico obtido, excluídas as parcelas vincendas posteriores à sentença ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa (§2º). Tendo em vista que o autor decaiu em parte mínimo do pedido, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios. Considerando a isenção disposta no artigo 4º, incisos I e II, da Lei n. 9.289/96, não há imposição do pagamento das custas. Por questão de economia processual e na hipótese de haver apelação(ões), verificada a tempestividade da apelação (art. 1.003, §5º, c/c art. 183 do CPC), o apelado deverá ser intimado para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º, do CPC). Apresentadas ou não as contrarrazões, remeta-se o feito à instância recursal. Sentença não sujeita à remessa necessária prevista no art. 496 do CPC, visto que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é inferior a 1.000 (um mil) salários mínimos (§ 3º, I). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5046831-58.2023.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : ROSINETE DA ROSA BORBA ADVOGADO(A) : RUBIA CAROLINA GOULART ALVES (OAB SC051302) ADVOGADO(A) : MAURO LOFY ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 110 - 20/05/2025 - PETIÇÃO Evento 109 - 20/05/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015089-44.2025.8.24.0038/SC AUTOR : KETLYN FERNANDA SCHMITT ADVOGADO(A) : MAURO LOFY DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por KETLYN FERNANDA SCHMITT sustentando que o despacho (Evento 05) incorreu em omissão, porque no evento 04 do processo de inventário, sob n.º 5012760- 98.2021.8.24.0038,  analisado pela 6ª Vara Cível desta Comarca, foi deferida a justiça gratuita a inventariante do espólio, o que resultaria a presunção de hipossuficiência da parte autora. É o breve relato. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Percebe-se que a parte embargante, insatisfeita com o despacho (Evento 05), que requereu comprovação dos requisitos necessário a concessão da benesse pleiteada, busca rediscutir a matéria em viso, o que não é viável por meio de embargos de declaração. No que tange à alegação de omissão, certo é que a decisão que deferiu a justiça gratuita a autora na ação de inventário, foi exarada por outro juízo, o qual tinha por objeto de análise matéria diversa da em voga. Outrossim, é imperiosa a análise da situação fática da postulante, eis que a situação financeira pode ter tido mudança, tendo em consideração o longo período entre a decisão supramencionada e a proposição do presente feito. Dessa forma, em face ao despacho atacado não padecer de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não merecem acolhimento as alegações da parte embargante. P. R. I.
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