Paulo Henrique De Assis Góes
Paulo Henrique De Assis Góes
Número da OAB:
OAB/SC 006903
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049519-39.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012013-66.2025.8.24.0020/SC AUTOR : SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES (OAB SC006903) DESPACHO/DECISÃO Postula a parte autora a concessão de tutela urgência a fim de que o réu COMPACTA INCORPORADORA SPE LTDA tome medidas corretivas para que o volume de água parada na obra seja retirado através do escoamento diário da água evitando o seu acúmulo no local e/ou colocação de brita para tapar os buracos realizados, mantenha o local com vigilância, em tempo integral e dar segurança às estruturas no imóvel. Reza o art. 300 do CPC que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". No caso sub judice , não se vislumbra o requisito do "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", tendo em vista que a obra está parada desde 2022 e somente agora foi proposta a presente demanda. Deste modo, com relação ao requisito da probabilidade do direito, faz-se necessária a dilação probatória e a oitiva da parte contrária para eventual acolhimento da pretensão guerreada. Caso análogo, extrai-se da jurisprudência Catarinense. "[...] Cumpre ao autor comprovar a "probabilidade do direito" (fumus boni juris) [...] (CPC, art. 300). Não havendo nos autos elementos de prova suficientemente seguros sobre os fatos narrados pelo autor, impõe-se confirmar a decisão rejeitatória da tutela de urgência". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0010375-61.2016.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-05-2016). Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência ora pleiteado, uma vez que não estão presentes os requisitos art. 300 do CPC. No mais, diante da recusa da parte demandante à audiência de conciliação/mediação, CITE-SE a parte demandada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Havendo domicílio judicial eletrônico cadastrado, proceder à citação por este meio. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNOTIFICAÇÃO Nº 5030022-47.2023.8.24.0020/SC RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI NOTIFICANTE : SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES (OAB SC006903) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 257 - 26/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNotificação Nº 5030022-47.2023.8.24.0020/SC NOTIFICANTE : SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES (OAB SC006903) ATO ORDINATÓRIO A partir do Relatório da pesquisa de endereço acostado, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço para o cumprimento do ato designado em decisão, preferencialmente, com a menção do número do imóvel e de pontos de referência, a fim de otimizar a diligência. No mesmo prazo, deverá recolher as custas para a expedição de ofício ou mandado a ser cumprido presencialmente, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita e inexistir nos autos diligência já recolhida para o endereço respectivo. Optando pela citação/intimação pelo WhatsApp, deverá a parte autora informar número de telefone/WhatsApp atual da parte ré, ciente de que a diligência é livre de recolhimento de custas . Alternativamente, poderá requerer o que entender de direito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5012047-92.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 555) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO FERNANDES JUNIOR AGRAVANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA PROCURADOR(A): CASSIANO MENKE PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: TURFA FERTIL AGRO S/A ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES (OAB SC006903) ADVOGADO(A): TITO LÍVIO DE ASSIS GÓES (OAB SC003280) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ASSIS GÓES (OAB SC003868) AGRAVADO: KLACE SOCIEDADE ANONIMA PISOS E AZULEJOS ADVOGADO(A): GUSTAVO RONCHI FARIAS (OAB SC022919) ADVOGADO(A): RICHARDY ESPINDOLA SILVA (OAB SC021733) ADVOGADO(A): EDUARDO ESPINDOLA SILVA (OAB SC019294) AGRAVADO: DINISA DISTRIBUIDORA DE INSUMOS INDUSTRIAIS S/A ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES (OAB SC006903) ADVOGADO(A): TITO LÍVIO DE ASSIS GÓES (OAB SC003280) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ASSIS GÓES (OAB SC003868) AGRAVADO: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES (OAB SC006903) ADVOGADO(A): TITO LÍVIO DE ASSIS GÓES (OAB SC003280) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ASSIS GÓES (OAB SC003868) ADVOGADO(A): EDUARDO ESPINDOLA SILVA (OAB SC019294) INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE INTERESSADO: VANESSA FABRE DE MELLO ADVOGADO(A): MICHELE MENEZES DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5026203-48.2023.8.24.0038/SC EMBARGANTE : FEDERACAO DAS SANTAS CASAS HOSPITAIS E ENTIDADES FILANT ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES (OAB SC006903) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) EMBARGADO : IGS SYSTEM LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO RANGEL DE MIRANDA (OAB PR080235) ADVOGADO(A) : SAMUEL RANGEL DE MIRANDA (OAB PR050648) ADVOGADO(A) : JOÃO GABRIEL KONESKI WEISS (OAB SC029004) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Indefiro o pedido de AJG (eventos 27 e 29:1). Por consequência, condeno a parte embargante/executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no disposto no CPC, art. 85, § 2.º. P.R.I. Transitada esta em julgado, traslade-se fotocópia para os Autos da execucional n. 0316847-22.2015.8.24.0038. Após, proceda-se ao arquivamento destes Embargos.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014796-31.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO : SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES (OAB SC006903) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte executada para realizar o pagamento do débito em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), acrescido das custas, se houver, ou, querendo, após decorrido o prazo, apresentar impugnação nos próprios autos, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, incidirá sobre o débito multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, do CPC), além de estar sujeito à penhora (art. 831 CPC). O marco inicial da incidência da multa é a intimação da parte executada. Realizado o pagamento parcial do débito no prazo assinalado, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Sobrevindo notícia do pagamento, expeça-se imediatamente alvará em favor da parte exequente, caso o valor tenha sido depositado nos autos. Intimada a parte executada e não realizado o pagamento voluntário no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível e dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, inc. III, § 1º, do CPC). Decorrido in albis o prazo indicado, desde já, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, inc. III, § 1º, do CPC), a partir do qual, independente de intimação ou nova conclusão, determino o arquivamento dos autos, com as anotações necessárias no sistema (art. 921, § 2º, do CPC). Ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014800-68.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO : GOES & GOES ADVOGADOS ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES (OAB SC006903) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte executada para realizar o pagamento do débito em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), acrescido das custas, se houver, ou, querendo, após decorrido o prazo, apresentar impugnação nos próprios autos, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, incidirá sobre o débito multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, do CPC), além de estar sujeito à penhora (art. 831 CPC). O marco inicial da incidência da multa é a intimação da parte executada. Realizado o pagamento parcial do débito no prazo assinalado, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Sobrevindo notícia do pagamento, expeça-se imediatamente alvará em favor da parte exequente, caso o valor tenha sido depositado nos autos. Intimada a parte executada e não realizado o pagamento voluntário no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível e dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, inc. III, § 1º, do CPC). Decorrido in albis o prazo indicado, desde já, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, inc. III, § 1º, do CPC), a partir do qual, independente de intimação ou nova conclusão, determino o arquivamento dos autos, com as anotações necessárias no sistema (art. 921, § 2º, do CPC). Ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5018521-88.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003465-52.2025.8.24.0020/SC AGRAVANTE : RAPHAEL ELIAS FARIAS ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES (OAB SC006903) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento impetrado por Raphael Elias Farias contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, que indeferiu o pedido liminar formulado nos autos do mandado de segurança n. 5003465-52.2025.8.24.0020, visando a suspensão da requisição de prontuário médico sem anterior autorização judicial. Defende o agravante, em síntese, a reforma do decisum com o deferimento da tutela antecipada requerida na origem, eis que comprovada a urgência do pleito e a violação ao direito líquido e certo de respeito ao sigilo médico ( evento 1, INIC1 ). Sem contrarrazões. A d. Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de lavra do ilustre Procurador Francisco de Paula Fernandes Neto, opina pela extinção do recurso, em face da perda do objeto ( evento 34, PARECER1 ). De fato, do exame dos autos de origem se constata que foi proferida sentença enfrentando o mérito da impetração e denegando a segurança almejada ( processo 5003465-52.2025.8.24.0020/SC, evento 56, DOC1 ), a atrair a perda do objeto recursal. Nesse sentido, já declarou esta Corte que "'A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto dos recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória, combatida por meio de agravo de instrumento' (STJ, Min. Og Fernandes)" (TJSC, Agravo Regimental n. 8000116-60.2019.8.24.0000, de Porto Uniao, rel. Getúlio Corrêa, Terceira Câmara Criminal, j. 17-09-2019). Logo, de rigor o reconhecimento da prejudicialidade do reclamo. ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o recurso, na forma do art. 132, inciso XIV, do RITJSC. Retire-se o feito da pauta de julgamentos do dia 26.06.2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048290-44.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 24/06/2025.
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