Jonas Antônio Werner

Jonas Antônio Werner

Número da OAB: OAB/SC 006598

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Antônio Werner possui 133 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 133
Tribunais: STJ, TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: JONAS ANTÔNIO WERNER

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) APELAçãO CíVEL (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5009094-34.2025.8.24.0011/SC AUTOR : ADMINISTRADORA NELSON S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO BUSSOLO (OAB SC065146) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar, autos n. 5009094-34.2025.8.24.0011, proposta por ADMINISTRADORA NELSON S.A. em face de ORK INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. 1. O art. 59, § 1º, inciso VIII, da Lei n. 8.245/91, autoriza a concessão de liminar para a desocupação em 15 (quinze) dias no caso de término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada. Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; No caso em exame, analisando o contrato entabulado, denoto que a locação foi firmada por prazo determinado, o qual expirou em 30 de junho de 2025. Por seu turno, o locatário foi previamente notificado em relação ao desinteresse da parte autora (locador) em prosseguir com o contrato e/ou promover sua renovação, conforme documentos que acompanham a inicial. Sem mais, concluo pelo deferimento da liminar, o que faço com fundamento no art. 59, §1º e inciso VIII da Lei n. 8.245/91. Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar  que a parte ré desocupe o imóvel locado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. 2. Expeçam-se mandados  para desocupação voluntária , no prazo de 15 (quinze) dias, e citação da parte contrária, nos moldes legais. 3. Expirado o prazo e havendo comunicação pela parte autora de que não houve a desocupação voluntária, sem necessidade de nova conclusão , expeça-se mandado de despejo forçado, autorizados, desde já, a requisição de apoio da Polícia Militar e o arrombamento, caso necessários. No que diz respeito ao apoio policial, adianto que deverá ser solicitado pelo (a) Oficial (a) de Justiça diretamente ao Batalhão da Comarca por ocasião do cumprimento da diligência, mediante apresentação desta decisão, que serve de ofício. 4. As custas inerentes às diligências de despejo e citação devem ser adiantadas pela parte autora (art. 82, §1º, do CPC), que resta desde já intimada para comprovação do recolhimento. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Entre os pilares do Código de Processo Civil, encontra-se inserido o dever dos participantes do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º), cabendo ao Estado promover, “sempre que possível, a solução consensual dos conflitos” (§2º do art. 3º), estimulada “por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (§3º do art. 3º, todos do CPC). Dentre as metas nacionais a serem alcançadas por todo o Poder Judiciário no corrente ano em prol da melhoria da prestação jurisdicional encontra-se o estímulo a resolução consensual dos conflitos (Meta 3), "evitando que um novo processo entre para o Judiciário, utilizando a conciliação e a mediação, tornando o processo mais efetivo e promovendo uma consequente redução da quantidade de processos no Poder Judiciário " . E importa referir que um dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade , no eixo da produtividade, é alcançar "melhores índices de conciliação e composição de conflitos" . O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que conta com magistrados e servidores dentre os mais produtivos do país (Justiça em Números, 2024), atualmente possui o Selo Ouro (2023) , reflexo do compromisso com a excelência e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade , e empreende ainda mais esforços na busca pelo Selo Diamante . Esta Unidade empreende esforços diários para a melhora da prestação jurisdicional. Apenas no último ano, foram implementadas, com eficiência, a metodologia da Gestão Unificada de Unidades Judiciais , a metodologia da Triagem Complexa e, mais recentemente, a metodologia da Tramitação Ágil , que consiste na implementação de automações para leitura de peças, triagem de processos e elaboração de minutas. Tanto o é que possui elevado Índice de Atendimento à Demanda, que é de 160,40% (outubro/2024) . Mas, mesmo com todas essas inovações, o Judiciário Catarinense ainda enfrenta significativo congestionamento, que é multifatorial, mas com destaque para o aumento da litigiosidade: o TJSC figura entre os tribunais estaduais com maior litigiosidade do país. É o segundo entre os tribunais de porte médio e o quinto quando avaliados os tribunais estaduais de todos os portes. O TJSC apresenta uma litigiosidade 27% acima da média nacional e é o tribunal de porte médio com maior número de casos novos por magistrado no 1º grau. Em 2022, foram 2.113 processos por magistrado, e em 2023, 2.281 – um aumento de 8%. Nesse contexto, todas as medidas de efetividade possíveis devem ser aplicadas, e, considerando que a conciliação é a principal ferramenta contra o aumento da litigiosidade, à luz do art. 3º do Código de Processo Civil, revela-se imperioso oportunizar às partes audiência de conciliação, ainda que a parte autora já tenha manifestado nos autos o desinteresse pelo ato. E adianto desde já que a audiência será cancelada apenas nas hipóteses do art. 334, §4º, 5º e 6º, do Código de Processo Civil: § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. Solicito que os advogados intimem seus clientes e orientem a comparecerem dispostos a ouvir a possibilidade de solução consensual e célere, pois um acordo sempre evita o cumprimento de sentença, logo, trata-se de atender e resolver dois processos,  o atual e  futuro cumprimento de sentença e o maior volume de processos desta unidade é de cumprimento de sentença e execução, exatamente pela falta da solução não adversarial de conflitos. Em razão do exposto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia/hora 27/10/2025 17:30:00, a ser realizada por videoconferência. Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTlhOGQ0ZmItOTljYi00MDM1LWEyZTUtZGY3MjU5Y2RkNmFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000482-27.2014.8.24.0033/SC EXEQUENTE : NEILOR DREHMER ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Constata-se o falecimento da parte ativa ( NILDA GONCALVES GUIDINE ) . Nos termos do art. 110 do CPC, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". Prescreve o art. 313 do CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [..] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. E quanto à habilitação, estabelece o CPC: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688. A habilitação pode ser requerida: [...] II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Destarte, na hipótese de falecimento da parte ativa, sendo transmissível o direito em litígio, é cabível a sucessão processual, mediante pedido de habilitação, formulado: i) pelo espólio , representando pelo inventariante, se houver inventário/arrolamento em curso; ii) pelos sucessores , caso não tenha sido deflagrado inventário ou arrolamento; ou iii) pelos herdeiros , caso o inventário ou arrolamento já tenha sido finalizado. Ante o exposto, nos termos do art. 110 c/c art. 313, do CPC, suspende-se o processo, pelo prazo de 3 (três) meses , a fim de oportunizar eventual pedido de habilitação, para fins de sucessão processual, do espólio ou dos sucessores/herdeiros da parte falecida. Promova-se a intimação , por edital, do espólio, de que for sucessor ou do herdeiro da parte falecida para, havendo interesse na sucessão processual, habilitar-se no processo, nos moldes acima, até o final do prazo de suspensão, sob pena de extinção do feito sem resolução demérito. No caso de pedido de habilitação do espólio , deverá ser comprovada a existência de inventário ou arrolamento em curso, bem como a qualidade de inventariante (termo ou decisão de nomeação). Na hipótese de pedido de habilitação de sucessores , por não haver inventário ou arrolamento em tramitação, os requerentes deverão comprovar documentalmente sua qualidade. Por fim, havendo pedido de habilitação de herdeiros , por já ter sido encerrado o inventário ou arrolamento, deverá ser juntada cópia do formal de partilha, auto de adjudicação ou documento equivalente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006827-51.2019.8.24.0023/SC RELATOR : Alessandra Meneghetti EXEQUENTE : CARLOS FREDERICO DISTEFANO PINTO ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 146 - 09/07/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006827-51.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CARLOS FREDERICO DISTEFANO PINTO ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) SENTENÇA 3. Ante o exposto, julgo extinto este processo em decorrência do processamento da recuperação judicial da parte executada, com fulcro nos artigos 485, VI, e 925, do CPC e 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005. 4. Despesas processuais pela parte executada. 5. O Juízo não expedirá ofício. A parte exequente deverá requerer a habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial. Desde já defiro eventual pedido para expedição de certidão em nome da sociedade de advogados a qual pertence o titular dos honorários sucumbenciais. 6.  Em caso de existência de restrições patrimoniais determinadas neste processo, a parte deverá indicá-la e requerer o cancelamento. 7. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e arquivará o processo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000492-98.2018.8.24.0011 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 04/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000733-36.2018.8.24.0023/SC AUTOR : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) AUTOR : Vânia Dutra Elias Werner ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a dilação de prazo em 15 (quinze) dias. Intime-se.
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou