Jonas Antonio Werner

Jonas Antonio Werner

Número da OAB: OAB/SC 006598

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Antonio Werner possui 128 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 128
Tribunais: STJ, TJSC, TJPR, TJRS, TRT12, TRF4
Nome: JONAS ANTONIO WERNER

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46) APELAçãO CíVEL (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000492-98.2018.8.24.0011 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 04/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000733-36.2018.8.24.0023/SC AUTOR : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) AUTOR : Vânia Dutra Elias Werner ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a dilação de prazo em 15 (quinze) dias. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009094-34.2025.8.24.0011 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque na data de 04/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008154-69.2025.8.24.0011 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque na data de 18/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5000353-54.2015.8.24.0011/SC APELANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) APELADO : SERGIO LUIS HEIL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : ANADIR REGINA MERISIO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : EDUARDO ANTONIO GHISLANDI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : LUIZ FERNANDO PAZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : GILMAR CORREIA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : LAERTE DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : LUIZ ALBERTO BERTOTTI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : SERGIO RISTOW (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000339-02.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LADY WALENDOWSKY MERISIO ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) SENTENÇA 1. Ante o exposto, HOMOLOGO como devido, o valor de R$ 204.787,90 (duzentos e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), atualizado até 20/06/2016  e JULGO EXTINTA a presente execução individual, com base no art. 59 da Lei nº 11.101/2005. 1.1. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) adversa(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC. 1.2. Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor atualizado excluído da dívida. Caso a parte impugnada/exequente seja beneficiária da Justiça Gratuita, suspendo a exigibilidade da cobrança no prazo estabelecido em lei. 2. Expeça(m)-se a(s) devida(s) certidão(ões), de forma genérica, de crédito concursal para habilitação no juízo da recuperação judicial. As especificações, como valor líquido do crédito, que consta dos autos, origem, classificação e demais requisitos do art. 9º da Lei 11.101/05, deverão ser indicadas pelo(s) próprio(s) credor(es). Eventual irregularidade deverá ser sanada por meio de impugnação contra a relação de credores, nos termos dos arts. 8º, 13, 14 e 15 da Lei 11.101/05, perante o juízo universal da recuperação. 3. Certifique-se a existência de valores depositados em subconta vinculada aos presentes autos, mediante juntada de extrato detalhado. Em caso positivo, considerando que, após eventual concordância ou deliberação quanto aos cálculos, a consequência jurídica é a expedição de certidão de crédito para consequente habilitação na Recuperação Judicial, desnecessária a manutenção do depósito em garantia. Conforme determinado pelo Juízo Recuperacional, havendo saldo positivo na subconta depositado em garantia, transfiram-se os respectivos valores para a conta informada pela própria recuperanda, conforme orienta a Circular n. 168 de 05 de junho de 2020 e a Circular n. 214 de 14 de julho de 2020, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça. Desse modo, havendo penhora/garantia do juízo, a desconstituo e EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada, observando os dados bancários a serem indicados pela parte passiva. Indefiro, de outro lado, o pedido de realização de depósito identificado ou remessa de comprovante ou comunicação acerca da transferência, haja vista a ausência de previsão legal para tanto, bem como por não ser incumbência deste juízo tal providência, devendo a impugnante/executada adotar as medidas que considerar necessárias para confirmação da transferência de valores para sua conta. 4. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. 5. Por fim, cobrem-se as custas e arquive-se o processo. Intimem-se. Cumpra-se
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou