Jonas Antonio Werner
Jonas Antonio Werner
Número da OAB:
OAB/SC 006598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonas Antonio Werner possui 128 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
128
Tribunais:
STJ, TJSC, TJPR, TJRS, TRT12, TRF4
Nome:
JONAS ANTONIO WERNER
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
APELAçãO CíVEL (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000492-98.2018.8.24.0011 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000733-36.2018.8.24.0023/SC AUTOR : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) AUTOR : Vânia Dutra Elias Werner ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a dilação de prazo em 15 (quinze) dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009094-34.2025.8.24.0011 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008154-69.2025.8.24.0011 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5000353-54.2015.8.24.0011/SC APELANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) APELADO : SERGIO LUIS HEIL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : ANADIR REGINA MERISIO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : EDUARDO ANTONIO GHISLANDI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : LUIZ FERNANDO PAZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : GILMAR CORREIA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : LAERTE DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : LUIZ ALBERTO BERTOTTI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) APELADO : SERGIO RISTOW (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000339-02.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LADY WALENDOWSKY MERISIO ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) SENTENÇA 1. Ante o exposto, HOMOLOGO como devido, o valor de R$ 204.787,90 (duzentos e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), atualizado até 20/06/2016 e JULGO EXTINTA a presente execução individual, com base no art. 59 da Lei nº 11.101/2005. 1.1. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) adversa(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC. 1.2. Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor atualizado excluído da dívida. Caso a parte impugnada/exequente seja beneficiária da Justiça Gratuita, suspendo a exigibilidade da cobrança no prazo estabelecido em lei. 2. Expeça(m)-se a(s) devida(s) certidão(ões), de forma genérica, de crédito concursal para habilitação no juízo da recuperação judicial. As especificações, como valor líquido do crédito, que consta dos autos, origem, classificação e demais requisitos do art. 9º da Lei 11.101/05, deverão ser indicadas pelo(s) próprio(s) credor(es). Eventual irregularidade deverá ser sanada por meio de impugnação contra a relação de credores, nos termos dos arts. 8º, 13, 14 e 15 da Lei 11.101/05, perante o juízo universal da recuperação. 3. Certifique-se a existência de valores depositados em subconta vinculada aos presentes autos, mediante juntada de extrato detalhado. Em caso positivo, considerando que, após eventual concordância ou deliberação quanto aos cálculos, a consequência jurídica é a expedição de certidão de crédito para consequente habilitação na Recuperação Judicial, desnecessária a manutenção do depósito em garantia. Conforme determinado pelo Juízo Recuperacional, havendo saldo positivo na subconta depositado em garantia, transfiram-se os respectivos valores para a conta informada pela própria recuperanda, conforme orienta a Circular n. 168 de 05 de junho de 2020 e a Circular n. 214 de 14 de julho de 2020, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça. Desse modo, havendo penhora/garantia do juízo, a desconstituo e EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada, observando os dados bancários a serem indicados pela parte passiva. Indefiro, de outro lado, o pedido de realização de depósito identificado ou remessa de comprovante ou comunicação acerca da transferência, haja vista a ausência de previsão legal para tanto, bem como por não ser incumbência deste juízo tal providência, devendo a impugnante/executada adotar as medidas que considerar necessárias para confirmação da transferência de valores para sua conta. 4. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. 5. Por fim, cobrem-se as custas e arquive-se o processo. Intimem-se. Cumpra-se
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