Danilo Otavio Fiamoncini
Danilo Otavio Fiamoncini
Número da OAB:
OAB/SC 006486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Otavio Fiamoncini possui 711 comunicações processuais, em 476 processos únicos, com 105 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
476
Total de Intimações:
711
Tribunais:
TJSP, TJMS, STJ, TJSC, TRT12
Nome:
DANILO OTAVIO FIAMONCINI
📅 Atividade Recente
105
Últimos 7 dias
407
Últimos 30 dias
710
Últimos 90 dias
711
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (275)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (111)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (97)
APELAçãO CíVEL (69)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 711 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018515-26.2022.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50024263020198240020/SC) RELATOR : Rafael Milanesi Spillere EXEQUENTE : CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI EXECUTADO : DANIEL LOPES RIBEIRO ADVOGADO(A) : SHIRLEI BASCHIROTTO FELISBINO ANDREGHETTO (OAB SC014263) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 214 - 13/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017183-53.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, acerca da consulta efetuada no sistema SNIPER, anexada aos autos no evento 64, bem como para manifestação nos termos da decisão evento 53.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017183-53.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de quinze dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a suspensão do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5004150-35.2020.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50041503520208240020/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO PARQUE - RECANTO VERDE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 14/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5053472-11.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013494-64.2025.8.24.0020/SC AGRAVANTE : CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI (OAB SC016977) ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO Criciúma Construções Ltda. interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de origem requerendo, além da reforma da decisão atacada, a concessão do benefício da Justiça Gratuita, com base na sua hipossuficiência financeira ( evento 1, INIC1 ). No entanto, em análise aos elementos colacionados no reclamo (os quais não merecem complementação nessa seara recursal), é clara a suficiência financeira da agravante em arcar com as despesas de ingresso nesse segundo grau de jurisdição. Isso porque, (i) a empresa vem arcando regularmente com as custas processuais na execução de título extrajudicial subjacente; (ii) este Relator já indeferiu a Justiça Gratuita à construtora em reclamos anteriores ( v.g. agravos de instrumento nº 5055960-07.2023.8.24.0000, nº 5040777-64.2021.8.24.0000 e nº 0310562-13.2015.8.24.0038 ); e (iii) embora o resultado operacional da empresa tenha atingido número negativo no primeiro semestre de 2022, o ativo da empresa atinge a monta de R$ 282.265.430,17 ( evento 1, ANEXO10 , p. 7), o que não condiz, absolutamente, com a aventada hipossuficiência para os presentes autos. Em acréscimo, registro que a mera circunstância de estar a agravante em recuperação não atrai automático deferimento da Justiça Gratuita, sendo necessária a prova consistente sobre tanto (especialmente por se tratar de pessoa jurídica, em favor da qual não é presumida a hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º, da Lei Adjetiva), o que não verifico existente nos presentes autos. A propósito, colho da jurisprudência: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INCONFORMISMO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DO COMANDO JUDICIAL. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA EMPRESA. INDEFERIMENTO DO PLEITO QUE DEVE SER MANTIDO NESTA FASE RECURSAL. Na ausência de provas contundente da veracidade das alegações deduzidas, no que concerne a ausência de recursos financeiros capazes de suportar o recolhimento das custas processuais, ainda que formulado por empresa em recuperação judicial, é de ser mantido o indeferimento da benesse pleiteada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5006241-63.2020.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2024). Inclusive, é deste Órgão Fracionário, em situação envolvendo a mesma empresa Criciúma Construções: AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CRICIÚMA CONSTRUÇÕES. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONDIÇÃO ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. 1. A justiça gratuidade pode ser concedida à pessoa jurídica desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula n. 481 do STJ. 2. A submissão da pessoa jurídica à recuperação judicial não confere automaticamente o direito à gratuidade de justiça. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp n. 2.355.896/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023. 3. No caso concreto, a postulante não se desincumbiu do ônus de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção do benefício, visto que não apresentou documentos atualizados a respeito de sua situação financeira. 4. Recurso conhecido e desprovido . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031269-89.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2024). Assim, verificada a ausência de elementos capazes de demonstrar a sustentada incapacidade econômica, a medida cabível é o indeferimento do pleito de concessão da Justiça Gratuita. Nada obstante, pontuo que há a possibilidade de parcelamento das custas, no próprio sistema E-proc, de modo a oportunizar o eventual adimplemento fracionado da despesa processual. Em decorrência, determino a intimação da agravante, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo (art. 101, §2º, do CPC), sob pena de decretação da deserção. Cumpridos, voltem.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5042624-90.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO Criciúma Construções Ltda ajuizou pedido de alvará judicial, por meio da qual pugnou pela expedição do competente alvará, a fim de obter a baixa da cláusula de inalienabilidade averbada sobre o imóvel matriculado sob o nº 83.230 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido Analisando a pretensão autoral, constata-se que o ajuizamento de alvará judicial, procedimento jurisdição voluntária, não constitui instrumento processual adequado para proceder a baixa da cláusula de inalienabilidade averbada sobre o imóvel matriculado sob o nº 83.230 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. Isso porque, não cabe a este juízo, por meio de simples alvará, afastar restrição judicial regularmente imposta, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como à segurança jurídica das decisões judiciais. Ante o exposto: a) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da adequação da via eleita, sob pena de indeferimento. b) Após, RETORNEM conclusos para extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5016525-92.2025.8.24.0020/SC AUTOR : CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências, sob pena de extinção (art. 321, § único, do CPC): a) valorar a causa de acordo com a avaliação do bem objeto do pedido; b) comprovar a aventada hipossuficiência mediante a juntada de documentos comprobatórios do seu faturamento anual atual, de certidões dos cartórios de registro de imóveis da cidade em que se encontra sediada e do departamento de trânsito, sob pena de indeferimento do benefício.