Fernando Dias Pesenti Sociedade Individual De Advocacia
Fernando Dias Pesenti Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SC 006486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Dias Pesenti Sociedade Individual De Advocacia possui 645 comunicações processuais, em 442 processos únicos, com 117 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJMS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
442
Total de Intimações:
645
Tribunais:
STJ, TJMS, TJSC, TJSP
Nome:
FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
117
Últimos 7 dias
384
Últimos 30 dias
645
Últimos 90 dias
645
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (243)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (103)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (89)
APELAçãO CíVEL (63)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 645 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001385-86.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03053043720198240020/SC) RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXEQUENTE : CIZESKI CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 04/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003078-74.2025.8.24.0040/SC AUTOR : FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO 1. DISPENSO o recolhimento das custas inciais, conforme art. 82, § 3º do CPC. 2. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. DEIXO de designar audiência de conciliação (CPC, art. 334), eis que a experiência jurisdicional tem mostrado que situações como a aqui presente – em razão do seu objeto litigioso e da parte que compõe o polo passivo – a conciliação entre as partes é praticamente inexitosa. Destaca-se que embora o CPC imponha a designação de audiência de conciliação/mediação como regra geral (CPC, art. 334), tal disposição infraconstitucional deve ser interpretada à luz da Constituição Federal (art. 5o, LXXVIII). Com efeito, a presunção geral que todos devem se submeter à audiência de conciliação pode implicar maior demora na prestação jurisdicional, tendo em vista que a pauta de audiências e os servidores à disposição para tal ato não estão em proporção das ações ajuizadas. Assim, é dever do Juízo, tendo em vista o comando constitucional, interpretar o dispositivo processual civil no caso concreto, afastando sua incidência quando muito provavelmente implicar em postergação da solução do processo. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito (CPC, art. 350 c/c art. 351). Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013219-37.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE : LEONILDO SILVA ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963) EXECUTADO : CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios interpostos por LEONILDO SILVA contra a decisão proferida no cumprimento de sentença que move em face de CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA e CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM EUROPA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, para, suprindo a omissão verificada, reconhecer a extraconcursalidade do crédito referente aos honorários sucumbenciais. DETERMINO a remessa do presente feito à contadoria judicial para a apuração do valor devido, com a observância das decisões transitadas em julgado (?evento 1, DOC3?), bem como com a observância dos seguintes parâmetros: a) valor de locação do imóvel arbitrado no valor de R$ 850,00 (abril de 2020); b) juros de mora e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, que ocorreu em 25/02/2015. c) destaque-se que no presente feito não são devidos os honorários advocatícios e a multa previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que não houve a intimação da parte executada para o pagamento voluntário do débito antes da data do pedido de recuperação judicial. Apresentados os competentes cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestar, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância. Sem custas. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008894-34.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03042841120198240020/SC) RELATOR : Rafael Milanesi Spillere EXEQUENTE : CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI (OAB SC016977) ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 09/07/2025 - PEDIDO DE DESBLOQUEIO EXCESSO DE SISBAJUD
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303009-27.2019.8.24.0020/SC AUTOR : CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para efetuar o prévio pagamento das despesas postais e/ou diligências necessárias a realização dos atos, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0304410-61.2019.8.24.0020/SC APELANTE : VALDECIR ELIAS (RÉU) ADVOGADO(A) : HEVANCLEI DELLA FRASSON (OAB SC039535) APELANTE : FABIOLA PEREIRA DE MEDEIROS ELIAS (RÉU) ADVOGADO(A) : HEVANCLEI DELLA FRASSON (OAB SC039535) APELADO : CIZESKI CONSTRUCOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO CIZESKI CONSTRUCOES LTDA, VALDECIR ELIAS e FABIOLA PEREIRA DE MEDEIROS ELIAS formalizaram transação extrajudicial ( evento 22, DOC1 ). Considerando que o objeto do acordo envolve direitos disponíveis e que os procuradores possuem poderes específicos para transigir (eventos 24 e 177), homologo a transação extrajudicial firmada entre as partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, e, em consequência, julgo prejudicado o recurso de apelação, ante a perda superveniente de seu objeto. Intimem-se.