João Carlos Rosa

João Carlos Rosa

Número da OAB: OAB/SC 006443

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSC, TRF4, TJSP
Nome: JOÃO CARLOS ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003799-98.2020.8.24.0008/SC AUTOR : ALCIDES ANTONIO ROSA ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO ZIMMERMANN ROSA (OAB SC042384) ADVOGADO(A) : ELISABETH ROSA (OAB SC030238) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da parte requerida nos autos do cumprimento de sentença ( processo 5018649-84.2025.8.24.0008/SC, evento 9, PET1 ), expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada em Ev. 196.1 . Além disso, acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, nome e número da agência bancária e número da conta corrente). Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf. STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007). Intime(m)-se pessoalmente o(s) beneficiário(s) da verba sobre a liberação dos importes em favor de seu patrono. A discussão referente à apuração do valor devido será resolvida em sede de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5031647-26.2021.8.24.0008/SC AUTOR : MAURICIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO PAULO ZIMMERMANN ROSA (OAB SC042384) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) ADVOGADO(A) : ELISABETH ROSA (OAB SC030238) RÉU : KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : DANIELE DE JESUS SILVA (OAB SP268894) ADVOGADO(A) : ALEX ALMEIDA MAIA (OAB SP223907) RÉU : POWER IMPORTS VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A) : RICARDO MASSONI DOMINGUES (OAB SC018647) ADVOGADO(A) : ORLANDO ZIMMERMANN JÚNIOR (OAB SC023708) DESPACHO/DECISÃO O objeto da liquidação é: " condenar a requerida ao ressarcimento dos danos materiais correspondentes aos encargos moratórios advindos da impossibilidade de transferência do veículo desde a data da vistoria malsucedida (30/08/2013 - Evento 54 - ANEXO15) até efetiva alienação (21/02/2014 - Evento 54-ANEXO32)" (Evento 1, DOCUMENTACAO32). Após apresentação de documentos e parâmetros para elaboração dos cálculos, a contadoria judicial afirma que: Contudo, considerando que o cálculo deveria ter como base o valor correspondente as dívidas contraídas, no período de 30/08/2013 até 21/02/2014, para posterior cálculo acerca dos encargos moratórios no período, informo que não é possível identificar o valor do débito uma vez que não há clareza quanto aos débitos não liquidados pelo exequente durante o período entre 30/08/2013 até 21/02/2014 , para que, após identificado, atualize apenas os encargos moratórios que supostamente incidiram pelo vencimento da dívida. Além disso, não há nos autos clareza acerca do valor base, bem como os parâmentros exatos para atualização do valor do débito , uma vez que nenhuma das partes apresentou os valores que entendem devidos em relação aos encargos moratórios advindos do vencimento de dívidas e das dívidas em si. (grifei) O autor afirma ainda que tem ' dificuldades de juntar e comprovar as dividas da época ". Logo, parece impossível auferir eventual crédito do autor, que não apresentou elementos básicos para liquidar seu pleito, havendo causa para julgamento do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC. Nos termos do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021919-87.2023.8.24.0008/SC RELATOR : Sérgio Agenor de Aragão AUTOR : OTAVIO BERTOTTI MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) ADVOGADO(A) : ELISABETH ROSA (OAB SC030238) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO ZIMMERMANN ROSA (OAB SC042384) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 148 - 30/06/2025 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer Evento 146 - 30/06/2025 - Decisão interlocutória
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300905-11.2015.8.24.0050/SC RELATOR : IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHET EXEQUENTE : ADOLFO OTT ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 184 - 15/02/2025 - Decorrido prazo
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009849-67.2025.8.24.0008/SC AUTOR : JOÃO CARLOS ROSA ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO ZIMMERMANN ROSA (OAB SC042384) ADVOGADO(A) : ELISABETH ROSA (OAB SC030238) RÉU : UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) ADVOGADO(A) : DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 29/08/2025 14:20:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjJjNzRjY2UtZWIzYS00ODhmLWEzMGEtNWY4Y2VhMDQ0MDU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024),  a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em  que for utilizada  a Portaria 09/2024. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA   Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009148-74.2024.4.04.7205/SC AUTOR : JOÃO CARLOS ROSA (Sucessor) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituto), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Blumenau renova a intimação do advogado João Carlos Rosa para cumprir as determinações contidas nos itens 6 e 7 do despacho do ev. 24, no prazo de 15 dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009849-67.2025.8.24.0008/SC AUTOR : JOÃO CARLOS ROSA ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO ZIMMERMANN ROSA (OAB SC042384) ADVOGADO(A) : ELISABETH ROSA (OAB SC030238) RÉU : UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) ADVOGADO(A) : DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. 1. Polo passivo Na inicial o autor indicou no polo passivo, além da Unimed, LAURA FREITAS DE FAVERI, médica que o atendeu no hospital. Não foi indicado o CPF da ré e o autor alega desconhecê-lo (evento 9). Em consulta só SISP foi localizado o CPF 072.202.759-19 (evento 5). Considerando que o autor não confirmou o CPF da ré e diante da possibilidade de homônimos, deixo, por ora, de determinar a vinculação do CPF encontrado no SISP ao cadastro do processo. No eproc, proceda-se à inclusão de LAURA FREITAS DE FAVERI no cadastro do polo passivo, sem vinculação de CPF . 2. Audiência de conciliação Diante da necessidade de citação da ré Laura e da proximidade de data, REDESIGNE-SE a audiência de conciliação. Após, expeça-se mandado para citação da ré Laura, no Hospital Unimed Blumenau, advertindo-a de que sua ausência à audiência poderá caracterizar revelia e que o prazo para contestar é de 10 dias, contados da data da audiência. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002160-16.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ANGELA MARIA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) EXEQUENTE : SINARA BOMFANTI ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) EXEQUENTE : DIEGO BOMFANTI ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) EXEQUENTE : DAVID BOMFANTI ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) EXEQUENTE : SILVANA BOMFANTI ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) ATO ORDINATÓRIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - RPP PARA CONFERÊNCIA DAS PARTES Nos termos do artigo 7º § 6° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7º, § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Ficam INTIMADAS as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da minuta do Precatório nos termos do evento anterior. Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, a referida Requisição será encaminhada para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS as partes de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios : 1. Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): 1.1 Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 1.2 Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2. Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019. Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato respectivo (§ 5º do art. 6º, da Resolução GP n. 9, de 26/02/2021); 3. Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4. Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito : 4.1. deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro , com indicação do respectivo quinhão – inc. I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ. 5. Quanto ao crédito de natureza alimentar : 5.1 terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; 5.2 será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas):  maiores de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência (assim definidos na forma da lei).
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