Angelo Roberto Spiller
Angelo Roberto Spiller
Número da OAB:
OAB/SC 006144
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJSC
Nome:
ANGELO ROBERTO SPILLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022247-84.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : Angelo Roberto Spiller (OAB SC006144) ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) DESPACHO/DECISÃO I - Proceda-se a consulta junto ao sistema PREVJUD a fim de obter informações acerca da existência de vínculo empregatício em favor do executado. II - Defiro o pedido de busca das declarações de Imposto de Renda da parte executada referentes aos 3 últimos anos junto ao Sistema Infojud. Advirto que os documentos pesquisados junto ao Infojud, referentes aos últimos 03 anos, possuem caráter sigiloso, conforme Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina seu art. 6º do Apêndice VII (Cadastro de Clientes dos Sistemas Financeiro Nacional): Art. 6º O tratamento das informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que importarem em quebra de sigilo bancário, deve observar as regras que tratam das informações protegidas por sigilo fiscal, referidas no artigo 5º do apêndice do Infojud. Cumpra-se, sendo intimadas as partes para acesso, sem possibilidade fotocópia, escaneamento ou fotografia dos dados, bem como para que a parte exequente dê prosseguimento ao feito em 05 dias, sob pena de suspensão do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306021-65.2014.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : Angelo Roberto Spiller (OAB SC006144) ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente a fim de dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022247-84.2024.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50174608020228240039/SC) RELATOR : Francisco Carlos Mambrini EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : Angelo Roberto Spiller (OAB SC006144) ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 30/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000681-60.2016.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : Angelo Roberto Spiller (OAB SC006144) ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda-se à busca de eventuais veículos de titularidade do executado junto ao sistema RENAJUD , sendo inserida restrição de transferência. Caso constatada a existência de veículo de propriedade da parte executada e não inserida a restrição pelo sistema automatizado, por conta da existência de restrição imposta por outro juízo, deverá ser realizada a inserção manual, desde que inexista registro de alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou restrição administrativa, hipótese na qual deverá ser removida a restrição RENAJUD. 2. Lavre-se termo de penhora sobre os bens. 3. Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, intimação da penhora e intimação da avaliação. Se necessário, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, em 05 (cinco) dias. Caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, com procuração juntada, será válida a intimação realizada na pessoa do advogado através do sistema eproc, nos termos do § 1º do artigo 841 do CPC. 4. Nomeio a parte executada como depositária. 5. Após, proceda-se ao leilão judicial. 5.1. Remetidos os autos ao leiloeiro para proceder aos atos necessários à realização do leilão do bem penhorado neste processo, o leiloeiro deverá informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação. 5.2. Fixo a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. 5.3. Encaminhem-se as cópias das folhas necessárias dos autos ao Leiloeiro Oficial juntamente com o ato de comunicação processual indicado, facultando-se a carga dos autos ao auxiliar da Justiça, salvo histórico de retenção. 5.4. No mesmo ato, informe-se o Leiloeiro que, primeiro, deve publicar o edital do leilão, com pelo menos 5 dias de antecedência, inclusive na Internet, contendo todos os requisitos dos arts. 884, I, 886, I a VI, e 887 do CPC; segundo, o valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 895, I e II, e 896 do CPC; terceiro, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora se admita também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução idônea (imóvel sem restrições com valor declarado igual ou superior à arrematação, fiança bancária, seguro garantia judicial ou título de dívida pública) para bens móveis ou hipoteca sobre o próprio bem imóvel arrematado, alertando-se os interessados que na ausência de caução idônea a carta de arrematação/ordem de entrega do bem móvel será emitida apenas após a quitação integral , conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. 5.5. Intime-se o devedor e o titular de direito sobre o bem quanto à avaliação e, também, a data, a hora e o local do leilão, com pelo menos 5 dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC. 6. Na inexistência de bens, intime-se o credor para impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão/arquivamento pelo prazo da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5001043-06.2022.8.24.0216/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : ROESNILTON DE OLIVEIRA PUCCI ADVOGADO(A) : Angelo Roberto Spiller (OAB SC006144) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA FAUSTO (OAB SC056983) RÉU : ANTÔNIO ZANETTE NETO (Espólio) ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 177 - 28/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000502-63.2015.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : Angelo Roberto Spiller (OAB SC006144) ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda-se à busca de eventuais veículos de titularidade do executado junto ao sistema RENAJUD , sendo inserida restrição de transferência. Caso constatada a existência de veículo de propriedade da parte executada e não inserida a restrição pelo sistema automatizado, por conta da existência de restrição imposta por outro juízo, deverá ser realizada a inserção manual, desde que inexista registro de alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou restrição administrativa, hipótese na qual deverá ser removida a restrição RENAJUD. 2. Lavre-se termo de penhora sobre os bens. 3. Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, intimação da penhora e intimação da avaliação. Se necessário, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, em 05 (cinco) dias. Caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, com procuração juntada, será válida a intimação realizada na pessoa do advogado através do sistema eproc, nos termos do § 1º do artigo 841 do CPC. 4. Nomeio a parte executada como depositária. 5. Após, proceda-se ao leilão judicial. 5.1. Remetidos os autos ao leiloeiro para proceder aos atos necessários à realização do leilão do bem penhorado neste processo, o leiloeiro deverá informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação. 5.2. Fixo a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. 5.3. Encaminhem-se as cópias das folhas necessárias dos autos ao Leiloeiro Oficial juntamente com o ato de comunicação processual indicado, facultando-se a carga dos autos ao auxiliar da Justiça, salvo histórico de retenção. 5.4. No mesmo ato, informe-se o Leiloeiro que, primeiro, deve publicar o edital do leilão, com pelo menos 5 dias de antecedência, inclusive na Internet, contendo todos os requisitos dos arts. 884, I, 886, I a VI, e 887 do CPC; segundo, o valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 895, I e II, e 896 do CPC; terceiro, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora se admita também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução idônea (imóvel sem restrições com valor declarado igual ou superior à arrematação, fiança bancária, seguro garantia judicial ou título de dívida pública) para bens móveis ou hipoteca sobre o próprio bem imóvel arrematado, alertando-se os interessados que na ausência de caução idônea a carta de arrematação/ordem de entrega do bem móvel será emitida apenas após a quitação integral , conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. 5.5. Intime-se o devedor e o titular de direito sobre o bem quanto à avaliação e, também, a data, a hora e o local do leilão, com pelo menos 5 dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC. 6. Na inexistência de bens, intime-se o credor para impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão/arquivamento pelo prazo da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001096-09.2017.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) ADVOGADO(A) : Angelo Roberto Spiller (OAB SC006144) ADVOGADO(A) : ROBERTO RAMOS (OAB SC012206) EXECUTADO : EDVALDO GONZAGA ROCHA ADVOGADO(A) : VERON CEVEY JUNIOR (OAB SC023058) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos digitais o acordo efetuado no evento 144. 1. Intime-se a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense acerca do evento 201 sobre emissão de boletos. 2. Diante da informação de descumprimento da obrigação, expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme requerido no evento 204.1. 3. Após, intime-se a parte exequente para demonstrativo atualizado da dívida.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5067070-66.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50208956220228240039/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVADO : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : Angelo Roberto Spiller (OAB SC006144) ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 25/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5003788-07.2021.8.21.0109/RS AUTOR : FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE - FUNDAÇÃO UNIPLAC ADVOGADO(A) : Angelo Roberto Spiller (OAB SC006144) ADVOGADO(A) : ROBERTO RAMOS (OAB SC012206) ADVOGADO(A) : GREGORY PALHANO GUGLIELMIN (OAB SC028651) ADVOGADO(A) : Gisele Hintze (OAB SC031250) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 3 URCs e as comprove nos autos, tendo em vista que para citações/intimações para outra comarca dentro do nosso Estado não é necessário expedição de precatória. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
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