Enio Expedito Franzoni

Enio Expedito Franzoni

Número da OAB: OAB/SC 006036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Enio Expedito Franzoni possui 131 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 131
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: ENIO EXPEDITO FRANZONI

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) APELAçãO CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5070169-44.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : GILBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) AGRAVANTE : MARIA DAS DORES PONTES SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) AGRAVADO : FERNANDO SILVA DA ROSA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE LUCCA (OAB SC043356) INTERESSADO : LARISSA PONTES SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : BELONIR ZATA ZILI DESPACHO/DECISÃO No evento 28.1 , os recorrentes comunicaram sua desistência do agravo. É o relato. Decido. O art. 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso nos seguintes termos: Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. Dessa forma, não se inserindo a hipótese dos autos nas situações previstas no parágrafo único do art. 998 e não estando a análise da questão sujeita a outras condições, homologo a desistência do recurso e julgo extinto o procedimento recursal, com base no art. 932, III, do CPC. Comunique-se ao juízo a quo . Eventuais custas pelos recorrentes. Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5076226-09.2024.8.24.0023/SC AUTOR : MARCIA PEREIRA KRIEGER ADVOGADO(A) : Larissa Franzoni (OAB SC022996) ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao pedido de citação por hora certa, nos termos do art. 252, caput, do CPC, Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Portanto, a citação por hora certa deve ser procedida pelo Oficial de Justiça, se verificar presentes os seus requisitos legais, independentemente de deferimento judicial, de modo que é prerrogativa do meirinho. Assim, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse em relação à citação do réu.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0300177-41.2015.8.24.0091/SC REQUERENTE : VIRGINIA BITTENCOURT PEREIRA ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) REQUERENTE : ANA CAROLINA BITTENCOURT PEREIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) REQUERENTE : LUIZ EDUARDO BITTENCOURT PEREIRA ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) REQUERENTE : JOAO GUSTAVO BITTENCOURT PEREIRA ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB SC017357) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §1º, XXXII, da Portaria 01/2025 deste juízo, publicada no Diário da Justiça nº 4455, com data de publicação 25/03/2025, deste Juízo, o Autor fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000017-09.1991.8.24.0034/SC EXEQUENTE : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO INVISTA CF ADVOGADO(A) : RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB SP345150) EXECUTADO : CITRUS TUNAS SA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : CARLOS LASTE (OAB SC007861) EXECUTADO : MARIO LAURO FRANTZ (Espólio) ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) EXECUTADO : IVONE MARIA FRANTZ ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) EXECUTADO : LUIZ FRANTZ ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) EXECUTADO : SONIA LAVISCH (Sucessor) ADVOGADO(A) : MAURICIO MARTINS FUCHS (OAB SC012163) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : VALMOR FRANTZ (Inventariante) ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) EXECUTADO : NAIR FRANTZ ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a execução já transitou em julgado, mas ainda existem valores depositados em subconta, e considerando que as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a destinação desses valores, sendo que o executado alegou desconhecer a titularidade do valor em subconta e o exequente solicitou que este juízo informe a origem do depósito, determino que a DTR certifique nos autos a origem do valor que remanesce na subconta, informando detalhadamente a data e a origem dos depósitos realizados. Após, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5020812-84.2025.8.24.0930/SC AUTOR : IMOBILIARIA PRISMA EIRELI ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A) : BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) ADVOGADO(A) : Larissa Franzoni (OAB SC022996) ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar de forma pormenorizada e individualizada quais encargos efetivamente pretende revisar, correlacionando-as com o(s) contrato(s) firmado(s), pois " Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" ( Súmula 381, STJ). Em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento. Sobrevindo aos autos, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar em 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5049260-38.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE : EDNA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) REQUERIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring. O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura. Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA. PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA. COMPETÊNCIA CIVIL. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definição da competência para processar e julgar o recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015. Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4. Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil. IV. DISPOSITIVO 5. Competência da Câmara de Direito Civil. 6. Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025). ANTE O EXPOSTO , declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca do domicílio da parte autora.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5152208-24.2024.8.24.0930/SC AUTOR : MARISTELA KORBES ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A) : ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856) ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) ADVOGADO(A) : Larissa Franzoni (OAB SC022996) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) ADVOGADO(A) : Diego Vaz Brito (OAB RS065608) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, nos termos da decisão inicial, a seguir: Com fundamento no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e nos artigos 4º e 6º do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada , a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC. Se requererem a produção de prova testemunhal, deverão indicar as alegações de fato contidas na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia , serão demonstradas por testemunhas, bem como as razões pelas quais os depoentes indicados podem contribuir na solução da controvérsia. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol, com a qualificação (art. 450 do CPC), observadas as limitações contidas no art. 357, § 6º, do CPC. Se requererem a produção de prova pericial, devem indicar, no mesmo prazo, a delimitação de seu objeto e a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo. Se requererem a produção conjunta de prova pericial e testemunhal, devem indicar qual ponto controvertido não será esclarecido pela perícia. Advirto que não será admitida a formulação de perguntas típicas de quesitos às testemunhas. As questões técnicas devem ser respondidas pelo perito e pelos assistentes técnicos. As testemunhas narram o que viram e ouviram, não fazem explicações técnicas. Se requererem a produção de prova documental, deverão discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. Caso tenham sido apresentados documentos com a réplica, fica a parte contrária intimada para ciência e eventual manifestação, no mesmo prazo acima indicado. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado.
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