Edson Ristow

Edson Ristow

Número da OAB: OAB/SC 005772

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJRJ, TJSC
Nome: EDSON RISTOW

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5002920-09.2025.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : TREVO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 0008037-57.2011.8.24.0011/SC RÉU : CIRO MARCIAL ROZA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PORTALETE (OAB SC014455) RÉU : ELIAS DA LUZ ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PORTALETE (OAB SC014455) RÉU : HELCIO AUGUSTO MORITZ ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) RÉU : SAIONARA DE FARIA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) RÉU : MARILDE INES PEREIRA ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) RÉU : BRINNA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) RÉU : JACSON VITORIO MENONCIN ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) RÉU : JEFERSON MENONCIN ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) RÉU : SULFRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERAAO LTDA ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) RÉU : JANE CELI MENONCIN ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) RÉU : MARCOS ADILO GELAIN ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) RÉU : CONT ELETROELETRONICOS E AR CONDICIONADO LTDA ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) RÉU : RENATO PASINATO ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) RÉU : RENI PASINATO ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) RÉU : SIMONE POLESELLO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) DESPACHO/DECISÃO Diante da vontade de permanecer em silêncio dos réus Elias da Luz , Ciro Marcial Roza , Saionara de Faria de Carvalho , Marilde Inês Pereira e Hélcio Augusto Moritz, bem como o transcurso do prazo in albis dos demais, determino, a par da decisão interlocutória anterior, o desentranhamento dos interrogatórios dos réus utilizados aqui como prova emprestada da Ação Penal 0001791-06.2015.8.24.0011 (evento 632). Ao mesmo tempo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23.7.2025, às 14h , a fim de realizar do interrogatório dos réus Marcos Adilo Gelain , Jeferson Menoncin e Jacson Vitório Menoncin, conforme requerido ( 729.1 ). Audiência híbrida A rigor, as audiências serão presididas presencialmente pelo Juízo , na sala de audiência n. 203, deste Fórum. Não obstante, as partes, procuradores e/ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios adequados à participação na videoconferência , a saber: (i) conexão à internet; e (ii) computador com aplicativo de navegação na internet ou com o aplicativo Teams instalados; ou (iii) smartphone com o aplicativo Teams instalado. Aquele que optar por participar remotamente fica responsável pela utilização do aplicativo e pela qualidade da conexão à internet. Não haverá adiamento ou suspensão de audiências em função de problemas de conexão que sejam enfrentados pelas partes ou procuradores. Sugere-se que os participantes acessem a sala de videoconferência com antecedência de 5 minutos, de modo a evitar atrasos na realização do ato processual. Link de acesso à sala virtual Reitera-se que a ferramenta a ser utilizada para a realização da audiência será o sistema Microsoft Teams Videoconferência, acessível a todos via smartphones (via aplicativo), tablets (via aplicativo), notebooks e computadores. O link para participar do ato deverá ser acessado pelo(s) procurador(s) da(s) parte(s) diretamente no processo, por meio do menu “Ações”, na opção “Audiência”, sendo de sua responsabilidade providenciar o encaminhamento dele à parte e sua(s) testemunha(s) . Na data e horário da audiência, (i) deverá ser copiado o hiperlink e colado no navegador, utilizando-se, preferencialmente, os navegadores “ Mozila Firefox ” ou “ Google Chrome ”; (ii) deverá ser autorizado o uso do microfone e da câmera; bem como (iii) deverá ser inserido o nome do participante. (iv) Após, basta clicar em “ingressar agora” e aguardar que um moderador admita o ingresso na sessão. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba " Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas) ", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . Intimar.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Ainda de acordo com o parágrafo quinto do artigo 196 do RITJSC c/c artigo 942, do CPC, segue a composição para julgamento ampliado no(s) processo(s) 0003534-04.2014.8.24.0135, 5041304-55.2022.8.24.0008 e 5006189-28.2022.8.24.0022: Desembargador Jaime Ramos, Desembargador Júlio César Knoll, Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, Desembargador Sandro José Neis e Juiz de Direito de Segundo Grau Luis Francisco Delpizzo Miranda. Apelação Nº 0002461-15.2013.8.24.0011/SC (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS APELANTE: MUNICÍPIO DE BRUSQUE (AUTOR) PROCURADOR(A): RAMON REINERT CENSI PROCURADOR(A): RAFAEL NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA APELANTE: CIRO MARCIAL ROZA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) ADVOGADO(A): PAULO CESAR PORTALETE (OAB SC014455) APELANTE: RIMER DOS SANTOS PAIVA JÚNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A): EDSON RISTOW (OAB SC005772) APELANTE: ARMANDO KNOBLAUCH (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO CESAR PORTALETE (OAB SC014455) APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: ARI CESAR ZIMERMANN ZANON (RÉU) ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): LUCAS INACIO DA SILVA (OAB SC033592) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de junho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002920-09.2025.8.24.0011/SC AUTOR : TREVO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) RÉU : YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO SAGRADIN (OAB SC048067) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) CONDENAR a requerida, YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos, desde fevereiro de 2025 até a data da efetiva desocupação do imóvel, no valor mensal de R$ 51.708,18 (cinquenta e um mil setecentos e oito reais e dezoito centavos), quantia que deverá ser corrigida pelos índices contratualmente estipulados, ou na sua falta pelos divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, e multa de mora de 2% sobre cada prestação, desde o respectivo vencimento; b) CONDENAR a requerida, YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao pagamento de encargos locatícios (IPTU), no valor de R$ 23.760,29, com vencimento em 10/03/2025, e o proporcional ao período de ocupação irregular, calculado pro rata die, desde 01/02/2025, até a data da efetiva desocupação, quantia que deverá ser corrigida pelos índices contratualmente estipulados, ou na sua falta pelos divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 405, do CC; c) DECRETAR o despejo da requerida, YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, do imóvel consistente em galpão de alvenaria denominado "GALPÃO nº 01", localizado na Rua Edgar Von Buettner nº 111, no Bairro Bateas, na cidade de Brusque-SC, com área total de 3.517 m², bem como das áreas de estacionamento e manobras de carga e descarga descritas no contrato, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, a contar da intimação desta sentença, sob pena de despejo forçado. Na hipótese de descumprimento do prazo para desocupação voluntária, autorizo, desde já, a expedição de mandado de despejo forçado, com emprego de força policial se necessário. Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está a parte requerida, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida, nos termos do art. 98 do CPC, considerando sua situação de empresa em recuperação judicial, suspendendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais pelo prazo de cinco anos, ou até que comprove melhora em sua situação econômica, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de alvará em favor da requerente do valor de R$ 30.084,32 depositado nos autos (subconta 25.011.1697-5), referente ao IPTU 2024, acrescido da respectiva remuneração, desde o depósito. Oficie-se ao juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul (autos nº 5000227-63.2024.8.24.0536), para conhecimento do resultado da presente demanda. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000130-72.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RAFAEL PAVESI ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ADVOGADO(A) : SCHIRLENI RISTOW STAACK (OAB SC016405) EXEQUENTE : ANDREIA DA LUZ MULLER ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) EXECUTADO : ROBERTO PALOSCHI ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS SCHAEFER (OAB SC047260) EXECUTADO : JOSE WILMAR KOCHANSKY ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS SCHAEFER (OAB SC047260) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº 53 . Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007057-52.2007.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LANDYTEX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO WITKOWSKY (OAB SC020015) ADVOGADO(A) : DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) EXECUTADO : JOSE ALIRIO PEDRINI ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) INTERESSADO : LUIS HOFFMANN ADVOGADO(A) : LUIS HOFFMANN ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0602318-58.2014.8.24.0005/SC EXEQUENTE : VICTORIA AUGUSTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : SCHIRLENI RISTOW STAACK (OAB SC016405) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000285-41.2014.8.24.0011/SC EXEQUENTE : HORT, ROSA & VOGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : DERCY SEBASTIAO ZIMMERMANN NETO (OAB SC051888) EXECUTADO : SANTO EXPEDITO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº 48 . Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000284-56.2014.8.24.0011/SC EXEQUENTE : TECELAGEM SAO FRANCISCO LIMITADA ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) EXECUTADO : SANTO EXPEDITO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº  48. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000771-44.1996.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXECUTADO : DANILO AMORIM ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 352 - 09/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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