Bruno Gregorini Sociedade Individual De Advocacia
Bruno Gregorini Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SC 005757
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSC
Nome:
BRUNO GREGORINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5019733-70.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : EDUARDO SIMONI GALANT ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI EMBARGANTE : DANIELE TIBINCOSKI MENDES ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI SENTENÇA Diante do exposto REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos à execução, nos termos dos artigos 917, § 4º, inciso I e 918, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003392-56.2025.8.24.0028/SC AUTOR : MARLENE MACHADO GEROLETI ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI DESPACHO/DECISÃO Havendo dúvida quanto à real necessidade da parte de se beneficiar da gratuidade da Justiça, o juiz pode exigir que ela traga aos autos documentos que sirvam para comprovar sua hipossuficiência financeira. Trata-se de medida autorizada pelo art. 99, § 2º, parte final, do CPC e respaldada pela jurisprudência do STJ (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.380.201) e do TJSC (Agravo de Instrumento n. 5033467-02.2024.8.24.0000; Apelação n. 0303629-61.2016.8.24.0079). A propósito, o Conselho da Magistratura do TJSC recomenda tal providência (Resolução CM n. 11/2018). Isso porque a gratuidade é direito assegurado constitucionalmente apenas " aos que comprovarem insuficiência de recursos " (art. 5º, LXXIV, da Constituição). E é princípio básico de hermenêutica que as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas a partir da Constituição, e não o contrário, razão pela qual a mera " alegação de insuficiência " prevista no art. 99, § 3º, do CPC não basta para o deferimento do benefício. Visando concretizar tal entendimento e tornar o mais objetiva possível a análise dos requerimentos de gratuidade, este Juízo estabeleceu critérios para se definir a hipossuficiência financeira, bem como os documentos que a parte deve apresentar para comprovar tal situação. Trata-se de exigências que condizem com o regramento instituído pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, na linha do que prevê a Orientação CGJ n. 66/2019. Com isso, procura-se manter uniformidade e coerência na imposição de requisitos para o benefício da gratuidade no acesso à Justiça. Veja-se: 1. Considera-se financeiramente hipossuficiente a pessoa natural que, cumulativamente : (a.1) aufira renda familiar mensal bruta não superior a 3 (três) salários mínimos; (a.2) aufira renda familiar mensal bruta superior a 3 (três) salários mínimos e não superior a 4 (quatro) salários mínimos, desde que presente alguma das seguintes situações: - núcleo familiar constituído por mais de 5 (cinco) membros; - gastos mensais com tratamento médico de doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; - núcleo familiar composto por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento; - núcleo familiar composto por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituído por 4 (quatro) ou mais membros. (b) possua ativos financeiros (conta corrente, poupança, aplicação financeira, etc.) não superiores a 12 (doze) salários mínimos; (c) possua patrimônio não financeiro (bens imóveis, veículos automotores, etc.) não superior a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos. 1.1. A renda (item ‘a’) a ser considerada é a soma dos rendimentos mensais brutos auferidos pelos membros do núcleo familiar maiores de 16 (dezesseis) anos. Excluem-se os valores recebidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial. 1.2. Os ativos financeiros (item ‘b’) e o patrimônio não financeiro (item ‘c’) a serem considerados são a soma dos ativos e patrimônio dos membros do núcleo familiar maiores de 16 (dezesseis) anos. 1.3. Caso o conflito de interesses seja entre membros do mesmo núcleo familiar, os critérios estabelecidos neste tópico serão analisados individualmente, considerando-se somente os rendimentos, ativos financeiros e patrimônio não financeiro do membro solicitante. 1.4. Caso a pessoa pretenda nomeação de advogado para assisti-la em pretensão acerca de usucapião, o valor do bem usucapiendo não será considerado como patrimônio familiar. 2. A pessoa natural deverá apresentar os seguintes documentos, conforme os critérios estabelecidos no tópico 1: (a) obrigatoriamente : - documentos que atestem as relações existentes no núcleo familiar (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento, etc.); - última declaração do imposto de renda do solicitante e dos demais membros do núcleo familiar maiores de 16 (dezesseis) anos, ou comprovantes de que não apresentaram tal declaração à Receita Federal; - extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, atestando o recebimento de salário ou benefício previdenciário , do solicitante e dos demais membros do núcleo familiar maiores de 16 (dezesseis) anos que tenham vínculo formal de trabalho ou sejam titulares de benefício previdenciário; - extrato de todas as contas bancárias , dos últimos 3 (três) meses, do solicitante e dos demais membros do núcleo familiar maiores de 16 (dezesseis) anos que trabalhem como profissionais autônomos; - certidão de existência de bem(ns) imóvel(is) registrado(s) em nome do solicitante e dos demais membros do núcleo familiar maiores de 16 (dezesseis) anos e respectiva(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), expedidas pelo Registro de Imóveis, ou certidão de inexistência de bem imóvel registrado em nome de cada um deles, expedida pelo Registro de Imóveis ou pela Prefeitura do município onde reside; - certidão de veículo(s) automotor(es) registrado(s) em nome do solicitante e dos demais membros do núcleo familiar maiores de 16 (dezesseis) anos, ou certidão de inexistência de veículo automotor registrado em nome de cada um deles, expedida pelo órgão de trânsito. (b) se for o caso : - documento que comprove o recebimento de salário ou benefício previdenciário pelo solicitante e pelos demais membros do núcleo familiar maiores de 16 (dezesseis) anos; - documento que comprove o recebimento de outro rendimento (aluguel, etc.) pelo solicitante e pelos demais membros do núcleo familiar maiores de 16 (dezesseis) anos; - extrato de ativo financeiro (conta corrente, poupança, aplicação financeira, etc.), dos últimos três meses, em nome do solicitante e dos demais membros do núcleo familiar maiores de 16 (dezesseis) anos; - documentos que comprovem despesas com tratamento médico de doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo ; - atestado médico ou outro documento que comprove que algum membro do núcleo familiar possui deficiência ou transtorno global de desenvolvimento ; - documento que comprove que algum membro do núcleo familiar é egresso do sistema prisional ; - complementarmente, qualquer outro documento que sirva para demonstrar a situação financeira atual. (1) Assim, intime-se a parte Autora para comprovar renda e patrimônio que permitam qualificá-la como hipossuficiente financeira, o que deverá ser feito mediante a juntada de todos os documentos necessários, na forma acima indicada. Advirto que a omissão de informação relevante ou a prestação de informação inverídica implicará o dever de pagar as custas aumentadas em até o décuplo do valor normal (art. 100, parágrafo único, do CPC), além de responsabilidade penal por crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Prazo improrrogável: 30 (trinta) dias , sob pena de indeferimento da gratuidade. (2) Desde já, caso a parte Autora não apresente nenhum documento ou novo requerimento, fica indeferida a gratuidade da Justiça. Neste caso, intime-se a parte Autora para pagar as custas iniciais e comprovar nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento da inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009048-18.2025.8.24.0020/SC RELATOR : Rafael Milanesi Spillere AUTOR : JANINE DA ROSA CANARIM ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012345-33.2025.8.24.0020/SC AUTOR : ADILSON CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo se o valor da causa apontado no Evento 8 inclui as importâncias relativas à franquia e aos danos morais pretendidos, sob pena de extinção (art. 321, § único, do CPC). Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012877-07.2025.8.24.0020/SC AUTOR : FLAVIO MACHADO NETTO ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI DESPACHO/DECISÃO Visando dar maior efetividade ao ato, bem como em homenagem à busca pela conciliação (Lei n. 9.099.95, art. 2º), INDEFIRO o pedido (Evento 19). Outrossim, saliento que, de acordo com a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, a adoção do Juízo 100% Digital não impede a produção de atos processuais que justifiquem sua realização de modo presencial, a exemplo da solução adequada de conflitos (art. 3º, parágrafo único). Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5014355-50.2025.8.24.0020/SC REQUERENTE : NICOLE DE SOUZA CUSTODIO ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência (evento 10) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora, porquanto não comprovada a condição de hipossuficiência, mediante juntada dos documentos requisitados no evento 6. Sem cobrança de custas, por não ter ocorrido a angularização processual, resultando no cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC)1. P.R.I. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 5009110-58.2025.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES REQUERENTE : CLAUDECI GOULART ADVOGADO(A) : JOAO BROGNI GHELLERE (OAB SC057517) ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049589-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5065988-57.2023.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
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