Beck Advogados Associados

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Número da OAB: OAB/SC 005703

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beck Advogados Associados possui 131 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJSC, TJRS
Nome: BECK ADVOGADOS ASSOCIADOS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025124-54.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BOFF & CE LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : Milton Beck SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014267-12.2025.8.24.0020 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 18/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013081-68.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL ADVOGADO(A) : CARLOS WERNER SALVALAGGIO (OAB SC009007) EXECUTADO : EVANDRO MARCELINO ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK DESPACHO/DECISÃO Da penhora de fração de remuneração. O executado exercer a profissão de médico e, dentre suas rendas, recebe remuneração pelos atendimentos e procedimentos realizados via Unimed Criciúma - Cooperativa do Trabalho Médico da Região Carbonífera. Considerando que a renda dele seguramente não se resume a essa fonte, entendo que a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do executado daqui provenientes não prejudicará sua subsistência ou dignidade, nem há informações suficientes para afirmar que isso afetaria sua capacidade de cumprir outras obrigações financeiras ou atender a despesas imediatas e extraordinárias. Portanto, é necessário flexibilizar a regra de proteção dos salários para satisfazer o crédito em questão, dada a situação excepcional apresentada nos autos (ausência de outros bens e rendimentos elevados). 70% da remuneração líquida apontada acima, em princípio, deve ser suficiente para suprir as suas necessidades básicas e de sua família, em especial se considerarmos o rendimento médio de um trabalhador no país. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE.[...] 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar.3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes.4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso especial conhecido e não provido. (Recurso Especial 1.658.069/GO, rela. Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14-11-2017). ANTE O EXPOSTO, defiro a penhora de 30% dos rendimentos líquidos mensais do executado, auferidos em virtude do vínculo com Unimed Criciúma - Cooperativa do Trabalho Médico da Região Carbonífera, conforme evento 163, DOCUMENTACAO1 . Sobrevindo novas provas da parte do devedor, tais condições poderão ser reconsideradas. Oficie-se à fonte pagadora para que implemente o desconto mensal, com remessa do montante à subconta vinculada aos autos, mês a mês.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5018409-64.2022.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50184096420228240020/SC) RELATOR : ANDRÉ CARVALHO APELANTE : UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA (RÉU) ADVOGADO(A) : EVALDO DE FREITAS FENILLI (OAB SC008326) ADVOGADO(A) : Sergio de Freitas Fenilli (OAB SC019390) ADVOGADO(A) : PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB SC010631) ADVOGADO(A) : FABRICIO BORGES PETRY (OAB SC054868) APELANTE : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) ADVOGADO(A) : Ricardo Miara Schuarts (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : Ricardo Miara Schuarts (OAB SC060842) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) APELANTE : EVANDRO MARCELINO (RÉU) ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : MILTON BECK ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK APELADO : EDUARDO ALVES VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA ROCHA CIMOLIN (OAB SC037187) INTERESSADO : SAUL PEREIRA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : DAYANY CRISTINA ZUNINO ADVOGADO(A) : AIRTON CEZAR DE MENEZES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 07/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025124-54.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BOFF & CE LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : Milton Beck ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 dias, informar se houve descumprimento do pacto, sob pena de quitação tácita e consequente extinção do processo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017571-87.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : JADNA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : Milton Beck EXEQUENTE : BECK ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : Milton Beck EXECUTADO : FRANCISCO DE ASSIS VIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAN PERES BITTENCOURTE (OAB SC020404) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (evento 137) e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inc. III, "b",  e art. 924, inc. II, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma acordada.  Custas processuais pelo executado P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.
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