Cesar Augusto Barella
Cesar Augusto Barella
Número da OAB:
OAB/SC 005637
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
CESAR AUGUSTO BARELLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018078-40.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50113401620248240018/SC) RELATOR : EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK AGRAVANTE : FABRICIA MARIA MOSCHETTA ADVOGADO(A) : CARLOS ZAMPROGNA (OAB SC008306) AGRAVANTE : THIAGO LUIZ MOSCHETTA ADVOGADO(A) : CARLOS ZAMPROGNA (OAB SC008306) AGRAVANTE : LORETE MARIA MOSCHETTA ADVOGADO(A) : CARLOS ZAMPROGNA (OAB SC008306) AGRAVADO : TEREZINHA TRES TROMBETA ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) AGRAVADO : DELVIR TROMBETA ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 28/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000792-44.2015.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MARLI NUNES DA ROSA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual as partes apresentaram impugnações ao cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 131). A parte credora, em manifestação registrada no evento 138, insurgiu-se quanto à classificação dos honorários advocatícios como créditos concursais, defendendo que tais valores deveriam ser atualizados até a data do pedido da segunda recuperação judicial da empresa executada. Contudo, conforme se extrai dos autos, o crédito relativo aos honorários advocatícios foi constituído antes do protocolo do primeiro pedido de recuperação judicial da empresa. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem adotado o entendimento de que a natureza concursal ou extraconcursal dos honorários sucumbenciais depende do momento da fixação da verba, conforme se observa: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais constituem crédito extraconcursal quando a sentença que os fixa é proferida após o pedido de recuperação judicial.” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5047333-77.2024.8.24.0000, rel. Des. José Agenor de Aragão, j. 20/03/2025) Dessa forma, considerando que ambos os débitos são pretéritos à recuperação judicial, os créditos deverão ser habilitados perante o juízo recuperacional, mediante apresentação da respectiva certidão de habilitação do crédito a ser expedida por este juízo, não sendo o caso de retificação do cálculo pela contadoria judicial . No que tange à impugnação apresentada pela parte executada (evento 140), verifica-se que a decisão proferida no evento 61 já analisou os rendimentos e dividendos, e que o cálculo elaborado no evento 131 observou os parâmetros estabelecidos na planilha da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, não havendo, portanto, fundamento para acolhimento da impugnação nos moldes requeridos . Contudo, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à atualização do cálculo, considerando como termo final para a atualização monetária a data de 20/06/2016. Após a juntada do novo cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias . Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para homologação dos valores, extinção da execução e expedição das respectivas certidões de habilitação do crédito .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5077546-66.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI AGRAVANTE: ANA MARIA BERNIERI BARELLA ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A): MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) AGRAVANTE: CESAR AUGUSTO BARELLA ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A): MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) AGRAVADO: COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000009-65.2012.8.24.0080/SC EXEQUENTE : IGNEZ CONCI REBONATTO ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) EXECUTADO : GUSTAVO ZAFFARI ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de evento 242. Com as informações, dê-se vista ao credor.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000103-30.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) : CARLOS ZAMPROGNA (OAB SC008306) ADVOGADO(A) : OSNY CARMONA GARCIA (OAB SC003126) EXECUTADO : PEDRO ANTONIO BENELLI ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) EXECUTADO : LORISETE MARIA BENELLI ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) EXECUTADO : PANAMOVEIS COMERCIO DE MOVEIS PANIZZI LTDA ADVOGADO(A) : RENATO GIURIATTI (OAB SC006388) EXECUTADO : EUCLIDES PANIZZI ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011859-54.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ANA MARIA BERNIERI BARELLA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) EXEQUENTE : PAULO ANTONIO BARELA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) EXEQUENTE : MARIZA STEFANI FOSCARIN BARELA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) EXEQUENTE : CESAR AUGUSTO BARELLA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) ATO ORDINATÓRIO Sobre o depósito realizado pela devedora, manifeste-se a credora.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000066-15.2013.8.24.0059/SC EXEQUENTE : RUI WERLANG ADVOGADO(A) : SIUMARA RAQUEL SCHEUERMANN BALBINOT (OAB SC010425) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) SENTENÇA Acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e, em consequência, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, haja vista a inexistência de crédito a ser executado. Indefiro o pedido formulado pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo/impugnante(s) para condenação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo/impugnada(s) em multa por litigância de má-fé. Providências finais: Condeno a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo/impugnada(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais pendentes, além daquelas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) contrária(s) (artigo 82, § 2º, Código de Processo Civil), ressalvado eventual deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, caso em que será obstada a cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, diante do acolhimento da impugnação [interpretação inversa do enunciado 519 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça], arbitro honorários advocatícios em favor da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo/impugnante(s) no importe de 10% (dez por cento) do crédito executado. Autorizo, se for o caso desse processo: (a) o levantamento de eventual(is) restrição(ões) e penhora(s) em relação a bens da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo/impugnante(s); (b) o(s) cancelamento(s) de eventual(is) protesto(s) ou inscrição(ões) no(s) cadastro(s) de restrição ao crédito, caso implementado(s) diretamente pelo juízo; (c) a expedição de alvará(s) para levantamento de valores em favor do(s) beneficiário(s), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil), observado o seguinte: (i) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis (v.g., indenizações por danos materiais e morais), os valores destinados a entes públicos (artigo 150, inciso VI, alínea a, Constituição República Federativa do Brasil) e as importâncias destinadas a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em relação às suas receitas próprias (artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012; SPA n. 330/2015); (ii) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (STJ, REsp n. 514.374/PR). Se houver menção ao nome da sociedade de advogados (pessoa jurídica) no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento), o alvará para levantamento dos honorários contratuais e sucumbenciais poderá ser confeccionado em nome da sociedade de advogados, entretanto, a alíquota incidente será aquela aplicável ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017715-51.2017.8.24.0000, de Otacílio Costa, rel. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28/11/2017). Por outro lado, quando o instrumento de mandato fizer referência à sociedade de advogados e essa comprovar ser optante do Simples Nacional, não haverá retenção do imposto de renda no momento da emissão de alvará destinado ao pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais (artigo 18, § 5º-C, inciso VII, Lei Complementar n. 123/2006; artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012); e (iii) em caso de insuficiência ou incorreção das informações apresentadas, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para informar no processo os dados bancários para a expedição do alvará (número do CPF/CNPJ, do banco, da agência e da conta de destino), no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000408-18.2014.8.24.0018/SC RELATOR : Marcos Bigolin EXEQUENTE : DANIEL CARLOS VIECILI ADVOGADO(A) : HERTON LUÍS MÜHLBEIER (OAB RS027785) EXEQUENTE : ARNALDO CESAR SPAGNOL ADVOGADO(A) : HERTON LUÍS MÜHLBEIER (OAB RS027785) EXEQUENTE : CLEIMAR JOAO SPESSATTO ADVOGADO(A) : HERTON LUÍS MÜHLBEIER (OAB RS027785) EXEQUENTE : CARLOS EDUARDO KLEINUBING (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) EXEQUENTE : MARCOS CESAR KLEINUBING (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) EXEQUENTE : SANDRA MARA KLEINUBING SCHEFFER (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) EXEQUENTE : AMELIA PASTRE BONASSI (Sucessor) ADVOGADO(A) : RAFAEL FERNANDO ZANELLA (OAB SC021492) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA BONASSI MACHADO (OAB SC036340) EXEQUENTE : MARIA INES BONASSI ADVOGADO(A) : RAFAEL FERNANDO ZANELLA (OAB SC021492) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA BONASSI MACHADO (OAB SC036340) EXEQUENTE : JOAO JAIR BONASSI ADVOGADO(A) : RAFAEL FERNANDO ZANELLA (OAB SC021492) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA BONASSI MACHADO (OAB SC036340) EXEQUENTE : MARILENE BONASSI TOMAZELLI ADVOGADO(A) : RAFAEL FERNANDO ZANELLA (OAB SC021492) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA BONASSI MACHADO (OAB SC036340) EXEQUENTE : MARLI BONASSI CONFORTIN ADVOGADO(A) : RAFAEL FERNANDO ZANELLA (OAB SC021492) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA BONASSI MACHADO (OAB SC036340) EXEQUENTE : MARINELVA BONASSI MACHADO ADVOGADO(A) : RAFAEL FERNANDO ZANELLA (OAB SC021492) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA BONASSI MACHADO (OAB SC036340) EXEQUENTE : MARILUCIA BONASSI ADVOGADO(A) : RAFAEL FERNANDO ZANELLA (OAB SC021492) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA BONASSI MACHADO (OAB SC036340) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) INTERESSADO : DARCI KLEINUBING (Sucessão) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER INTERESSADO : ARRI BONASSI (Sucessão) ADVOGADO(A) : RAFAEL FERNANDO ZANELLA ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA BONASSI MACHADO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 309 - 24/06/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0007238-85.2014.8.24.0018/SC AUTOR : FERNANDO RICARDO LOPES ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) RÉU : MECANICA AMEND LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA TRASEL NEDEL (OAB SC022837) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) RÉU : MARCIO ANDRE AMEND ADVOGADO(A) : MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) RÉU : CLAUDIA AMEND MULLER ADVOGADO(A) : MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) SENTENÇA 13. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração apresentados pela parte requerida e pela seguradora litisdenunciada e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração apresentados pela parte autora, somente com o fim de retificar a data do acidente constante no dispositivo. 14. Via de consequência, confiro a seguinte redação da alínea 'a' do parágrafo 86 da sentença, em substituição àquela do evento 346: (a) ao pagamento de pensão mensal vitalícia em favor da autora no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), com termo inicial em 21/01/2014 (data do acidente) e corrigida anualmente pelo IPCA, incluindo-se anualmente uma prestação adicional com o mesmo valor da pensão mensal a título de gratificação natalina (13º salário) e uma prestação adicional de 1/3 o valor já atualizado da pensão mensal, a título de adicional constitucional sobre férias remuneradas (CF, art. 7º, XVII);
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002069-79.1998.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FORMAQUINAS REPRESENTACOES DE PECAS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais constrições realizadas nos autos. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo.
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