Carlos Alberto De Assis Góes

Carlos Alberto De Assis Góes

Número da OAB: OAB/SC 005624

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRF4, TJRN, TJRS, TJSC
Nome: CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304722-08.2017.8.24.0020/SC (Pauta: 13)RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013757-67.2023.8.24.0020/SC AUTOR : ROBERTO DEIVE MEDEIROS BET ADVOGADO(A) : EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG (OAB SC072634) RÉU : SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO ADVOGADO(A) : ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB SC017111) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração em que o opoente debate acerca de erro na sentença do evento 141, DOC1 , acerca da menção de cirurgiar realizada pelo autor. Intimada para se manifestar, a parte adversa discordou da tese, suscitando que a decisão estaria completa e perfectibilizada. Este é o necessário relato. DECIDO. Preconiza o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Porque tempestivos os aclaratórios manejados pela parte, passo à análise do suposto erro material contido na sentença. Isto porque, na decisão atacada, de fato houve erro material deste juízo ao mencionar a existência de cirurgia na fundamentação, no entanto tal deslize em nada afetou a procedência da demanda, porquanto a realização de procedimento cirurgíco não é condição para existência do dano moral pleiteado. Ante o exposto, ACOLHO os aclaratórios interpostos pela parte ré para RECONHECER a existência do erro material apontada no recurso e, por consequência, modificar a redação da sentença para que, ao invés de: "Ainda que o demandado se escuse do resultado da cirurgia com o termo de consentimento apresentado em contestação, colaciono trecho de julgado do e. TJSC:" Conste: "Ainda que o demandado tente se escusar das consequências pelo falta de diagnóstico oportuno da mácula do autor argumentando que os atendimentos foram adequados, colaciono trecho de julgado do e.TJSC:" P.R.I. Restam mantidos os demais termos do julgamento anterior.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013539-68.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BLAUDEMIR FELIPE ADVOGADO(A) : GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367) ADVOGADO(A) : SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907) EXECUTADO : SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE ASSIS GÓES (OAB SC003868) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I) Polo passivo do cumprimento: Prossiga-se o feito em desfavor do Município de Criciúma, conforme informado pela parte exequente (11). Retifique-se o polo passivo do cumprimento com exclusão do executado Sociedade literária e Caritativa Santo Agostinho. Retifique-se o valor da causa para R$ 354.485,89 (evento 11). Cumpra-se. II) Intimação da parte executada: Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). Ainda, intime-se a parte exequente para apresentar nos autos, no prazo legal, os documentos e dados necessários à expedição de alvará e requisitório: a) dados bancários (CPF ou CNPJ, nome do banco, agência e conta); b) substabelecimento do advogado para a empresa de advocacia, se for o caso; c) comprovante de inclusão da empresa de advocacia no Simples Nacional, se for o caso; e d) procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação em nome do seu cliente, caso ainda não juntada aos autos. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo legal, sob pena de concordância tácita. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante exequendo, observando-se que, para fins de cômputo do limite para requisição de pequeno valor, se consideram débitos distintos o valor principal e a verba honorária (art. 535, § 3º, incs. I e II, do CPC). Desde logo, tratando-se de precatório e ausente impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente, servindo a presente decisão para os fins do art. 6º, inc. III, da Resolução GP n. 9/2021. Formalizado requerimento pela parte exequente, homologo a renúncia ao valor excedente ao limite definido na legislação para pagamento por requisição de pequeno valor (art. 4º da Resolução GP n. 9/2021), ressalvado o disposto no art. 860 do CPC ou eventual pedido de penhora, sinalizando que, após expedido o precatório, tal pedido deve ser dirigido diretamente à Sessão de Precatórios. Fica deferida a reserva de honorários advocatícios, desde que acostado aos autos o respectivo instrumento contratual. Sobrevindo notícia do pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando, se for o caso, a retenção da contribuição previdenciária (art. 30 da Resolução GP n. 9/2021), exceto quando tratar-se de RGPS cujo pagamento ocorra por RPV (Circular CGJ n. 44/2022). Eventual imposto de renda não será objeto de retenção pelo Poder Judiciário (Resolução CM n. 9/2024). Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0000192-24.2020.8.24.0054/SC REQUERENTE : ALIANCA FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) REQUERIDO : TELHAS HOBUS ESMALTADOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA MAGNESKI SPERANDIO (OAB SC055011) REQUERIDO : RENATO RICARDO HOBUS ADVOGADO(A) : EDUARDA MAGNESKI SPERANDIO (OAB SC055011) REQUERIDO : ANDIARA THALINE HOBUS ADVOGADO(A) : EDUARDA MAGNESKI SPERANDIO (OAB SC055011) REQUERIDO : AURIO JACKSON HOBUS ADVOGADO(A) : EDUARDA MAGNESKI SPERANDIO (OAB SC055011) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os novos documentos juntados (CPC, art. 437, § 1°).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301771-21.2019.8.24.0004/SC (Pauta: 105)RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0309418-87.2017.8.24.0020/SC (Pauta: 52)RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001457-41.2005.8.24.0166/SC RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI EXEQUENTE : COOPERATIVA PIONEIRA DE ELETRIFICACAO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) EXECUTADO : COOPERATIVA CENTRAL CATARINENSE DE LATICINIOS - CCCL ADVOGADO(A) : RENILDO DOROW (OAB SC016653) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 755 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5001396-31.2024.8.24.0166/SC RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI AUTOR : COOPERATIVA PIONEIRA DE ELETRIFICACAO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 75 - 27/06/2025 - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA Evento 74 - 27/06/2025 - PROCURAÇÃO
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006170-91.2023.8.24.0020/SC AUTOR : ALIANCA FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo procedente os pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 239.516,85, devidamente corrigida, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos pactuados no contrato. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). P. R. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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