João Norberto Coelho Neto
João Norberto Coelho Neto
Número da OAB:
OAB/SC 005596
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Norberto Coelho Neto possui 243 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRT8, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
175
Total de Intimações:
243
Tribunais:
TJSC, TRT8, TRF4, TRT12, TJPR, TJSP
Nome:
JOÃO NORBERTO COELHO NETO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
243
Últimos 90 dias
243
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (55)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
APELAçãO CíVEL (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010536-92.2022.4.04.7201/SC RELATOR : RAFAEL WEBBER AUTOR : NORBERTO DAVET ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 59 - 14/07/2025 - PETIÇÃO Evento 55 - 23/05/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007239-72.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ANA INÉS ALGORTA LATORRE AUTOR : ANGELINA MOREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 17/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5008417-95.2021.4.04.7201/SC RELATOR : Desembargador Federal CELSO KIPPER APELANTE : GENTIL JAGUCZEZKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. TEMA 995 DO STJ. ART. 690 DA IN N. 77/2015 DO INSS. MELHOR BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir (Tema 995 do STJ). 2. A reafirmação da DER, consoante o parágrafo único do art. 690 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, é aplicável a todas as situações que resultem em benefício mais vantajoso ao interessado. 3. Comprovado o tempo de contribuição suficiente e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria por tempo de contribuição integral desde a DER 09-10-2018 ou desde a DER reafirmada para 03-09-2019, assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso. 4. Na hipótese, é possível o deferimento do benefício a contar do dia em que implementados os 96 pontos (03-09-2019), segundo a regra prevista no art. 29-C da Lei nº 8.213/91, e não da data do ajuizamento da ação, haja vista que, naquela data, o procedimento administrativo ainda encontrava-se em trâmite. 5. No caso concreto, a pretensão deduzida em juízo contempla, além da reafirmação da DER, também o reconhecimento de tempo de trabalho rechaçado administrativamente, de modo que não há como se aplicar a regra de que será devida a verba honorária somente se a Autarquia Previdenciária se opuser ao pedido de reafirmação. Ora, o objeto da lide, nessa hipótese, é composto, possuindo, logo, elemento de discrímen em relação à matéria tratada no Tema n. 995, o que, por conseguinte, autoriza o arbitramento de honorários. 6. Em casos como o dos presentes autos, o devido ajuste da verba honorária dar-se-á com a alteração do data de início do benefício (não mais na DER), diminuindo-se a base de cálculo dos honorários, já que reduzido o valor das parcelas vencidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5008075-79.2024.4.04.7201/SC AUTOR : MARCOS ROGERIO MALHEIROS ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) SENTENÇA Assim sendo, conheço dos embargos opostos e lhes dou provimento, para alterar a data da DIB no dispositivo e na tabela de concessão da sentença, nos seguintes termos: Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, com restituição do prazo recursal.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029012-40.2025.8.24.0038/SC AUTOR : DALVA FRANCISCA MAGAGNIN VIEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação é tempestiva. No mais, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruíram, no prazo de quinze dias. Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual reconvenção proposta.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029121-54.2025.8.24.0038/SC AUTOR : VANUSA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação é tempestiva. No mais, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruíram, no prazo de quinze dias. Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual reconvenção proposta.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005148-70.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JOÃO NORBERTO COELHO NETO ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) SENTENÇA Nesse contexto, JULGO EXTINTO o procedimento, com fundamento no inc. II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Havendo despesa pendente, providências conforme CN/CGJ-SC. Já houve expedição de alvará dos valores bloqueados. Após o transito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica.
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