João Norberto Coelho Neto
João Norberto Coelho Neto
Número da OAB:
OAB/SC 005596
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Norberto Coelho Neto possui 222 comunicações processuais, em 167 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
167
Total de Intimações:
222
Tribunais:
TJSP, TRT12, TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
JOÃO NORBERTO COELHO NETO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
222
Últimos 90 dias
222
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (54)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014659-02.2023.4.04.7201/SC RELATOR : ANA CAROLINA DOUSSEAU REQUERENTE : GILSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 82 - 10/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 81 - 06/07/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006041-97.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ADELIR APARECIDA BACKES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação. Condeno a parte autora à devolução dos honorários periciais à Justiça Federal, devidamente atualizados, ficando suspensa sua exigibilidade enquanto beneficiária da justiça gratuita.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006090-41.2025.4.04.7201/SC AUTOR : MARLI CIRICO VITORASSI ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação. Condeno a parte autora à devolução dos honorários periciais à Justiça Federal, devidamente atualizados, ficando suspensa sua exigibilidade enquanto beneficiária da justiça gratuita.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002427-36.2015.4.04.7201/SC EXECUTADO : MANOEL ANTONIO JERONIMO (Sucessão) ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 50, a parte exequente apresentou os valores de liquidação com base em cálculos próprios. 2. Assim, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu (sua) Procurador(a), para impugnação nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no § 2º do art. 535 do CPC, à execução apresentada pela parte exequente, cujos cálculos totalizam a quantia de R$ 6.902,48, atualizada até 07/2025 , sendo: a) R$ 6.902,48 o valor dos honorários sucumbenciais. 3. Caso não oposta impugnação, proceda-se à requisição dos valores (art. 535, § 3º do CPC). 4. Na hipótese de haver impugnação, prossiga-se da seguinte forma: a) expeça-se requisição da parcela incontroversa (art. 535, § 4º); b) intimem-se as partes sobre a requisição, em 5 (cinco dias) e, concomitantemente, a parte exequente para falar sobre a impugnação, em 15 (quinze) dias; c) havendo concordância, ou dirimida eventual controvérsia, transmita-se a requisição; d) remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos; e) digam as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias; f) finalmente, venham conclusos para decisão. 5. Autorizo o destaque dos honorários contratuais, bem como a requisição dos honorários em nome da sociedade de advogados (art. 85, § 15, CPC). 6. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente da disponibilização dos valores, bem como para que efetue o seu levantamento, no prazo de 10 (dez) dias, bem como requeira o que entender de direito. 7. Operada a preclusão, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006059-21.2025.4.04.7201/SC AUTOR : CLEDINEI KROBEL ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005409-71.2025.4.04.7201/SC AUTOR : LUCIANO RICARDO VIEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal/Substituta desta Vara, esta secretaria intima a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da contestação e documentos que a instruem, bem como para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015857-12.2024.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50156461420184047201/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA AGRAVADO : IVONETE CARDOSO BELLI (SUCESSORA DE FRANCISCO DE ASSIS BELLI) ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 26/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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