Luís Fernando Da Rocha Roslindo

Luís Fernando Da Rocha Roslindo

Número da OAB: OAB/SC 005384

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSP, TJSC
Nome: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001666-28.2023.8.26.0132 (processo principal 1007409-70.2021.8.26.0132) - Classificação de Crédito Público - Concurso de Credores - ARGE S/A - na pessoa sócio representante : MAURÍCIO GIANNI - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, - Sobre a manifestação da UNIÃO, diga o administrador judicial. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013779-20.2017.4.04.7201/SC EXECUTADO : ALDO PURCINA ADVOGADO(A) : OSCAR MAIA NETO (OAB SC015172) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB SC005384) DESPACHO/DECISÃO O executado requereu "sejam liberados os valores depositados em juízo", ao fundamento de que, conforme decisão no Agravo de Instrumento n. 5001625-58.2025.4.04.0000 (471), seria descabida a penhora sobre seus rendimentos ( 474:1 ). Vieram-me conclusos. Decido. Em que pese os fundamentos expostos no julgamento do Agravo de Instrumento n. 5001625-58.2025.4.04.0000 (471), não há comprovação pelo executado da continuidade dos descontos sobre seus rendimentos, embora este juízo já tenha oficiado à fonte pagadora  (Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda), solicitando a suspensão (439 e 441), justamente em decorrência da concessão, na época, da liminar no sobredito agravo. Verifico que após a juntada no dia 27/03/2025, de mensagem eletrônica na qual a referida empresa informou a cessação dos descontos e o repasse dos valores (454), sobreveio, no dia 29/03/2025, o registro no sistema e-Proc, do último depósito efetivado em juízo dos valores descontados dos vencimentos do executado, na sistemática da decisão agravada (420:1). Ou seja, há mais de dois meses, não há registro de depósito neste processo dos valores que o executado alegada estariam sendo descontados. Entretanto, intime-se o executado para, em 5 (cinco) dias, comprovar nos autos a continuidade dos descontos sobre seus rendimentos efetuados pela fonte pagadora, após o mês de março/2025. Após, retornem-me conclusos com urgência para análise do pedido  ( 474:1 ).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5047951-56.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 106) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA AGRAVANTE: AEB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME ADVOGADO(A): JULIA BAKUN (OAB SC052218) ADVOGADO(A): JUCIANE KARNOPP MILLNITZ (OAB SC028985) ADVOGADO(A): EDSON LUIS MILLNITZ (OAB SC009971) ADVOGADO(A): RICARDO ALENCAR ULRICH (OAB SC016229) AGRAVADO: EDUARDO JOSE VIEIRA DAVINI ADVOGADO(A): Oscar Maia Neto (OAB SC015172) ADVOGADO(A): CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499) AGRAVADO: CRISTIANE ROSA (Sucessor) ADVOGADO(A): Oscar Maia Neto (OAB SC015172) ADVOGADO(A): CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499) AGRAVADO: ELFRIDA GEHRING ROSA (Sucessão) ADVOGADO(A): Oscar Maia Neto (OAB SC015172) ADVOGADO(A): CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499) AGRAVADO: ROSELI ROSA (Sucessor) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB SC005384) ADVOGADO(A): SILVANA DE OLIVEIRA (OAB SC019599) ADVOGADO(A): Oscar Maia Neto (OAB SC015172) AGRAVADO: ELIANE MARLISE JAROCZINSKI (Sucessor) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB SC005384) ADVOGADO(A): SILVANA DE OLIVEIRA (OAB SC019599) ADVOGADO(A): Oscar Maia Neto (OAB SC015172) AGRAVADO: MARILENE ROSA (Sucessor) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB SC005384) ADVOGADO(A): SILVANA DE OLIVEIRA (OAB SC019599) ADVOGADO(A): Oscar Maia Neto (OAB SC015172) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000090-38.2007.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003844-49.2002.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ROSLINDO ADVOCACIA EMPRESARIAL S/S ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB SC005384) ADVOGADO(A) : MARCELO ANDERSON SLONGO (OAB SC033580) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499) ADVOGADO(A) : Oscar Maia Neto (OAB SC015172) ATO ORDINATÓRIO Certifico que as custas recolhidas para a expedição dos ofício(s) refere(m)-se à AR simples, contudo o ato exige intimação pessoal por ARMP. Segundo orientação da contadoria não há como complementar as custas já recolhidas, devendo a parte proceder novo recolhimento. Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento das custas intermediárias ARMP, nos termos do art. 3º da Resolução CM n. 3 de 11/03/2019, no prazo de 5 (cinco) dias.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004114-83.2025.8.26.0132 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Celso Roberto de Melo - Vistos. Em análise aos autos, verifica-se peticionamento equivocado, porquanto, a despeito de ter havido a distribuição por dependência ao processo 1007409-70.2021.8.26.0132, fora erroneamente gerado processo autônomo, quando o correto seria instauração de cumprimento de sentença através de incidente processual vinculado aos autos principais, o que inviabilizar o processamento do presente.Em cooperação às partes, sinaliza-se que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º grau "categoria"Execução de Sentença" e selecionar a classe "156" - Cumprimento de Sentença"), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art.524do CPC/2015. Digno de nota ainda, deverá ser observado o correto cadastramento das partes e seus respectivos patronos, fazendo-o de forma atualizada.Após a publicação desta, proceda a z. Serventia ao envio deste feito ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CLEBER GUSTAVO MATOS (OAB 341768/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 0304965-92.2017.8.24.0038/SC (Pauta: 88) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI APELANTE: OSMAR DE ARRAZAO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON HODECKER (OAB SC014229) ADVOGADO(A): GRAZIELA CRISTINA BORGES HODECKER (OAB SC037480) ADVOGADO(A): EDSON LUCIANO HODECKER (OAB SC043997) APELADO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ LUIS HOLANDA GURGEL PEREIRA PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO APELADO: INSTITUICAO BETHESDA (RÉU) ADVOGADO(A): Oscar Maia Neto (OAB SC015172) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB SC005384) ADVOGADO(A): SILVANA DE OLIVEIRA (OAB SC019599) ADVOGADO(A): CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: JOSÉ RONAL ESCALANTE PERINO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de junho de 2025. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003449-19.2022.8.24.0048/SC AUTOR : MB VENTILACAO E ILUMINACAO NATURAL LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB SC005384) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que já foram realizadas as consultas de endereços em todos os sistemas disponíveis e bases externas ( evento 53, REL.PESQ.ENDERECO1 ), restando infrutíferas as diligências para localização da parte executada, a qual está em local incerto ou não sabido (CPC, art. 256, § 3º), fica superado o pedido de novas pesquisas nos sistemas . Dê-se cumprimento às determinações que seguem. II - CITE-SE a parte requerida para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, e especificar, na contestação: a) se possui interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, testemunhas. Ainda, deve a parte requerida ser advertida de que: c) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato apresentadas na petição inicial (CPC, art. 344); d) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). a) A citação poderá ser realizada por meio do endereço eletrônico (e-mail) informado pela parte citanda no sistema do Poder Judiciário (e-proc), nos termos do caput do art. 246 do Código de Processo Civil, excetuando-se as hipóteses previstas no art. 247 do mesmo diploma legal. b) Na hipótese de inexistência de endereço eletrônico devidamente cadastrado no sistema e-proc, desde já fica deferido eventual pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp , conforme autorizado pela Circular CGJ n. 222/2020, Resolução CNJ n. 354/2020 e Processo de Controle Administrativo CNJ n. 0003251-94.2016.2.00.0000. A diligência deverá ser cumprida em estrita observância ao art. 212 do Código de Processo Civil, à disciplina procedimental constante da referida Circular CGJ n. 222/2020 e aos critérios que assegurem a autenticidade do destinatário, a exemplo do número telefônico, confirmação escrita e imagem individual identificadora. O Cartório deverá consignar no corpo do mandado o número de telefone e/ou endereço eletrônico da parte citanda. Caso tais dados não estejam nos autos, deverá a Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação, providenciar as informações pertinentes. c) Frustrada a tentativa de citação por meio eletrônico, deverá o Cartório observar a ordem legal de preferência prevista nos incisos do art. 246 do CPC, ou seja, citação pelos Correios, por Oficial de Justiça ou diretamente pelo Cartório Judicial, caso a parte citanda compareça espontaneamente. Subsidiariamente, admite-se a expedição de carta precatória para o cumprimento da diligência e consequente formação da relação processual. d) O Oficial de Justiça , ao diligenciar por duas vezes no endereço indicado, sem lograr êxito na localização da parte citanda, e havendo fundada suspeita de ocultação, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC, intimando pessoa da família ou, na ausência desta, vizinho da parte, de que retornará no primeiro dia útil subsequente para realizar a citação com hora certa , a ser designada pelo próprio meirinho. e) Caso a parte citanda não seja localizada no endereço constante dos autos, deverá o Cartório adotar as seguintes providências: (i) inicialmente, intimar a parte ativa para que informe novo endereço e, caso haja interesse na citação por edital, comprove nos autos a exaustão de todos os meios disponíveis para localização da parte citanda; (ii) restando infrutíferas as tentativas de localização, proceder à inclusão do número do processo no sistema "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", com o intuito de obter informações atualizadas sobre a residência da parte citanda. Sendo localizado endereço diverso do anteriormente apontado, deverá o resultado da pesquisa ser juntado aos autos e, em seguida, intimar-se a parte ativa para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpre ao Cartório Judicial promover a expedição da citação para todos os endereços constantes da pesquisa que ainda não tenham sido objeto de diligência nos autos, desde que recolhidas as custas respectivas, salvo nos casos em que a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. Somente após esgotadas as tentativas de citação em todos os endereços conhecidos em nome da parte citanda , e restando infrutíferas, será possível considerar a parte em local incerto ou ignorado, nos termos do § 3º do art. 256 do Código de Processo Civil. f) Restando comprovado que esgotados todos os meios para localização da parte, fica desde já autorizada a citação por edital , com prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes legais. Deverá o Cartório atentar ao disposto no art. 257 do CPC. Transcorrido o prazo legal sem manifestação da parte citada por edital, autoriza-se a Chefia de Cartório a proceder à indicação de advogado(a) dativo(a) por meio do sistema AJG/PJSC, para atuação em defesa da parte citada por edital, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. Intime-se o(a) advogado(a) acerca da nomeação e, em sendo aceita, fica desde logo nomeado(a) para exercer o encargo de curador(a) especial. Caso o(a) advogado(a) nomeado(a) decline do encargo, deverá a Chefia de Cartório proceder à nova indicação, repetindo-se o procedimento até que haja aceitação do encargo. III - Escoado o prazo retro, INTIME-SE a parte requerente para, a) em havendo contestação, apresentar réplica; b) dizer se possui interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); c) as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, testemunhas. Ainda, deve a parte requerente ser advertida de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do trâmite processual na Comarca, consoante acervo atual. IV - Havendo pedido: a) de produção de provas, devidamente especificadas, conclusos decisão; b) de julgamento antecipado por ambas as partes , conclusos sentença. Intimem-se.
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