Paulo Renato De Toni
Paulo Renato De Toni
Número da OAB:
OAB/SC 005376
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
PAULO RENATO DE TONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018001-74.2025.8.24.0018/SC AUTOR : VANDERLEI VANIR SCHUCK ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) SENTENÇA DISPOSTIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, faltando pressuposto processual, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, não estando a ação apta a processamento. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034523-16.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PAULO RENATO DE TONI ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) EXECUTADO : JUSMAR SPEROTO ADVOGADO(A) : ELENIR MARCHETTO MIOTTO (OAB SC026129) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do evento 35, PET1 , suspendo a execução por 6 (seis) meses ou até que surjam novas informações do processo onde há registro de penhora. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento em 10 dias úteis.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001080-40.2025.8.24.0018/SC AUTOR : PAULO RENATO DE TONI ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa acerca do não cumprimento do ofício de citação.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001841-12.1995.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003837-11.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) SENTENÇA Diante do considerável lapso temporal decorrido desde o acordo firmado entre as partes (evento 94, p. 146 - em 2001), presume-se o cumprimento do acordo pela parte executada, com fundamento no art. 924, III do Código de Processo Civil, motivo pelo qual DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Dispenso o recolhimento de eventuais custas pendentes. Ainda, por ocorrer a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (custas cujos fatos geradores são posteriores ao acordo), nos termos do art. 90, § 3º do CPC e art. 15, § 2º, da Lei 17.654/18. Honorários advocatícios nos termos ajustados pelas partes. Proceda-se à serventia a baixa das restrições judiciais, caso existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033572-90.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI ADVOGADO(A) : HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057) ADVOGADO(A) : Roberto César Ristow (OAB SC020378) ADVOGADO(A) : CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) EXECUTADO : ELISIANO ANGELO GUERGUEN ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) DESPACHO/DECISÃO O procedimento adotado no Juizado Especial Cível é caracterizado pela isenção de cobrança de custas processuais, visando facilitar o acesso à justiça e agilizar o trâmite processual. Nesse contexto, é incumbência da parte interessada solicitar as informações desejadas diretamente aos órgãos competentes, caso as considere relevantes. No presente caso, a parte requereu a expedição de ofício ao INSS para verificar vínculo empregatício ou benefício previdenciário do executado. Em resposta a esse requerimento, determino a expedição de alvará judicial, permitindo que a parte diligencie junto ao INSS para obter as informações, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive a respeito de eventual valor percebido pela parte contrária a título de salário ou beneficio . Ao fim desse prazo, o credor deve informar os resultados obtidos nos autos em 10 (dez) dias úteis e adotar as medidas legais cabíveis, sob pena de extinção da execução, conforme o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 1 . Caso o valor recebido pela parte contrária seja inferior a 3 (três) salários mínimos, fica, desde já, indeferido eventual pedido de bloqueio desse montante, haja vista sua natureza alimentar, nos termos do que reconhecidamente vem decidindo a jurisprudência catarinense 1 . 1 . Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm. Consulta realizada nesta data. 1. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL. PENHORA DE VALOR FIXO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO IMPETRANTE. PERCEBIMENTO DE MENOS DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS COMO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE OUTRAS FONTES DE RENDA. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO QUE DEVE SER CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5001499-71.2023.8.24.0910, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-12-2023).
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5003228-94.2025.4.04.7202/SC RELATOR : PRISCILLA MIELKE WICKERT PIVA RECLAMADO : NILTO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 24/06/2025 - Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000131-54.1995.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIA HELENA QUINTANILHA KOWARICK KINKER (OAB SP064611) ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) SENTENÇA DISPOSITIVO 29. Extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 30. Sem custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 31. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao registro imobiliário. 32. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021807-54.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PAULO RENATO DE TONI ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) ATO ORDINATÓRIO Preliminarmente, CERTIFICO que a impugnação ao bloqueio de ativos financeiros ao evento 24 é tempestiva, conforme se infere em análise aos dados do(s) evento(s) 21 (art. 854, § 3º, do CPC). Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, alínea 'e' da Portaria n. 03 de 2020 deste Juízo de Direito 1 , fica intimada a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao bloqueio de ativos financeiros ao evento 24. 1. "Art. 3º. Ficam estabelecidos os seguintes atos ordinatórios para a formalização das penhoras/remoções deferidas: [...] II – penhoras de ativos financeiros (CPC, art. 835, I), por meio do sistema SISBAJUD: [...] e) em caso de impugnação do executado, a intimação do exequente para manifestação (CPC, art. 9.º), no prazo de 05 dias".
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