Célio Armando Janczeski

Célio Armando Janczeski

Número da OAB: OAB/SC 005278

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSP, TRF3, TJSC
Nome: CÉLIO ARMANDO JANCZESKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083811-73.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP ADVOGADO(A) : DEBORA LEAL CERUTTI (OAB SC020493) ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo : expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000807-48.2024.8.24.0066/SC EXEQUENTE : L PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) EXEQUENTE : CELIO ARMANDO JANCZESKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002250-34.2024.8.24.0066/SC EXEQUENTE : ROGERIO DALLA COSTA ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) EXEQUENTE : GILMAR PAULO DALLA COSTA ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) EXEQUENTE : CLEIDE LASAROTTO ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025794-78.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP ADVOGADO(A) : DEBORA LEAL CERUTTI (OAB SC020493) ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) EXECUTADO : WAGNER LOPES PEREIRA ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ADVOGADO(A) : BERNARDO REMI TECCHIO (OAB SC065855) ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) DESPACHO/DECISÃO Após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a consulta consolidada de veículo auferida pela parte interessada passou a trazer apenas as iniciais das principais identificações, o que inviabiliza o correto prosseguimento do feito. Dessa forma, evoluo o entendimento e determino a expedição de ofício ao órgão para que apresente, no prazo de 30 dias, consulta consolidada do veículo indicado (evento 77). E xpeça-se o respectivo ofício. Aportando as informações, dê-se vista à parte exequente. Prazo de 15 dias. Advirto que se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil ( leasing ) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), deverá a parte exequente, desde já, esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora. Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão. Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberação. Postergo a análise do requerimento do evento 88.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005621-30.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO ORIGINAL - SICOOB ORIGINAL ADVOGADO(A) : DEBORA LEAL CERUTTI (OAB SC020493) ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) EXECUTADO : RODRIGO TEDESCO ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO MOTTIN (OAB SC051905) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de requerimentos de inclusão do nome do executado no sistema eletrônico auxiliar SERASAJUD e de consulta de bens e direitos deste informados à Receita Federal, por meio da utilização do sistema INFOJUD. II – Passo à análise dos pedidos separadamente: - SERASAJUD O requerimento formulado pela parte exequente para que seja incluído o nome do executado em cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, deve ser deferido, uma vez que a execução não está integralmente garantida (CPC, art. 782, § 3º). - INFOJUD A consulta à Receita Federal, via sistema INFOJUD, ainda que se intente o alcance de dados protegidos por sigilo constitucional, é medida que se revela essencial e útil à eficácia dos atos executórios, bem assim ao interesse da efetividade da jurisdição — vetores do princípio sufragado da eficiência (CPC, art. 8º) —, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento anterior, firmou entendimento de que o acesso a tais informações não exige que o exequente tenha esgotado previamente todas as tentativas de localização de bens e direitos do executado colocadas à sua disposição, quer na via extrajudicial ou judicial. Nesse sentido: "PROCESSO  CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD.  ESGOTAMENTO  DOS  MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. "[...] O  Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento  adotado  para  o  BACENJUD  deve  ser estendido para o sistema  INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não  sendo  necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de  localização  de  bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica." (AREsp nº 1.376.209/RJ, rel. Min. Francisco Falcão, j. 06.12.2018) Portanto, inexistindo penhora suficiente nos autos até o momento, não há óbice ao deferimento da utilização do sistema INFOJUD. III – Diante do exposto: a) DEFIRO a inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD, por iniciativa e responsabilidade exclusiva da parte exequente (CPC, art. 782, § 3º). Inclua-se o nome da parte executada em cadastro de inadimplentes pelo sistema eletrônico auxiliar SERASAJUD (Provimento CGJ-SC nº 15/2015). Intime-se a parte exequente, com a advertência de que se for efetuado o pagamento, garantida a execução ou extinto o processo por qualquer outro motivo, deverá comunicar imediatamente ao juízo para fins de cancelamento da inscrição, sob as penas da lei (CPC, art. 782, § 4º). b) DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para obtenção de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF e/ou Escrituração Contábil Fiscal - ECF (antiga Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica - DIPJ), bem como da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR da parte executada citada, referente aos três últimos exercícios fiscais. Cumpra-se em cartório pelo servidor autorizado, atentando-se pela desnecessidade de impressão e guarda em pasta própria das informações obtidas (CNCGJ/SC, art. 5º, II, a, do Apêndice VI). Do resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão , com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). Intimem-se as partes desta decisão.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5049466-58.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000954-50.2023.8.21.0080/RS RELATOR : JOAO REGERT AUTOR : JEFERSON SIQUEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA ELIANE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RS129952) RÉU : AGREN FERTILIZANTES LTDA ADVOGADO(A) : DÉBORA LEAL CERUTTI JANCZESKI (OAB SC020493) ADVOGADO(A) : CÉLIO ARMANDO JANCZESKI (OAB SC005278) ADVOGADO(A) : EVANDRO RODRIGO PANDINI (OAB SC018348) RÉU : MARCELO NOBRE DA SILVA ADVOGADO(A) : CÉLIO ARMANDO JANCZESKI (OAB SC005278) ADVOGADO(A) : EVANDRO RODRIGO PANDINI (OAB SC018348) ADVOGADO(A) : DÉBORA LEAL CERUTTI JANCZESKI (OAB SC020493) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 98 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 96 - 17/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 95 - 13/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 94 - 11/06/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO Evento 89 - 27/05/2025 - Proferido despacho de mero expediente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002846-52.2023.8.24.0066/SC EXEQUENTE : IVANIR JOAO POLESELLO EIRELI ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) EXECUTADO : JONATHA DA CONCEICAO SILVA LIMA ADVOGADO(A) : RAMILO CASSIO TONELLO (OAB SC057334) EXECUTADO : SL SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : TAINARA APARECIDA BIELUCZYK (OAB SC053176) DESPACHO/DECISÃO É consabido que o CNIB é uma ferramenta criada e regulamentada pelo Provimento no 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça e destina-se a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. Impende consignar, nesse tocante, que, nos moldes da Circular 13 de 25 de janeiro de 2022 da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e da orientação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), externada pela CGJ na Circular n. 275/2021, "em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens". Ademais, pertinente aos pedidos de pesquisa de bens, foi pontuado pela CGJ na Circular n. 13/2022 que "qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público", ressalvados os casos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. No caso em liça, a credora almeja a utilização do CNIB tão somente para buscar bens do devedor, a fim de satisfazer o crédito exequendo, o que, consoante destacado acima, não se revela possível. Não olvido os julgados do colendo Superior Tribunal de Justiça e do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina no sentido de que os princípios da efetividade e da celeridade devem nortear as decisões judiciais a respeito da utilização dos sistemas informatizados. Sucede que as decisões judiciais não podem desvirtuar a finalidade das ferramentas disponibilizadas, ao arrepio das orientações administrativas, sob pena grave ofensa aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Demais disso, não se pode ignorar a condição financeira da exequente, que pode, por seus próprios meios, envidar esforços para localizar bens do devedor passíveis de constrição, inclusive mediante acesso externo ao sistema "Penhora Online", por meio do link: https://penhoraonline.org.br . Diante desse cenário, indefiro o requerimento de utilização do Cadastro Nacional de Bens ( CNIB ). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n.º 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5008879-05.2023.8.24.0019/SC AUTOR : FERTICEL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) ADVOGADO(A) : DEBORA LEAL CERUTTI (OAB SC020493) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Do exposto, com fundamento no art. 1.022, II do CPC, ACOLHO os embargos de declaração para suprir omissão no dispositivo, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo: Nos termos da Lei nº. 14.905/2024, a partir de 30/08/2024 computam-se os juros legais segundo a variação da Taxa Legal, deduzido o IPCA e a atualização monetária pelo IPCA. Anteriormente, computam-se juros de 1% a.m. ?Demais disposições inalteradas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remeta-se ao segundo grau. Oportunamente, arquive-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003676-81.2024.8.24.0066/SC (originário: processo nº 50000728820198240066/SC) RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi EXECUTADO : IRMA CECILIA ECKER LIBARDONI (Espólio) ADVOGADO(A) : DEBORA LEAL CERUTTI (OAB SC020493) ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
Anterior Página 2 de 10 Próxima