Fischer & Correa Sociedade De Advogados
Fischer & Correa Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SC 005014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fischer & Correa Sociedade De Advogados possui 359 comunicações processuais, em 258 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
258
Total de Intimações:
359
Tribunais:
TJSC
Nome:
FISCHER & CORREA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
210
Últimos 30 dias
359
Últimos 90 dias
359
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (152)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (101)
MONITóRIA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 359 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0304194-30.2019.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : MAURIANE LIRA MAESTRI (Inventariante) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA AUTOR : JEAN PABLO LIRA MAESTRI ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA AUTOR : MAURO JOSE MAESTRI ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA AUTOR : LOURDES LIRA MAESTRI (Espólio) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 190 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001783-97.2013.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : SUPERMERCADO LJ LTDA EPP ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 188 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000091-41.2014.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : ATACADAO BRUSQUENSE DE ALIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 124 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002576-28.2025.8.24.0011/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : LUCAS MOELLER HEINRICH ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 07/07/2025 - Audiência de conciliação - cancelada
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013024-94.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : GESSI CUNHA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXEQUENTE : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Intimada para efetuar o pagamento do valor devido ou propor impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada informou que procedeu com o cancelamento do contrato e realizou o estorno dos descontos realizados. A parte exequente, por sua vez, alegou que o pagamento foi parcial e pugnou pelo prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Diante da discordância das partes acerca do valor correto, necessário se faz a remessa dos autos à contadoria para elaboração dos respectivos cálculos, devendo o contador observar os exatos ditames da decisão final proferida junto aos autos principais. 1. Encaminhe-se à contadoria para elaboração do cálculo. 2. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 3. Havendo impugnação ao laudo pericial, tornem os autos à contadoria para manifestação em 15 (quinze) dias. 4. Com a manifestação, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, tornem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001866-47.2021.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : ALEXANDRE AUTO CENTER LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 127 - 07/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 122 - 31/01/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 121 - 31/01/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003958-27.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : VANESSA PETEAN DANEZI ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER DESPACHO/DECISÃO 1. RENAJUD 1.1 Proceda-se à consulta de veículos registrados em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Junte-se o resultado nos autos, inclusive a consulta referente à natureza das restrições que eventualmente estejam inseridas no prontuário dos veículos. 2. INFOJUD 2.1. Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, determino a utilização do sistema INFOJUD para localização de eventuais bens de propriedade da parte executada, por meio das consultas abaixo: 2.1.2. Sistema de Operações Imobiliárias (DOI) - últimos 3 (três) anos; 2.1.3. Última Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR); 2.1.4. Últimas 5 (cinco) Declarações de Imposto de Renda - DIRPF; 2.1.5. Última Declaração de Imposto de Renda - DIRPJ disponível no sistema INFOJUD; 2.1.6. Últimas 3 (três) Declarações de Operações de Cartões de Crédito (DECRED). 2.2. Conforme Provimento nº 2/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, os resultados das consultas deverão ser juntados aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus advogados e vedado o acesso público (sigilo 1). 3. SERASAJUD 3.1 Frente ao requerimento expresso da parte e o facultado pelo art. 782, §3º, do CPC/2015, DETERMINO a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do Serasajud. Fica ciente a parte exequente, desde já, que deverá comunicar imediatamente a este juízo eventual pagamento realizado, a fim de promover a baixa da restrição, sob pena de responsabilidade civil. 4. SNIPER 4.1. Nos termos da Circular n. 300/2022 da CGJ-SC, proceda-se à consulta patrimonial, societária e financeira em nome da parte executada pelo sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). 4.2. No mais, as informações da consulta ao sistema Sniper devem ser juntadas aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus procuradores e vedado o acesso público, atentando-se ao sigilo previsto no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da CGJ-SC. 5. CNIB 5.1. INDEFIRO a utilização do sistema CNIB, pois este se presta a auxiliar o combate ao crime organizado e a recuperação de ativos de origem ilícita, bem como em situações de improbidade administrativa e/ou dilapidação patrimonial tendente à fraudar credores . Sobre tema, destaque-se ainda a edição da Circular CGJ/SC n. 13/20223, que se presta a orientar magistrados e servidores sobre a utilização das plataformas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e cujo parecer que serviu de base é expresso ao afirmar que “em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens”. E neste diapasão, a parte ativa não demonstrou risco iminente de dilapidação dos bens do devedor. 3. Realizadas as consultas , intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito, ciente de que vedada a obtenção de cópia e/ou reprodução das informações da consulta ao Infojud, diante de seu caráter sigiloso. Decorrido o prazo, sem o devido impulso, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC/2015). Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015). 4. Intimem-se. Cumpra-se.