Fischer & Correa Sociedade De Advogados

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Número da OAB: OAB/SC 005014

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 195
Total de Intimações: 243
Tribunais: TJSC
Nome: FISCHER & CORREA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000020-34.2017.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXEQUENTE : JAQUELINE COLOMBI ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 179 - 02/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 178 - 02/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 177 - 02/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 176 - 02/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000780-06.2025.8.24.0139/SC EXECUTADO : AZELITA SCHEIDT HANG ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA DESPACHO/DECISÃO Consoante estabelece o art. 5º da Lei Estadual n. 17.654 de 2018, a Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida quando interposta a impugnação no cumprimento de sentença: Art. 5º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: I – quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial; II – quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores; III – no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; e IV – quando distribuída a carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem. (grifou-se) Assim, intime-se a parte impugnante para, sob pena de não ser analisada a impugnação apresentada, recolher as Taxas de Serviços Judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006404-40.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO LJ LTDA EPP ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXECUTADO : ANTONIO DEBATIN FILHO ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) DESPACHO/DECISÃO IMPUGNAÇÃO SISBAJUD: análise - pessoa física 1. Trata-se de Impugnação ao bloqueio Sisbajud em ​EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL​ apresentada pelo(s) Impugnante(s) pessoa(s) física(s). 2. Das questões processuais 2.1 Dos bloqueios e das impugnações Inicialmente, houve protocolo para bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. Diante do bloqueio de ativos, a parte passiva compareceu em juízo alegando impenhorabilidade, com fundamento no art. 833, X, do CPC e/ou por se tratar de verba salarial/previdenciária. Pois bem. Independentemente da discussão quanto à origem do montante, nos termos do art. 833, X, do CPC, " são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos ", abarcando, inclusive, eventual saldo de salários de meses anteriores depositados em conta bancária. É entendimento consolidado no egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina que a impenhorabilidade prevista no referido dispositivo legal se estende a todas as modalidades de investimento, inclusive conta-corrente, fundos de investimento ou mesmo papel-moeda em posse do devedor, sendo irrelevante qualquer análise acerca da natureza da conta afetada 1 e sendo [...] irrelevante a discussão acerca do desvirtuamento do montante poupado para fins de reconhecimento da impenhorabilidade, bastando para tanto que os valores ali depositados sejam inferiores a quarenta salários mínimos, tal qual na espécie [...] " 2 . Desse modo, eventual alegação de relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC é irrelevante, pois sequer se adentra à análise da natureza do montante constrito, sendo aquela possível apenas em face de verbas salariais (desde que efetivamente comprovada a manutenção da subsistência digna do devedor 3 ) e não de montante poupado. No mesmo sentido, haure-se da jurisprudência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. QUANTIA ABAIXO DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE INDEPENDENTEMENTE DO USO FEITO PELA CORRENTISTA . EXEGESE DO ART. 833, X DO CPC. RESSALVA APENAS NOS CASOS EM QUE O DÉBITO PERSEGUIDO FOR ALIMENTAR OU SE DEMONSTRADA MÁ-FÉ OU FRAUDE DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL . IN CASU, INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PREENCHIMENTO DAS REFERIDAS PREMISSAS. INVIABILIDADE DA PENHORA. DECISÃO REFORMADA PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO MONTANTE À CORRENTISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034669-48.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPVA. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA DO CONTRIBUINTE. INDEFERIDA A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIA. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. VALORES ESSENCIAIS PARA MANUTENÇÃO DA VIDA CONDIGNA DO EXECUTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCS. IV E X, DO CPC. DETERMINADA LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A propósito, "são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos. Precedente da 2ª Seção. 3. A simples movimentação atípica apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC. (AgInt no REsp n. 1.795.956, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 13.05.2019)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002992-22.2020.8.24.0000, de Seara, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2020). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034519-67.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-08-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES LOCALIZADOS EM CONTAS DE TITULARIDADE DA EXECUTADA VIA SISBAJUD. RECURSO DA EXECUTADA. SUSCITADA IMPOSSIBILIDADE  DE CONSTRIÇÃO DE VALORES. SUBSISTÊNCIA. MONTANTE BLOQUEADO INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE IMPOSTA PELO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESGUARDO DAS PEQUENAS QUANTIAS POUPADAS PELA DEVEDORA PARA GARANTIA DE SUSTENTO DIGNO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA, INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE APLICAÇÃO E DA EXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 63 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. DECISÃO REFORMADA. 1. "O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude" (Súmula 63 do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJ/SC). 2. "A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto." (REsp 1.582.264/PR, Primeira Turma, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe de 28/6/2016). (...)". (AgInt no AgInt no AREsp 1025705/SP, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 07/12/2017, DJe 14/12/2017). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051655-77.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-12-2023). Desse modo, não sobrevindo prova específica de fraude ou abuso por parte do executado, o reconhecimento da impenhorabilidade do montante até 40 salários mínimos é medida de rigor. Com efeito, ACOLHO a impenhorabilidade do valor bloqueado, até o limite de 40 salários mínimos por executado, em relação ao(s) Impugnante(s) pessoa(s) física(s). Imutável a presente decisão: i ) restitua-se até 40 salários mínimos por Impugnante pessoa física e; ii ) havendo saldo superior aos 40 salários mínimos, expeça-se alvará ao credor. Caso requerida a decretação de impenhorabilidade de valores futuros nas respectivas contas bancárias afetadas, resta desde já indeferida, pois a comprovação de impenhorabilidades porventura incidentes deve ser realizada a cada constrição, conforme determina o art. 854 4 , §§2º e 3º, do CPC. 3. Pelo exposto: 1. ACOLHO a impenhorabilidade do valor bloqueado em relação ao(s) Impugnante(s) pessoa(s) física(s) . Imutável a presente decisão: i ) restitua-se até 40 salários mínimos por Impugnante pessoa física e; ii ) havendo saldo superior aos 40 salários mínimos, expeça-se alvará ao credor. 1.1 Defiro, se necessário for, a pesquisa de dados bancários das partes junto ao Sistema Sisbajud. 2. Acerca das demais determinações da decisão retro (adoção unificada/concentrada dos sistemas à disposição do Poder Judiciário): 2.1 Se ainda não cumpridas, cumpram-se integralmente. 2.2 Se já cumpridas, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e as medidas a serem adotadas para tanto. 3. No mesmo prazo, deverá, também, juntar aos autos memória atualizada do débito. 4. Advirto a parte exequente que a ausência de manifestação e adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito implicará no arquivamento da presente 5. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC. 6. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). 7. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003743-85.2022.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : STEDILE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 30/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006815-46.2023.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003599-43.2024.8.24.0011/SC RÉU : PLANIFIK IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Considerando o requerimento de depoimento pessoal e com fulcro no art. 82 do CPC, bem como na Resolução CM n. 13/2022, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s) para efetuar(em) o recolhimento da(s) despesa(s) postal(is), no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a expedição de ofício para a intimação pessoal do(s) depoente(s) (art. 385, §1º do CPC).  Caso o endereço não seja abrangido pela entrega domiciliar dos correios, deverá ser recolhida a diligência de Oficial de Justiça correspondente (art. 274 e 275 do CPC.). No mesmo ato, fica intimada a indicar o endereço para o qual a correspondência deverá ser encaminhada (caso não tenha sido indicado em petição de evento anterior).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003420-58.2024.8.24.0125/SC AUTOR : CARLOS ALBERTO TOTTENE ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER RÉU : MARTINA SBRISSA BORTOLIN ADVOGADO(A) : GABRIELA KEMMERICH (OAB PR111891) ADVOGADO(A) : PATRICIA GABRIELA DA SILVA (OAB SC062953) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada para que produza os efeitos previstos no artigo 57 da Lei 9.099/95 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Intimem-se. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003743-85.2022.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : STEDILE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 02/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003958-27.2023.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXEQUENTE : VANESSA PETEAN DANEZI ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 03/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011377-98.2023.8.24.0011/SC AUTOR : ROOSEVELT GODINHO PRESTES FILHO ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 10 dias, não havendo insurgência a respeito da proposta de honorários  e/ou perito nomeado, comprovar nos autos o recolhimento da verba, a ser custeada exclusivamente pela parte autora, vez que a prova técnica é de interesse unilateral.
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