Fischer & Correa Sociedade De Advogados
Fischer & Correa Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SC 005014
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TJSC
Nome:
FISCHER & CORREA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008756-68.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : AGROVETERINARIA GALVAO LTDA - ME ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA SENTENÇA Em razão do exposto, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, declaro extinta a presente execução. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários por força do quanto disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual. P.R.I. Interposto eventual recurso de apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária, por seus advogados, para contrarrazões, em 15 (quinze) dias, e então encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como determina o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008898-35.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : STEDILE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para que proceda com o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quantidade de atos a serem recolhidos conforme tabela abaixo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001795-06.2025.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXEQUENTE : D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 26/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011815-90.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : EVANDRO DEBATIN ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em cumprimento à decisão dos autos, foi realizada a consulta junto à Receita Federal através do INFOJUD, sendo que a pesquisa restou NEGATIVA pela ausência de declaração. Fica intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, com a apresentação de cálculo atualizado do débito e indicação de bens à penhora, sob pena de extinção.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000840-77.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXEQUENTE : KOHLER JOALHERIA E OPTICA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXECUTADO : ALINE MAYARA GIOSELE ADVOGADO(A) : VICENTE JONAS DE SIMAS (OAB SC056417) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos, dou por satisfeita a obrigação exequenda e declaro extinto o feito, o fazendo nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008748-59.2020.8.24.0011/SC RÉU : CRISTIANO KURTZ ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA RÉU : CRISTIANO KURTZ IMOVEIS ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Considerando o requerimento de depoimento pessoal e com fulcro no art. 82 do CPC, bem como na Resolução CM n. 13/2022, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s) para efetuar(em) o recolhimento da(s) despesa(s) postal(is), no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a expedição de ofício para a intimação pessoal do(s) depoente(s) (art. 385, §1º do CPC). Caso o endereço não seja abrangido pela entrega domiciliar dos correios, deverá ser recolhida a diligência de Oficial de Justiça correspondente (art. 274 e 275 do CPC.). No mesmo ato, fica intimada a indicar o endereço para o qual a correspondência deverá ser encaminhada (caso não tenha sido indicado em petição de evento anterior).
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015510-52.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : SAMMY DAVID SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXECUTADO : MUNICIPIO DIA A DIA EDITORA LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SAMMY DAVID SANTOS GOMES contra MUNICIPIO DIA A DIA EDITORA LTDA, ambos já qualificados. A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença. Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade. Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção. Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007107-36.2020.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LANG MATRIZES SERIGRAFICAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para informar, no prazo de 5 dias, o nome do credor fiduciário e seu endereço, para o cumprimento da decisão anterior, bem como recolher o valor da despesa postal para emissão do ofício, no mesmo prazo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5012007-57.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ELEN CRISTINA AZARIAS DE SOUSA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER EXEQUENTE : RANIERE DE SOUSA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido pela parte executada no evento 129. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido, com fundamento no art. 313 do CPC. Encerrado o prazo, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, cumprindo integralmente o item 2 do despacho de evento 122. Decorrido o prazo, sem o devido impulso ou a requerimento da parte exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC/2015). Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015). Intime-se. Cumpra-se.
Página 1 de 17
Próxima